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Ministério Público gaúcho quer fim do MST

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COLABORADORES

15.09.08

 
 

Ministério Público gaúcho quer fim do MST

MARIO GUERREIRO*

António de Oliveira Salazar não pode ser citado

como exemplo de governante democrático, mas deve ser mencionado

 
 

“O que dá pra rir dá pra chorar: questão de peso e de medida, problema de hora e de lugar” assim reza o antigo e sábio provérbio. Recentemente, foi feita uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul em que foi tomada uma decisão por unanimidade causadora de reações contrárias.

Para o Dr. Plínio de Arruda Sampaio, advogado, petista histórico, presidente da ABRA (Associação Brasileira de Reforma Agrária), diretor do Correio da Cidadania, fervoroso admirador de Leon Trotsky, Fidel Castro, Che Guevara et caterva, a referida resolução do MP gaúcho causou – em suas próprias palavras – “perplexidade e indignação” e foi qualificada, em termos bastante desairosos, como portadora de “um tom raivoso e sectário”.

Contrariamente a Plínio de Arruda Sampaio, consideramos a referida resolução  corajosa e corretíssima, além de representar uma pioneira reação dessa instituição que tem como dever precípuo fiscalizar rigorosamente o cumprimento da lei e denunciar toda e qualquer transgressão da mesma. Mas afinal de que se trata?

Trata-se da publicação da ata de uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, dedicada à análise da situação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). O motivo do alerta são as propostas aprovadas unanimemente pelos conselheiros: a primeira foi designar uma equipe de promotores para promover ação civil pública visando a dissolução do MST e a declará-lo ilegal. Aleluia! Louvado seja Deus!

Para Plínio Arruda Sampaio, a essa medida “draconiana” seguem-se outras: suspender deslocamentos em massa de trabalhadores sem terra; impedir a presença de crianças e adolescentes em marchas e acampamentos; investigar acampados e dirigentes do movimento por crime organizado e uso de verbas públicas; verificar ocorrência de desequilíbrio eleitoral nos locais de acampamentos e assentamentos, promovendo, em caso positivo, o cancelamento dos eleitores; intervir em três escolas mantidas pelo MST; verificar se há paridade entre assentamentos e empresas rurais na avaliação do Incra a respeito do cumprimento da função social da propriedade e da produtividade dos imóveis; desativar acampamentos próximos à fazenda Coqueiros.

Para o referido autor, “não será difícil para os advogados do MST barrar na esfera judicial as medidas propostas na infeliz reunião do Ministério Publico gaúcho. Por isso, não há necessidade de refutá-las uma a uma. O que, sim, demanda consideração pelas pessoas de formação democrática é o grave dano que a injustificada atitude de um braço estadual causa ao Ministério Público de todo o país”.

Se os advogados do MST estão realmente diante de uma fácil tarefa como ele supõe, preferimos não arriscar nenhum palpite, mas não acreditamos que seja fácil para qualquer advogado defender um “movimento social” que nem constitui pessoa jurídica – embora receba ajuda monetária do governo federal  – e sobre o qual pesam os crimes de formação de quadrilha, invasão de propriedade privada, depredação de patrimônio público e privado, incitação ao crime feita por seu líder João Pedro Stédile, etc.

Todo brasileiro decente e cumpridor da lei tem o dever de repudiar simpatizantes de criminosos e de se congratular com essa decisão pioneira do MP gaúcho, só podendo dizer uma só coisa: Demorou!

Mas antes tarde do que nunca!

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

 

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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