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Cotas para contratação de idosos: mais uma ingerência estatal na livre iniciativa

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Os perfis do Senado Federal em diversas mídias eletrônicas anunciaram a “boa nova” — assim devem ter recebido a notícia, ao menos, aqueles que depositam no governo a incumbência de sanar todas as dificuldades que se apresentem no horizonte: tramita na casa legislativa projeto de lei, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que “dispõe sobre as vagas nas empresas para os trabalhadores com mais de quarenta e cinco anos, nos casos que especifica”.

Em seu artigo primeiro, o texto da proposta determina que:

As empresas com 100 (cem) empregados ou mais ficam obrigadas a oferecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas de seus quadros de pessoal a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Chama bastante atenção ainda o teor de um dos parágrafos da justificação da proposta:

Esse quadro perverso representa uma das grandes desumanidades do regime capitalista, que se diz apoiado na autonomia da vontade e no desenvolvimento social como um todo, mas que, na verdade, encontra-se divorciado da realidade e penaliza os mais fracos, deixando-os ao sabor da penúria e da marginalidade laboral.

Haveremos de convir que pelo menos sinceros os redatores da peça foram: não se constata tentativa alguma de disfarçar sua visão de mundo avessa à liberdade econômica e sua completa ignorância a respeito do fato de que o liberalismo fez mais pelos pobres do que qualquer outro sistema na história. Mas sobram incongruências a serem apontadas em mais esta regulação do mercado de trabalho pretendida por Brasília.

O Estado brasileiro suga quase 50% da riqueza produzido em solo nacional por meio de impostos de toda espécie, seja cobrados diretamente dos pagadores ou embutidos na cadeia produtiva de bens e serviços. A consequência é a redução do poder de compra dos consumidores, afetando negativamente a atividade dos empreendedores e diminuindo as oportunidades de trabalho.

Os maiores prejudicados neste cenário de poucos empregos sempre serão os indivíduos cuja produtividade esteja abaixo da média dos demais cidadãos, a saber: os muito jovens, pela falta de experiência profissional, e os de idade mais avançada, pela inerente reduzida capacidade laboral.

Não por acaso, já existe há tempos a obrigação da contratação do chamado Aprendiz Legal, e o que ora pretende-se instituir é, na prática, uma espécie de “quarentão legal”, ou algo que o valha. Apenas estas duas cotas somadas já totalizariam 20% das folhas de pagamento das empresas com mais de cem funcionários registrados.

Cria-se, nesta conjuntura, um incentivo para que os governantes insuflem este ciclo permanentemente: eles estrangulam a iniciativa privada com tributação, burocracia e insegurança jurídica; mais e mais pessoas ficam sem renda; aumenta a demanda popular por leis que criem reservas de contratações para determinados estratos sociais; os agentes políticos envolvidos na operação garantem o voto dos beneficiados e preparam-se para a próxima rodada de obstaculização da vida dos empresários.

E tudo tem início novamente, alimentando, no processo, uma cultura nacional corporativista, cujo lema é “emprego pouco, meu salário primeiro”, com grupos de pressão organizados pressionando por mais tratamento diferenciado. E isto é péssimo para a economia do país, tendo em vista que restringir as opções dos departamentos de Recursos Humanos, direcionando suas escolhas, prejudica em muito a eficiência das corporações. É provável que algumas delas contratem empregados “balzaquianos” extras tão somente para evitar serem autuadas, mas estes custos serão imediatamente repassados a seus clientes (todos nós, no caso).

Tal quadro se agrava quando consideramos que determinados empreendimentos costumam contar quase que exclusivamente com pessoas jovens em suas equipes, dada a natureza de suas atividades. Estes, em especial, sentiriam muito o golpe, que poderia até mesmo comprometer sua continuidade — em português claro: obrigando-os a fechar as portas. Ou, claro, seus gestores evitariam ao máximo contratar mais de uma centena de trabalhadores para livrar-se do enquadramento no diploma legal. Ou ainda contratariam sem registro em carteira a partir do 100º empregado. Enfim, seriam empurrados ou para o ostracismo ou para a ilegalidade.

Além do mais, como a necessidade de mão de obra segue estanque, o cumprimento desta lei implicaria necessariamente em demitir ou deixar de contratar pessoas jovens. É a velha história do cobertor curto.

Fizesse mesmo questão de ajudar os quadragenários, o Estado poderia renunciar aos encargos trabalhistas e fundiários de toda espécie das empresas que a eles dessem preferência. Poderia ainda, quem sabe, parar de interferir cotidianamente no sistema financeiro, o que permitiria maior progresso econômico e contribuiria para melhorar os classificados de empregos — não apenas para esta ou aquela classe, mas para todos.

Não esquecendo, ainda, que pessoas nesta faixa etária, normalmente, já possuem currículo para visar colocações de nível mais alto, as quais são as primeiras a serem cortadas em tempos de crise — e o governo ajudaria bastante, portanto, não gerando recessões e depressões com seus desmandos.

Por fim, também seria bastante salutar se o Estado aliviasse a carga no bolso do “contribuinte” de forma a permitir que ele faça poupança durante sua jornada e chegue à terceira idade um pouco mais tranquilo em suas finanças, sem depender da boa vontade de burocratas.

Inegavelmente, para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada. Henry Louis Mencken sempre soube disso, mas nossos parlamentares (e nosso povo, em boa medida) preferem adotar supostas fórmulas mágicas as quais, na verdade, só deterioram o que já estava ruim — ao mesmo tempo em que posam de salvadores da pátria sendo eles mesmos os principais causadores do imbróglio.

Não tem jeito: é humanamente impossível vigiar o tempo todo o que estão aprontando pra ferrar conosco no Distrito Federal, como já alertava em 2016 Olavo de Carvalho. Que sina:

A existência de um poder legislativo permanente é a contradição básica da democracia: pagamos os tubos para que setecentos e tantos palpiteiros fiquem o tempo todo nos sobrecarregando de novas proibições e obrigações.

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Ricardo Bordin

Atua como Auditor-Fiscal do Trabalho, e no exercício da profissão constatou que, ao contrário do que poderia imaginar o senso comum, os verdadeiros exploradores da população humilde NÃO são os empreendedores. Formado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) como Profissional do Tráfego Aéreo e Bacharel em Letras Português/Inglês pela UFPR.

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