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Decisões individuais x decisões coletivas (Final)

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James Buchanan
James Buchanan

Para ler todas as partes anteriores, clique nos respectivos links: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4

Não estou tratando de algo novo aqui. Esse problema consumiu grande parte, senão a maior parte do tempo dos debates entre os founding fathers americanos; foi a grande debilidade identificada por Tocqueville na nova ordem surgida nos Estados Unidos (A Democracia na América), uma limitação que tampouco passou despercebida a Simón Bolivar quando escreveu suas propostas de Constituição para a Venezuela e a Bolívia.

As meticulosas preocupações de Jefferson, Jay, Hamilton, Madison et al. não bastaram para que eles pudessem conceber cláusulas constitucionais capazes de evitar que a prática da democracia nos Estados Unidos degradasse a ordem liberal. A degradação se deu a partir dos anos 30, e não há como negar que ela foi em boa parte gerada por tentativas de combater os ciclos econômicos e intervenções estatais inevitáveis decorrentes de várias guerras, uma delas “fria” e demorada. Mas, independentemente dessas duas condições – crises e conflitos bélicos – o próprio andamento “natural” do processo político se encarregou de deteriorar a liberdade individual e aumentar a centralização dos poderes públicos nos Estados Unidos, aparentemente com a complacência da Suprema Corte. Aos leitores interessados no assunto, recomendo a leitura dos livros de James Buchanan e seus associados dessa escola de pensamento econômico conhecida como “a escola das escolhas públicas” (public choice school).

Entre as várias contribuições de Buchanan e seus colegas, destaco duas aqui, com o propósito de estimular os leitores a conhecerem a importante obra da escola da public choice: a primeira significa um rompimento da crença ingênua e de certa forma romântica de que o cidadão que troca sua vida civil por um cargo público se transforma de demônio em santo, de pecador em franciscano, inteiramente comprometido com o assim chamado “interesse público”. Buchanan e companhia mostraram que essa transformação funcional manteve intacto o interesse pessoal de cada um por seus próprios objetivos particulares, tornando cada “servidor” público vítima fácil das tentações pecaminosas do processo político. Lord Acton já havia intuído esse potencial e permanente convite ao deslize público quando nos advertiu: “o poder corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

A segunda nos mostra que “a vitória do mal sobre o bem” ocorre no processo político democrático porque geralmente, quando um grupo de pessoas busca obter algum benefício do governo, sua capacidade de luta se alimenta do elevado valor de concentração que virá da sua vitória, enquanto qualquer reação contrária é enfraquecida pelo fato de os custos totais (sociais) da concessão de um privilégio serem diluídos entre milhões de contribuintes, tornando geralmente desprezível o custo a ser pago individualmente. Isso debilita a sua disposição de lutar politicamente contra o privilégio ou benefício em questão. No outro extremo, o elevado e concentrado benefício a ser obtido pelo grupo relativamente pequeno de interessados no favor os estimula a lutar com empenho na sua conquista. Acabam então vencendo os membros do pequeno grupo de interessados no privilégio, em detrimento de todos os demais cidadãos que pagarão a conta e, o pior, com violenta agressão à instituição do Estado de Direito e à integridade dos direitos individuais. Essa tem sido uma das formas mais contundentes de o processo político da democracia violentar a ordem liberal. Outros tipos de degradação da ordem liberal existem e são bem conhecidos, o que torna mais difícil ainda a busca de salvaguardas, constituições capazes de livrar a prática democrática de suas debilidades.

Não conheço qualquer sugestão melhor do que as de Hayek para purificar a democracia e torná-la par harmonioso do liberalismo. Ele sugere que se restaurem os conceitos fundamentais de nomos x thesis e de kosmos x taxis do classicismo grego, de modo que na prática possamos respeitar as diferenças radicais entre direito e legislação, instituições complexas/”abertas” e instituições “fechadas”, regras abstratas universais e instruções ou comandos. Sugiro novamente aos leitores a leitura de pelo menos estes dois livros de Hayek, ambos editados pela revista Visão e a Universidade de Brasília: Os Fundamentos da Liberdade e Direito, Legislação e Liberdade.

Artigo retirado do livro de crônicas Og Leme, um liberal, editado pelo Instituto Liberal em 2011 e à venda em nossa livraria por R$ 10,00 (frete não incluso). Adquira essa e outras obras e colabore com o trabalho do IL.
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Og Leme

Og Leme

Og Leme foi um dos fundadores do Instituto Liberal, permanecendo por décadas como lastro intelectual da instituição. Com formação acadêmica em Ciências Sociais, Direito e Economia, chegou a fazer doutorado pela Universidade de Chicago, quando foi aluno de notáveis como Milton Friedman e Frank Knight. Em sua carreira, foi professor da FGV, trabalhou como economista da ONU e participou da Assessoria Econômica do Ministro Roberto Campos. O didatismo e a simplicidade de Og na exposição de ideias atraíam e fascinavam estudantes, intelectuais, empresários, militares, juristas, professores e jornalistas. Faleceu em 2004, aos 81 anos, deixando um imenso legado ao movimento liberal brasileiro.

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