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A Lei de Abuso de Autoridade é necessária – e vou além

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A já tão injustamente criticada nova lei do abuso de autoridade é muito bem-vinda. Ela é bem-vinda hoje, bem como já era há dois ou três anos atrás, quando membros da Lava Jato e porta-vozes diziam que aquele “não era o momento para aprovar o projeto”. Na época tratava-se de um projeto de autoria do senador Renan Calheiros, diferente do que foi aprovado e enviado para sanção do presidente.

Ora, se se reconhece que a atual legislação que versa sobre abuso de autoridade é antiquada e pouco abrangente, reconhecendo assim a necessidade de uma atualização, essa necessidade não se torna menos imediata, não importando as circunstâncias. Em outras palavras, se é necessária hoje também já era quando diziam que “não era o momento”. Como assim não era o momento? Sempre é momento de se combater o abuso de autoridade, salvo se a legislação vigente já fosse satisfatória e efetiva nesse aspecto, o que não é. Sempre é possível debater e sugerir alterações em certos pontos, mas daí para dizer que não há necessidade de atualizar a lei há uma grande distância.

Não há nada no projeto que fira de morte o combate à corrupção, como querem os paranoicos. Aliás, usar motivações nobres e legítimas como o combate à corrupção para justificar a concessão de poderes hipertróficos a autoridades é sempre uma ideia perigosa. Toda sorte de abusos cometidos pelo estado já teve como justificativa alguma louvável intenção.

A lei não castra as autoridades em suas legítimas funções, mas castra o abuso e serve como um freio diante da tendência de alguns em se sentirem demasiadamente engrandecidos com o cargo que ocupam. A autoridade, justamente por ser ocupante de um cargo público, tem sua autoridade devotada ao interesse público e emanada por aqueles mesmos submetidos a esta autoridade. É uma autoridade que precisa ser justificada, que precisa ser delimitada na medida da necessidade que alcança.

O cidadão, por sua vez, precisa gozar de garantias de que seu direito não será agredido, que sua liberdade não será tolhida injustificadamente, e que a força e a coerção tão somente serão usadas na proporção do razoável e do necessário.

É nesse espírito que defendo a aprovação da lei – que provavelmente sofrerá vetos do presidente. Vou além. Os congressistas bem que poderiam aproveitar o embalo e revogar a famigerada “lei do desacato à autoridade”. Seria um complemento adequado para ajudar a romper uma cultura odienta que relega a maioria dos brasileiros a cidadãos de segunda classe, enquanto concede tratamento especial a uns poucos, que nesse arranjo ficam pelo menos um degrau acima da arraia-miúda.

E não pensem apenas em blitz policiais. Não, a tal lei de desacato nada mais é do que o art. 331 do Código Penal que estabelece como crime “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, tendo como pena “detenção de seis meses a dois anos, ou multa”. Como podem notar é o artigo que costuma ser impresso e acoplado em plaquinhas nas paredes de repartições públicas país afora. A autoridade, portanto, não é apenas o policial, juiz ou promotor, mas também o recepcionista da vigilância sanitária.

Você entra em uma empresa privada, uma loja por exemplo, e você dispara ofensas contra um dos funcionários. Dentre as ações possíveis este funcionário pode te processar. Não há na parede da tal loja uma plaquinha dizendo que você pode ser preso por ofender o funcionário – e nem deveria haver. O que então torna os funcionários públicos mais dignos de “proteção” do que aqueles que, na maior parte das vezes, involuntariamente pagam seus salários?

O tal crime de desacato nada mais é do que um crime de opinião. É um crime que provoca receio em cidadãos quando estes querem livremente manifestar seu descontentamento com o serviço público prestado. O contribuinte, de quem as contribuições são tomadas à força, precisa no mínimo ter o poder de submeter aquilo que é feito com o seu dinheiro a um escrutínio. Isso implica se sentir à vontade em dizer para o policial ou funcionário de uma instituição pública que ele(a) está prestando um péssimo serviço sem correr o risco de receber voz de prisão por causa disso.

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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