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A luta pela liberdade e pela justiça

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Quando os americanos entraram na II Guerra Mundial, seu objetivo era derrotar os inimigos da liberdade para impor sua visão de mundo, sua ética, sua forma de fazer política.

Os americanos, com seus aliados, como sabemos, ganharam a II Guerra Mundial defendendo seus princípios e passando por cima dos princípios dos inimigos, porque, afinal, a decisão de entrar na guerra visava exatamente a isso: riscar tais princípios do mapa.

Quando eu falo em princípios, eu me refiro, de um lado, aos defendidos pelos aliados com base em uma visão filosófica integrada pela primazia da realidade, pela razão como meio para adquirir conhecimento, pelo autointeresse como motivo para a ação humana e pelo capitalismo como sistema social e meio para realizar propósitos e alcançar a felicidade.

As regras do jogo definidas pelos países do Eixo, cuja visão filosófica se baseava na primazia da consciência sobre a realidade, na fé ou no racionalismo como meios de adquirir conhecimento, no altruísmo, no dever e na obediência como meios para subjugar indivíduos, escravizando-os ou eliminando-os em nome do estado ou do coletivo, não podiam ser aceitas por quem estava colocando a vida em risco para combatê-las.

Na luta pela liberdade, a primeira coisa que seus defensores devem fazer é dispensar as regras que impedem que a guerra contra o arbítrio, o autoritarismo e o estatismo seja levada adiante. O formalismo já é, por si só, um inimigo a ser vencido e o arbítrio deve ser explorado de forma reversa em benefício do que a realidade objetiva prescreve para o indivíduo pacífico e produtivo, uma sociedade livre onde os direitos individuais sejam respeitados.

Não, não estou defendendo que não haja regras. Estou defendendo que essas regras devem ser estabelecidas pelos princípios que norteiam os defensores da liberdade e da justiça objetivamente descobertos, defendidos e aplicados.

Ora, a Lei e a Ordem, a Constituição, devem estar a serviço não do governo, mas da sociedade com o propósito de limitar o uso impróprio da coerção, a sua iniciação, seja por indivíduos que praticam crimes, ou mesmo, e principalmente, pelo estado, representado pelo governo.

Quando nas mais diversas instâncias, seja nas Câmaras de Vereadores, nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados ou no Senado, um parlamentar resolve defender direitos individuais inalienáveis, numa luta muitas vezes solitária na defesa desses direitos, a primeira batalha que ele deve vencer é sua submissão à legislação que o impede de propor aquele projeto por ser ele considerado inconstitucional por uma Constituição que viola, ela mesma, os direitos individuais dos cidadãos.

O alegado vício de origem pode existir sob o ponto de vista de quem quer impor dever e obediência aos indivíduos, à revelia dos seus direitos; mas vício de origem e desvio de finalidade têm a própria Constituição e toda a legislação que impede que um parlamentar lance um projeto de lei para reconhecer, fortalecer ou consolidar direitos individuais inalienáveis que são, a todo momento, conspurcados, ofendidos e violados, por decretos, portarias, instruções normativas, medidas provisórias e outros expedientes dos quais os tiranetes dispõem sem cerimônia.

Numa sociedade como a brasileira, na qual os integrantes do STF se arrogam o direito e o poder de moderar tudo aquilo que envolve a vida dos indivíduos e as posições de poderes concorrentes do estado, podendo decidir de forma contrária às mais claras e inquestionáveis cláusulas constitucionais, ninguém pode concluir que algo a ser proposto nos parlamentos para a defesa dos direitos individuais é de fato inconstitucional até o STF dar o seu parecer final, subjetivo, imprevisível, eivado de arrazoado próprio e arbitrário, que resulta em insegurança jurídica.

É uma guerra em favor da liberdade que estamos travando, meus amigos parlamentares. Se não é para propor projetos de lei para proteger, defender, instituir, reinstaurar ou promover os direitos individuais, porque estamos nos autocensurando para cumprirmos regras, inclusive, e principalmente, as regras constitucionais, regras essas que estão a serviço dos que querem nos impedir de libertarmos a sociedade da tirania que nos impõem, seja na forma ou no conteúdo, então é melhor nem entrar na batalha.

Leis imorais, aquelas que são injustas e que violam direitos, devem ser caladas; leis morais, aquelas que têm no seu âmago, a defesa da justiça e dos direitos individuais, devem ter voz, fornecida por aqueles que, nos parlamentos municipais, estaduais ou federais, defendem a liberdade e que devem agir como verdadeiros subversivos para darem um basta ao arbítrio com as mesmas armas de que os arbitrários se utilizam, leis com vício de origem e desvio de finalidade.

Um projeto de lei inconstitucional que traz para o debate uma discussão pertinente em favor dos direitos individuais que temos e da justiça que buscamos restabelecer deve ser visto como um ato de guerra contra o arbítrio. Se este ataque for bem executado, se a despeito da forma, tiver conteúdo convincente, é provável até que os inimigos da liberdade, os promotores da insegurança jurídica, da visão filosófica que prega a ética do coletivismo, acabem se rendendo e decretando, talvez até monocraticamente, voto favorável.

O que não se pode fazer é deixar de fazer o que deve ser feito, mesmo que a nossa carta magna, essa constituição esquizofrênica, coletivista, estatista e socialista, impeça os parlamentares de fazê-lo. Ou melhor, é exatamente porque a constituição diz que não se pode defender direitos individuais inalienáveis em favor da forma, porque se estaria violando as regras estabelecidas para promover o bem comum, que ela deve ser desafiada, e os autoproclamados moderadores com poder coercitivo à disposição, instigados a ficarem ao lado da liberdade individual, da propriedade privada, do estado de direito e do livre mercado.

Se os que chancelam, ou não, leis como sendo constitucionais se opuserem àquelas que defendem o que precisa ser defendido para nos tornarmos uma sociedade de indivíduos livres e independentes, para florescerem e prosperarem sem impedimentos ou privilégios do estado, pelo menos eles serão desnudados.

Não se joga um jogo onde a vida, a liberdade, a propriedade e a busca da felicidade estão à mercê dos poderosos com as regras estabelecidas por eles, porque regras desse tipo são imorais e segui-las é tão imoral quanto.

Os países do Eixo foram derrotados fisicamente com suas próprias armas, o uso doentio e indiscriminado da coerção, no caso como uma resposta retaliatória a sua iniciação. Em termos institucionais, os americanos, junto com seus aliados, impuseram a rendição incondicional, uma nova filosofia, incorporada nas leis e na ordem, para os países derrotados que passaram a respeitar os indivíduos, como jamais haviam ousado no passado. Os vencidos ganharam a oportunidade de experimentarem o que faz as sociedades se tornarem agrupamentos sociais civilizados. Em três décadas, Japão e Alemanha se tornaram os países mais desenvolvidos na Terra, depois apenas dos Estados Unidos da América, a nação que os libertou da opressão na forma e no conteúdo.

Se e quando o estado nos agride e nos escraviza com o uso da coerção, como indivíduos, dotados da faculdade do uso da razão e de livre arbítrio, devemos retaliar como podemos, se preciso, com o uso da força, se necessário, com o uso daqueles que se infiltram no estado para conter sua sanha opressiva por dentro. São esses, os nossos parlamentares infiltrados, que devem usar quaisquer meios, não-violentos, para instituir uma nova ordem legal que atenda aos nossos interesses como indivíduos livres do formalismo e da essência coercitiva do estado, quando estes são colocados em funcionamento para impor deveres e obediência com os quais não concordamos.

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Roberto Rachewsky

Roberto Rachewsky

Empresário e articulista.

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