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Decisões judiciais e a Saúde Privada

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saúde privada

 

“Não existe almoço grátis.”

Milton Friedman

 

De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Não se nega a importância da saúde, mas a Constituição Federal dispõe, expressamente, que “a saúde (…) é um dever do Estado”. Todavia, tinta e papel não moldam nem criam as realidades socioeconômicas de um país.

 

Em razão disso, vemos, todos os dias, o caos da Saúde Pública brasileira. O Estado, apesar da vultosa arrecadação, deixa a saúde muito aquém do que deveria ser. Qual é a consequência direta disso? Parte considerável da população precisa recorrer à Saúde Privada, e, principalmente, aos Planos de Saúde – não há escapatória.

 

Todavia, isso não é razão para que a Saúde Privada faça às vezes de uma obrigação constitucional atribuída ao Estado brasileiro. Empresas privadas pagam impostos, e, obrigar que – além disso – elas assumam funções que são obrigações estatais só conduz a um resultado: o aumento das mensalidades dos segurados. Ou seja, todos pagam mais diante da ineficiência no Estado.

 

O sistema de Saúde Pública, vale repetir, é custeado pelos impostos. Mas a Saúde Privada, Hospitais, Médicos em seus consultórios e os Planos de Saúde são custeados pelos indivíduos ou segurados, que têm o poder de escolha entre diversas alternativas. Ao fazer essa escolha, eles avaliam o custo e o risco que estão dispostos a assumir. Essa noção de risco/custo (ou, custo/benefício) é realizada por todos nós nas mais variadas decisões que precisamos tomar.

 

Pois bem. Quando o Poder Judiciário, a despeito da escolha do cidadão ou segurado, obriga uma empresa a fornecer além do que foi previsto no contrato duas consequências são geradas: (i) os Hospitais, Médicos, Clínicas e Planos de Saúde perdem a capacidade de se estruturar financeiramente para fornecer os serviços; e, (ii) os cidadãos, consumidores e/ou segurados são estimulados a atuar com reserva mental e irresponsavelmente, pagando menos, pois terão no Poder Judiciário um alicerce que lhes garantirá mais do que foi contratado em contrapartida ao preço pago.

 

Em outras palavras, o Judiciário estará estimulando o comportamento de risco do consumidor, cidadão ou segurado, que espera um “socorro” paternalista de última hora, e, ao mesmo tempo, causará um aumento no custo da Saúde Privada para todos os demais. Qual é o resultado desse quadro? Os participantes da Saúde Privada terão de fornecer mais para quem pagou menos – para cumprir as determinações judiciais –, a conta final não fecha e só resta uma alternativa: aumentar o preço, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de toda a operação da Saúde Privada, reduzindo, por via de consequência, seu acesso para toda a população.

 

Cada vez que uma liminar é deferida, concedendo mais para alguém que pagou menos, gradativamente, os cidadãos brasileiros – que têm um péssimo sistema de Saúde Pública Estatal – ficam sem alternativa e pagam muito mais caro. Mas, essa situação é criada pelo Poder Judiciário que subverte a contabilidade empresarial, inviabilizando o cálculo do preço. De duas uma: ou as empresas fecham as portas; ou, os preços aumentam.

 

Os contratos devem ser fielmente cumpridos para evitar consequências desastrosas, que afetarão a população: (i) seja pelo aumento do recurso à Saúde Pública – já inchada e incapaz de atender às demandas do povo brasileiro; ou, (ii) seja pela exclusão de diversos cidadãos da possibilidade de contratarem a Saúde Privada em razão do aumento dos preços, necessários para reajustar os riscos contratuais.

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Leonardo Correa

Leonardo Correa

Advogado e LLM pela University of Pennsylvania, articulista no Instituto Liberal.

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