Coisas da burocracia

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JOÃO LUIZ MAUAD *

A Prefeitura de São Paulo acaba de assinar um atestado de incompetência e voracidade arrecadatória, além de confessar que sua burocracia está muito acima dos limites da razoabilidade.  De acordo com o jornal Folha de São Paulo,

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou nesta segunda-feira uma lei que vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode retirar da irregularidade mais de 1,6 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1 500 metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5 000 metros quadrados poderão conseguir alvará condicionado – com prazo de dois anos para regularização.

“O que nós queremos é dar ao empreendedor condições de se regularizar, desde que atenda aos critérios de segurança da cidade”, disse o prefeito. Entre outros documentos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para os locais de reunião, e o atestado de responsável técnico continuarão sendo exigidos. Atualmente, muitos estabelecimentos ficam em imóveis alugados nos quais os proprietários não têm interesse ou condições de conseguir o Habite-se (que atesta que a construção segue as normas da legislação municipal).

A estimativa da prefeitura de prováveis beneficiados pela não exigência do documento é feita com base na diferença entre o número de alvarás de funcionamento concedidos, cerca de 380 000, e os mais de 2 milhões de CNPJs da cidade. Nessa estatística devem entrar ainda muitos donos de pequenos comércios na periferia da cidade e os donos de casas noturnas.

Trata-se, evidentemente, de um contra-senso, especialmente porque é a própria prefeitura quem emite os dois documentos em questão, tanto o alvará de funcionamento quanto o Habite-se.  Para quem não sabe, este último é o documento legal firmado pela autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de quaisquer edificações.  Trata-se do documento comprobatório de que o referido imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação local, especialmente o Código de Obras do município e as normas de segurança aplicáveis.

Ora, se um imóvel não dispõe de habite-se, que, em última instância, atestaria a habitabilidade do local, como pode a mesma prefeitura, que ainda não emitiu aquele documento, emitir um alvará de funcionamento, cujo pressuposto é que haverá pessoas trabalhando/transitando dentro dele?

Há duas respostas possíveis, complementares e não excludentes: a primeira é a admissão formal de que os processos para concessão de habite-se estão completamente fora da realidade, demandando um caudaloso processo burocrático que, na maioria das vezes, torna os proprietários reféns de agentes despreparados e/ou mal intencionados.  A segunda é a admissão de que, na verdade, a prefeitura está muito mais preocupada com a  arrecadação de taxas e impostos do que propriamente da segurança da população.

* ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

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