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A Lei Zumbi

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JOSÉ L. CARVALHO*

O Congresso Nacional aprovou na semana passada, e a Presidente Rousseff sancionou, muito mais que o salário mínimo a vigorar no ano de 2011 a partir de primeiro de março. Não satisfeito em agredir os direitos de propriedade do cidadão, o governo concebeu uma política de valorização do salário mínimo válida até 2015, a ser renovada para o período 2016 – 2019.

O artigo segundo da lei que estabelece as diretrizes para valorização do salário mínimo determina que a preservação do poder de compra do salário mínimo se dará pela variação anual do INPC e, a título de aumento real, será aplicada, sobre o valor assim corrigido, a taxa de crescimento do PIB brasileiro registrada pelo IBGE, com uma defasagem de dois anos. Desse modo, para 2012 a correção do salário mínimo incorporará o crescimento do PIB de 2010 que provavelmente foi de 7,5%. Assim, se a inflação de preços medida pelo INPC for de 6,5%, o salário mínimo atual de R$ 545 passará para R$ 623,96 (545 x 1,065 x 1,075 = 623,96). **

Não vou me ater às distorções introduzidas pelo controle de preços em uma economia de mercado. Em seu último Comentário do Dia, Rodrigo Constantino deixou isso bem claro. Tampouco tratarei dos perigos para a estabilidade econômica. O que gostaria de enfatizar é a distorção sobre os incentivos que um processo automático de ajuste salarial pode gerar.

No mercado de trabalho os reajustes salariais refletem tanto as condições de demanda de trabalho quanto as de oferta e, conseqüentemente, o poder de barganha dos trabalhadores junto aos empregadores.

Assim, aumentos reais de salários decorrem da escassez relativa do trabalho específico e do aumento da produtividade do trabalhador. Os ganhos em termos de produtividade marginal do trabalho (não confundir com produtividade média) são pequenos, quando comparados com a taxa de crescimento do PIB, uma vez que esta última incorpora, além dos ganhos de produtividade dos trabalhadores, os ganhos gerados pelos demais fatores de produção.

Desse modo, a correção real do salário mínimo, em nada estimulará o trabalhador sujeito a esse salário a melhorar sua produtividade, uma vez que os trabalhadores mais qualificados, as novas tecnologias e os novos métodos produtivos, assim como os novos investimentos, os quais contribuem para o crescimento real do produto, também contribuirão para um aumento real do salário mínimo. Percebendo um salário que tem seu poder de compra aumentado, não há estímulo para se auto-investir. A lei condena o trabalhador de salário mínimo a parasitar o progresso dos outros.

O governo quer ir mais além, tornar o trabalhador que recebe um salário mínimo um zumbi econômico, como se pode inferir pelo parágrafo único do artigo quinto que institui um grupo interministerial, sob a coordenação do MTE:

O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em decreto.

A expressão que destaquei no texto legal deixa clara a intenção de padronizar o consumo de um assalariado pelo mínimo. Possivelmente, o propósito seja criar um índice de preços para essa classe de trabalhadores. Sem estímulo para progredir e sem escolha para consumir, o trabalhador de salário mínimo está condenado a permanecer na pobreza.

*VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO LIBERAL

** N.E.: Leia, a propósito: “Salário mínimo em 2012 será de R$616, diz Dilma”. Estadão.com.br / Radar Político, 28.02.2011, 10:05:06

Ref. Imagem: Wikipédia

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