Indivíduo e ordem espontânea
O único papel do governo, em uma sociedade organizada sob o ideal da ordem espontânea baseada na ação livre e voluntária dos indivíduos que a compõem, é impor a lei. Lei cuja natureza e finalidade é a proteção dos direitos individuais inalienáveis, sendo sua constituição simples, objetiva, prospectiva e de igual aplicação a qualquer um que ousar infringi-la, independentemente de quem for.
Qualquer coisa diferente disso fere o primado do Estado de Direito e, como consequência, rompe com qualquer ordem espontânea porque violará necessariamente os direitos individuais que se quer proteger para que cada indivíduo na sociedade possa viver com aquilo que merece e que pensou e agiu para obter legitimamente.
Uma sociedade de ordem espontânea, aquela onde os indivíduos são livres para criar e produzir os valores que realizarão seus sonhos, é o caminho da prosperidade. Caminho no qual todos, mesmo e principalmente os mais vulneráveis, poderão viver o melhor que suas vidas puderem proporcionar.
A felicidade em maior grau, numa sociedade assim, não advém do utilitarismo que se pode ver onde a liberdade predomina, mas sim do ambiente de liberdade em si.
Seres racionais, buscando satisfazer seu autointeresse em um ambiente onde a liberdade e a propriedade são respeitadas, encontram ali o único tipo de moralidade compatível com a natureza humana, a ética individualista que reconhece no ser humano como indivíduo um fim em si mesmo.