Juiz tem patrão?

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JOSÉ L. CARVALHO*

 

Presidentes de tribunais já resistem ao expediente de 9h às 18h ordenado pelo CNJ  

TribunalA decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar o funcionamento de tribunais das 9h às 18h, sem interrupção, gerou revolta entre juízes e servidores. O presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, disse nesta sexta-feira que vai reunir o colegiado para discutir o assunto e, se for o caso, pedir para o CNJ rever a determinação. Ele chegou a alegar até que o calor, no caso do Norte e do Nordeste, impede o trabalho no expediente que o CNJ ordenou. A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud) também protestou contra a decisão. 

O que na realidade pretende o CNJ é que a população, em todo o território nacional, seja atendida pelo Judiciário, diária e ininterruptamente, por oito horas. A fixação do horário parece-me um exagero, uma vez que há peculiaridades locais que podem ser observadas sem prejuízo das horas de trabalho. Infelizmente, esse zelo para com os serviços a serem prestados à população não leva em conta os largos períodos de recesso do Judiciário. A determinação é válida para todos os tribunais, exceto para o STF, que não está subordinado ao CNJ.

Aparentemente, essa nova exigência teria resultado do não cumprimento, pelo Judiciário, das metas estabelecidas para 2010:

(a) julgar todas as ações no mesmo ano de sua entrada. Na média, 94% das ações iniciadas em 2010 foram julgadas no mesmo ano, mas há estados da federação que apresentaram resultado bem abaixo da média geral;

(b) julgar 1,2 milhão de ações ajuizadas até 2006. Nesse caso, o desempenho médio foi sofrível, uma vez que apenas 44,5% dessas ações foram julgadas;

(c) reduzir em 2% os gastos em 2010. Na realidade, nesse ano os gastos foram 17% superiores aos previstos.

Convenhamos, a exigência de 8 horas diárias de trabalho não representa sequer uma repreensão pelo baixo desempenho no cumprimento das metas.

A justificativa apresentada pela maioria dos presidentes de tribunais para o não cumprimento das metas é a falta de estrutura. Essa justificativa foi endossada pelo Presidente do STF:

Não é possível considerar os números de modo absoluto, é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário.

Mais adiante, em seus comentários, afirmou o Presidente: Nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números.

Que há um trabalho extraordinário da magistratura brasileira não há dúvida alguma, mas se os problemas a resolver são praticamente insolúveis, isso significa que, ao investirmos no Judiciário, estamos jogando recursos fora?

Se faltam condições materiais para que o judiciário cumpra sua missão, de quem é a responsabilidade? Do pacato cidadão que paga poucos impostos? Isso precisaria ser esclarecido ao contribuinte compulsório, e não à opinião pública forjada pela mídia, para que ele possa bem julgar o Judiciário.

 

*VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO LIBERAL

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