O direito de permanecer em silêncio em tempos estranhos
A decisão do ministro Luís Fux, de relativizar o direito de um depoente permanecer em silêncio e transferir a responsabilidade pela decisão ao inquiridor, é das decisões jurídicas mais estapafúrdias de que se tem notícia.
Sob o surrado princípio de que não existe direito absoluto, Suas Excelências agora decidem, de acordo apenas com as suas subjetividades e idiossincrasias, o que é um direito individual e o que não é, ao arrepio da Constituição, da jurisprudência e do bom direito.
Luiz Fux simplesmente desconheceu o fato inelutável de que somente o depoente – e mais ninguém – poderia saber qual resposta a uma determinada indagação da CPI pode levá-lo ou não a se auto-incriminar.
Transferir essa decisão para os inquiridores não poderia provocar nada muito diferente do que fez o notório senador Aziz, assim que a testemunha sentou-se para depor: ameaçou-a de prisão, caso ele desconfiasse de que ela estaria abusando do seu direito de ficar em silêncio. Parece piada, mas não é.
Não estamos mais sob o governo da lei, mas da vontade de uma dúzia de iluminados, que tudo podem e nada mais lhes restringe o poder arbitrário sobre os cidadãos.
Vivemos realmente tempos estranhos. Muito estranhos…