A lei pervertida e os custos que não se veem

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Em 1850, pouco antes de morrer, o economista e jornalista francês Frédéric Bastiat publicou dois textos curtos que, passados mais de 170 anos, parecem ter sido escritos com os olhos voltados para Brasília: A Lei e O que se vê e o que não se vê.

No primeiro, Bastiat denuncia a perversão da lei. No segundo, a miopia de quem só enxerga os efeitos imediatos das decisões públicas. Lidos em conjunto, oferecem um diagnóstico incômodo e preciso dos problemas institucionais brasileiros.

A premissa de Bastiat é simples. Vida, liberdade e propriedade são anteriores e superiores a qualquer legislação humana, pois “foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis”. A lei, assim, nada mais é do que a organização coletiva do direito individual de legítima defesa, e sua missão deve se restringir a “garantir as pessoas, as liberdades, as propriedades; manter o direito de cada um; e fazer reinar entre todos a justiça”.

O problema surge quando a lei se desvia desse propósito, o que Bastiat atribui à “ambição estúpida” e à “falsa filantropia”. A primeira é a tendência humana de viver à custa dos outros, pois, “sempre que a espoliação se apresentar como mais fácil que o trabalho, ela prevalece”. A segunda é a pretensão de que a lei, além de justa, espalhe bem-estar e moralidade. Essa “fraternidade forçada” esbarra num limite lógico, o de que a lei não pode dar nada a ninguém sem antes ter tirado de alguém.

No Brasil, a lei deixou de ser um limite ao poder e passou a ser o seu principal instrumento. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde 1988 até setembro de 2025 foram editadas mais de 8,2 milhões de normas no país. Uma lei que muda todos os dias não garante coisa alguma e se torna fonte permanente de insegurança.

Trazendo a lição de O que se vê e o que não se vê em seu exemplo mais célebre, o da janela quebrada, um menino quebra a vidraça de uma loja e logo alguém observa que o episódio foi bom para a economia, pois deu trabalho ao vidraceiro. O que não se vê é que o lojista, ao pagar o conserto, deixou de gastar aquele dinheiro com algo novo. A comunidade não ganhou nada, apenas repôs uma perda.

O emaranhado normativo brasileiro é uma gigantesca fábrica de janelas quebradas. O que se vê é o legislador “fazendo alguma coisa”, sempre com boas intenções anunciadas. O que não se vê são as horas que empresas gastam apenas para entender e cumprir as regras, os litígios que se arrastam por décadas e os investimentos que deixam de vir. O vidraceiro está sempre ocupado repondo as vidraças, mas o país não enriquece.

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Poucos episódios ilustram tão bem o que Bastiat chamava de espoliação legal, quando a lei tira de uns para favorecer outros, quanto a chamada “taxa das blusinhas”. Em 2024, durante a tramitação do Programa Mover, voltado à indústria automotiva, um “jabuti” incluiu no texto a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 sob a justificativa de proteger o comércio nacional.

O que se viu foi a arrecadação, que saltou de R$ 2,88 bilhões em 2024 para R$ 5 bilhões em 2025. O que não se viu foi o consumidor, que passou a pagar mais caro ou simplesmente deixou de comprar. As encomendas caíram de 187,1 milhões para 165,7 milhões no mesmo período.

Ainda, diante da impopularidade da cobrança, e em pleno ano eleitoral, o mesmo governo que a havia apoiado editou, em maio de 2026, uma medida provisória zerando a alíquota, aprovada pelo Congresso em setembro. Não se trata de conversão dos setores da esquerda ao livre comércio, mas da lei funcionando exatamente como Bastiat descreveu: a serviço do grupo mais capaz de pressionar o legislador em cada momento.

Mais grave ainda é quando as instituições encarregadas de conter o poder passam a ampliá-lo. Em maio de 2025, o Executivo elevou por decreto as alíquotas do IOF com o objetivo declarado de reforçar a arrecadação. O Congresso sustou o decreto em junho, e em julho o Supremo Tribunal Federal restabeleceu quase integralmente o aumento, inclusive com efeitos retroativos. O princípio de que nenhum tributo pode ser cobrado sem o consentimento dos representantes do povo, conquista histórica do liberalismo, torna-se frágil quando a vontade arrecadatória encontra sempre um caminho alternativo.

Por trás disso há uma corrente que ganha espaço de forma vertiginosa na doutrina e nos tribunais: o solidarismo fiscal. Sob a bandeira da solidariedade, o dever de pagar tributos passa a justificar a relativização da legalidade e da segurança jurídica. Mas toda permissão para tributar é, em última análise, uma autorização para o Estado invadir a propriedade do indivíduo, e por isso deveria ser interpretada de forma restritiva. É a “fraternidade forçada” de Bastiat transportada para o direito e, pior ainda, transformada em princípio.

A lição de Bastiat, portanto, não é a de que o Brasil precisa de legisladores mais bem-intencionados, afinal, como diz o jargão popular, de boas intenções o inferno está cheio. A lição é que a lei precisa voltar a ter um propósito limitado. Proteger a vida, a liberdade e a propriedade, e nada além disso. Enquanto ela for vista como ferramenta para moldar a sociedade ou como prêmio disputado pelos grupos mais organizados, continuaremos enxergando apenas os benefícios anunciados e pagando, sem perceber, a conta daquilo que não se vê.

*Gabriel Siviero Dal Ponte é advogado tributarista e associado do Instituto de Estudos Empresariais (IEE)

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