fbpx

As mãos supremas que afagam criminosos são as mesmas que apedrejam a liberdade de expressão

Print Friendly, PDF & Email

Não é de hoje que a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vem proferindo decisões bastante questionáveis, tanto sob o ponto de vista jurídico quanto sob o aspecto moral. Deliberações como a concessão de liberdade ao ex-ministro José Dirceu, em 2019, mediante uma medida de ofício[1], ou seja, não pleiteada pela parte, e a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na sentença de condenação do ex-presidente Lula, tão somente com base em mensagens hackeadas e não-periciadas[2], causaram assombro em boa parte da sociedade civil, e até entre vários operadores do Direito.

Porém, nos últimos sete dias, dois julgados da referida Turma talvez tenham surpreendido nossas expectativas mais pessimistas, não apenas pelo teor de cada um deles em si mesmos, mas sobretudo pelo cotejo entre ambos, que ilustra os valores prezados por diversas Togas Supremas. Como de hábito neste espaço, conto, caro leitor, com sua paciência para dedicar poucos minutos a certas considerações jurídicas determinantes para que você possa formar seu próprio juízo sobre os fatos ora discutidos. Até porque, como se diz, o diabo mora nos detalhes, e é exatamente a assimetria de informações técnicas entre os senhores do Poder e cidadãos estranhos ao universo jurídico que leva estes últimos a aceitarem, com passividade, muitos absurdos praticados por nossos tribunais.

O primeiro caso diz respeito ao ex-senador Valdir Raupp, condenado pela 2ª. Turma do STF, em 2020, a anos de reclusão em decorrência de um suposto esquema fraudulento de doações eleitorais envolvendo a Construtora Queiroz Galvão. Decorrido mais de um ano da decisão, a mesmíssima Turma, ao apreciar embargos de declaração propostos por Raupp, acaba de modificar, por maioria, todo o teor de seu julgado anterior para absolver o político[3].

E onde mora o diabo nessa situação? No próprio conceito de embargos de declaração, um mecanismo singelo de que dispõem as partes em litígio para promoverem o mero esclarecimento de erros materiais e omissões. Apenas a título ilustrativo, suponha que A tenha processado B para cobrar uma dívida de R$ 100,00, e o magistrado tenha acolhido os argumentos de A para condenar B ao pagamento da íntegra do débito “no valor de R$ 70,00”. Em um caso como esse, A poderá oferecer embargos, requerendo ao tribunal a retificação da condenação para estabelecê-la no montante total de R$ 100,00.

A partir do exemplo hipotético acima, salta aos olhos o escopo muito limitado dos embargos, impróprios para ensejarem uma reviravolta tão estarrecedora quanto a que vimos no caso Raupp. Segundo a reportagem da revista Conjur, o ministro Gilmar Mendes teria reavaliado o uso de depoimentos e até reexaminado o teor de laudos periciais, ou seja, revisto todo o mérito do caso pela via estreitíssima dos embargos, que, em pendengas envolvendo simples mortais, costumam ser julgados em decisões padronizadas de poucas linhas.

Contudo, em assuntos relativos a astros políticos, é bem diversa a conduta da cúpula do nosso Judiciário, que não hesita em expandir o alcance dos recursos e em colocar em prática todo o tipo de pirotecnia apenas para “garantir” a liberdade de quem comanda. Como bem colocado pelo Prof. Modesto Carvalhosa em entrevista concedida no ano passado, “hoje, sendo grande criminoso, terá habeas corpus no STF, infalivelmente.”[4]

Em compensação, há uma seara em relação à qual o Supremo também tem se notabilizado por artifícios paralelos ao nosso ordenamento, mas, aqui, para punir com rigor os seus alvos. Trata-se do domínio da liberdade de expressão, onde as Supremas Togas, pelo menos desde o inquérito instaurado de ofício para censurar um certo veículo de imprensa[5], transformado no conhecido “inquérito das fake news”, vêm atuando como verdadeiras inquisidoras da manifestação alheia.

O mais recente atentado à livre expressão de opiniões foi visto no julgamento da 2ª. Turma, durante o qual o senador Jorge Kajuru (Podemos/GO) foi tornado réu pela suposta prática de injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e contra o ex-deputado e ex-ministro Alexandre Baldy (PP/GO)[6]. De acordo com a reportagem citada, xingamentos como “pateta bilionário”, “senador turista’, “vigarista” e “homem de bens”, alardeados por Kajuru em suas redes sociais, teriam sido vistos, pelos Togados, como robustos indícios do cometimento de crimes contra a honra dos ofendidos.

