fbpx

As ameaças modernas à privacidade

Print Friendly, PDF & Email
Edward Snowden
Edward Snowden

por JACY DE SOUZA MENDONÇA*

A ONU publicou, em 1948, a Declaração dos Direitos Universais do Homem, da qual consta, no art. 12º, que ninguém deve ser submetido a interferências arbitrárias em sua vida privada(…). Contra intromissões ou ataques, todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.

A Constituição da República Federativa do Brasil, rimando com esse dispositivo e com a tendência mundial dos países civilizados, ao tratar dos direitos do cidadão, assim dispôs sobre o mesmo tema, no art. 5º, inciso X: são invioláveis… a vida privada…, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Também em sintonia, consta do Código Civil Brasileiro, no artigo 21: a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

Mais do que isso, todos os estudiosos consideram o direito à privacidade absoluto, irrenunciável, intransmissível e imprescritível; ou seja, cercado do máximo de proteção possível.

Apesar dessas determinações legais e dessas opiniões dos doutos, o Banco Central do Brasil mantém abertas em seus computadores todas as contas bancárias de todos os brasileiros e o Poder Judiciário, que deveria zelar pelo respeito à privacidade individual, é o maior usuário desse sistema. Em processos trabalhistas e tributários, os juízes executam a quitação de débitos, sem nenhum pudor, acessando diretamente a conta do devedor, seja ela destinada ao depósito de salário ou benefício previdenciário, seja ela indispensável à subsistência do titular e seus familiares, dela sacando o valor que bem entendem ou até bloqueando completamente sua movimentação. Empresas sofrem o mesmo arbítrio, ficando, muitas vezes, sem recursos indispensáveis ao pagamento de seus empregados, fornecedores e até ao cumprimento de deveres tributários.

É certo que o mundo vem aproveitando as mais recentes conquistas tecnológicas para desrespeitar esse inviolável direito do cidadão. As ruas de nossas cidades estão cheias de câmeras eletrônicas que acompanham nossos passos em qualquer lugar a que formos. O espião norte-americano Snowden, foragido em Hong Kong, revelou em livro que os Estados Unidos, a Inglaterra e provavelmente também a Alemanha, a Rússia e a China têm acesso direto e imediato a um banco de dados eletrônico do qual constam, além das informações individuais de todos os cidadãos do mundo, suas correspondências epistolares, telefônicas ou eletrônicas, os arquivos de seus computadores particulares e toda a memória de seus telefones celulares, telefones esses que, mesmo que desligados, podem ser transformados em microfones para bisbilhotar conversas particulares de quem quer que seja. Os drones localizam as pessoas a qualquer momento do dia ou da noite e em qualquer lugar. Com refinados aparelhos, penetram paredes e escutam o que as pessoas estão conversando. Enfim, tudo o que falamos ou escrevemos pode estar sendo assistido on line por alguém… Onde foi parar a privacidade individual?

Ninguém é contra a necessidade de, em casos de crime ou suspeita de crime, as autoridades assegurarem-se o direito de investigar tais fontes, por mais íntimos que sejam seus conteúdos. Isso foi sempre reconhecido, mas sempre cercado de medidas de cautela e segurança, como a prévia autorização judiciária.

No caso a que nos referimos, no entanto, não se trata de ato criminoso nem de suspeita de ato criminoso. O devedor pode ter razões justificadas para retardar um pagamento ou até não efetuá-lo. Se sua decisão for incorreta, ilícita, que responda judicialmente por essa ilicitude, mas não é justo que tenha sua intimidade violentada. Que dizer, então, quando aquele que viola a intimidade do cidadão é exatamente o magistrado que, em última instância, deveria protegê-la e assegurá-la?

Há notícias de que milhares de brasileiros, por isso, estão impedidos de manter conta bancária. Estranho por que o sistema bancário, até em seu próprio interesse, não procura defender seus depositantes. Estranho por que os Deputados e Senadores não agem em favor do sagrado direito à privacidade de seus eleitores. Estranho por que os juízes descumprem seu dever constitucional de reprimir essa violência. Estranho por que os demais cidadãos não se levantam em defesa de sua intimidade. Medo dos poderosos?

* Doutor e Livre-Docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre). Ministrou cursos de Filosofia do Direito em diversas faculdades. É autor de diversos livros, entre os quais O Homem e o Direito.

 

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Instituto Liberal

Instituto Liberal

O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

Pular para o conteúdo