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As contradições do arbítrio e seus defensores

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O Brasil não é realmente para os fracos. As contradições atreladas aos desmandos do STF e aos anseios dos que defendem a ruptura institucional por meio dos tanques seriam cômicas, não fossem trágicas. De um lado, um deputado distribuindo impropérios impossíveis de se reproduzir aqui e simpático a institutos autoritários como o do AI-5. De outro, uma corte que jura zelar pela democracia contra o acinte de tipos como o deputado.

Não, não estou entre os que celebram a prisão de Daniel Silveira como uma “amostra grátis” de AI-5, afinal, o arbítrio não é resposta nem para os que defendem o arbítrio. Estamos falando de Estado de Direito, não de justiça kármica; mas fato é que é no mínimo irônico que os defensores usuais do estado de exceção e do paternalismo militar se queixem agora do arbítrio.

Igualmente irônico é Alexandre de Moraes, reputado por democratas de ocasião como o guardião da ordem constitucional que tanto luta para nos proteger dos que querem nos impor uma nova ditadura militar, fundamentar a prisão de Daniel – ainda que ilegalmente, já que não houve o cometimento de crime inafiançável – na Lei de Segurança Nacional (LSN), aquela mesma que é resquício da ditadura militar, carecendo de longa data de revisão ou revogação.

Se usar a aberração da LSN, que até prescreve cadeia para quem “caluniar ou difamar o presidente”, para embasar a prisão não é suficiente para demostrar o grau de arbítrio e o quanto defender a reação cega e desmedida contra certos agitadores é deletério, não sei o que mais pode ser.

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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