Para prevenir qualquer mal-entendido, deixo claro, desde já, meu repúdio a esse tipo de discurso à la Kajuru, ou à la Silveira, que espelha o elevado nível de agressividade tosca observado em boa parte dos nossos compatriotas, e, por consequência, em nossos representantes eleitos. No entanto, por mais abjeta que seja a declaração, a livre manifestação opinativa não pode ser tolhida por uma toga, sobretudo em se tratando de um parlamentar, inviolável por suas opiniões ou palavras a teor do artigo 53 da Constituição Federal[7].

Em boa medida, a retórica político-partidária se destina a inflamar paixões e a incutir no imaginário do cidadão a sensação de pertencimento a um determinado grupo de mesma orientação ideológica e de repulsa a outros de visão contrária. Daí o recurso frequente, na linguagem da política, a sinais de fácil assimilação, tais como slogans e canções de pouca variação melódica. No nosso país do homem cordial e sanguíneo, onde tendemos a tomar decisões bem mais motivadas pelas emoções que pela razão, atingimos o elevado grau de histrionismo revelado por inúmeros agentes políticos – incluindo os de toga -, o que só contribui para tornar o debate público entre nós cada vez mais raso e irrelevante.

Porém, a mudança nesse quadro se iniciará a partir da escolha, pelo eleitorado, de outros perfis de mandatários, e não por uma censura judiciária que afronta o direito constitucional à palavra, por mais tola e grosseira que seja.

Assim, tomando em conjunto os casos Raupp e Kajuru, mais uma vez as Supremas Togas externaram sua complacência para com a corrupção grossa e sua intolerância para com os histriônicos. Em termos bem claros, no Brasil, é admissível saquear o erário público, desde que não se abuse de expressões de baixo calão.

Como pano de fundo dessas decisões, deparamos diariamente com um fenômeno que a grande mídia batizou como “crise entre poderes”, em mais uma tentativa de personificar as instituições e banalizar as situações que povoam o noticiário. De fato, o uso da expressão “crise entre” denota uma instabilidade nas relações entre dois ou mais seres humanos, seja no ambiente familiar, profissional ou de convício social, levando o público a confundir cada poder com a figura de seu líder, e a interpretar nossos graves problemas como fruto de rixas pessoais entre lideranças. Como entes da federação só poderiam experimentar crises entre si em um plano metafórico e, portanto, de difícil acesso à maioria dos consumidores de notícias, seria mais honesto e realista adjetivar o substantivo “crise”, fazendo referência, por exemplo, a uma “crise institucional”.

De toda forma, os transtornos nacionais me parecem decorrer menos do humor dos nossos Senhores que da falência dos elos institucionais, a meu ver, a causa-raiz de todas as decisões judiciais teratológicas aqui discutidas e da insanidade coletiva observada, com pesar, no nosso espaço público.

Na série espanhola “Os herdeiros da terra”, em cartaz na Netflix, a trama, ambientada na Catalunha entre os séculos XIII e XIV, nos apresenta um cenário de caos político causado por incertezas na sucessão dinástica, e onde, sem Estado de Direito ou Constituição, e sob expressivo fundamentalismo religioso, as comunidades viviam sujeitas a saques, confiscos, estupros em massa e até execuções sumárias. Em uma cena inesquecivelmente aterradora, um dos protagonistas, em diálogo com um amigo, afirma: “quando todos estão loucos, a loucura se torna lei”. Alguma possibilidade de aplicar essa frase a um determinado país continental situado abaixo da linha do Equador?

[1] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/08/21/segunda-turma-do-supremo-mantem-em-liberdade-ex-ministro-jose-dirceu.ghtml

[2] https://www.migalhas.com.br/quentes/342251/2-turma-do-stf-reconhece-parcialidade-de-moro-em-decisoes-sobre-lula

[3] https://www.conjur.com.br/2022-mai-02/supremo-absolve-ex-senador-crimes-corrupcao-lavagem

[4] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/03/stf-e-poderes-formam-consorcio-para-destruir-combate-a-corrupcao-diz-modesto-carvalhosa.shtml

[5] https://brasil.elpais.com/brasil/2019/04/16/politica/1555449007_113995.html

[6] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-afasta-imunidade-parlamentar-de-jorge-kajuru-vira-reu-ofensas/

[7] Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Judiciário em Foco

Judiciário em Foco

Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.

Pular para o conteúdo