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Um comunista no STF?

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Muitos poderão pensar que a expressão *comunista* do título é uma metáfora ou uma hipérbole, como muitos liberais costumam referir-se aos esquerdistas.  Nesse caso, infelizmente, estou usando o termo no seu sentido literal para definir a ideologia do futuro ministro do Supremo Tribunal federal, Luiz Edson Fachin, recém indicado para o cargo pela presidente Dilma Rousseff.

Desde a indicação, tenho lido vários artigos do professor Fachin disponíveis na internet.  Foquei menos nos textos sobre direito de família e mais naqueles que falam de direito de propriedade, especialmente os voltados para a análise da famigerada “função social da propriedade”, que parece ser uma obsessão do ilustre jurista, não por acaso um dedicado advogado das causas do Movimento dos Sem terra, conhecido pelas indefectíveis invasões de propriedade.

Infelizmente, o que encontrei foram diversos textos de linguagem francamente marxista, malgrado muitas vezes rebuscados pelo português empolado que caracteriza muitos juristas pátrios.  Nesses textos, percebe-se claramente a preocupação preponderante do autor em tornar realidade, principalmente através da ação ativa do Poder Judiciário, o princípio constitucional que subordina o direito de propriedade privada à sua “função social”.  Fachin chega a defender, citando Cortiano, que a “função social da propriedade passa pelo redimensionamento mesmo do direito de propriedade, e não mais como um limite aposto aos poderes proprietários”.

O Dr. Fachin parece às vezes inconformado com a leitura diferente da dele que a maioria faz dos princípios constitucionais de 1988, notadamente aquele que se refere à função social da propriedade, que parece ser, pelo menos na sua visão, o princípio basilar daquela Carta.  Num artigo de 2011, por exemplo, ele lamenta que “no decorrer deste caminhar, o descompasso entre o projeto (aquilo que se versou) e a obra (aquilo que, a partir do discurso, se concretizou). Acabou-se por não superar, na vagarosa história brasileira, o antigo óbice relativo ao distanciamento entre a “proclamação discursiva das boas intenções e a efetivação da experiência” granjeada nestas duas décadas.

Do descompasso entre o prodigioso discurso principiológico e a realidade que o circunda, se extrai uma importante lição. Materializar a comunhão da teoria e da práxis na prospectiva efetivação de nossa Constituição é tarefa que ainda não se cumpriu”.

O texto abaixo é parte de um artigo maior, publicado por Fachin em 2013, em co-autoria com outros dois autores, e encontra-se disponível na página do seu escritório de advocacia.  Os leitores poderão atestar, através da sua leitura, que não exagero ao chamá-lo de comunista.  Os grifos são meus.

O que se nota no cenário rural brasileiro (…) é que o modo de produção capitalista que se consagrou no século XX foi aquele baseado pela necessidade crescente de apropriação de bens e riquezas. Como bem assentou Carmem Lucia Silveira Ramos, “o exercício de direitos ficou vinculado à apropriação de bens, restando, à maioria da população, como direito único, o de obrigar-se, vendendo sua força de trabalho” . Deste modo, o direito se presta a possibilitar essa lógica de apropriação e acumulação.

Não é por outro motivo que as Cartas Constitucionais que se seguiram no Brasil, até a de 1988, respeitando o locus espaço-temporal em que se situam, abordaram a propriedade, incluindo-se aí a propriedade rural, como res acumulável, objeto que tem seu fim na mercadorização.

O instrumental jurídico que respalda essa exacerbação da desigualdade, somente passa a ganhar novos contornos com o surgimento de uma nova perspectiva teórica do direito, que caminha pari passu com a tentativa (embora, a nosso ver frustrada, como tentaremos demonstrar adiante) de uma efetiva democratização da sociedade brasileira, tendo como alicerce a Constituição da República de 1988.

Esta nova Carta Constitucional traz em seu bojo a tentativa de produzir alterações estruturais, propondo uma reforma econômica e social de tendência nitidamente intervencionista e solidarista. Estas mutações refletem em todo o sistema jurídico pátrio, atingindo de maneira frontal o tratamento jurídico da propriedade.

Dentre os elementos presentes na carta constitucional que repercutem na seara da propriedade estão a sua funcionalização e repersonalização. Com o esboço desse novo modelo de Estado buscado pela Constituição, a propriedade passa a exibir uma real e definida função social, que tem como base a proteção dos socialmente excluídos. Neste sentido, apregoa Eroulths Cortiano Júnior:

A visão da função social da propriedade passa pelo redimensionamento do mesmo direito de propriedade, e não mais como um limite aposto aos poderes proprietários. A concepção de que a propriedade deve ser utilizada de forma solidarística incide sulla structura tradizionale della proprietà dall’interno, a tal ponto que se pode sustentar que a função social é a razão mesma pela qual o direito de propriedade é atribuído a um certo sujeito. Com a função social, a idéia de condicionamento de um direito a uma finalidade, geralmente adstrita ao direito público, ingressa no direito privado e conforma o direito de propriedade.

Traço fundante desse novo paradigma é o ideário de função social, que desloca da seara exclusivamente de ordem econômica, para o capítulo dos princípios e garantias constitucionais fundamentais.

Há, com a Constituição Federal de 1988, um rompimento teórico com o “standart” privado clássico, abrindo as portas para uma reforma que ainda não se realizou.

Neste novo paradigma imposto pela constituição é que se enquadra o chamado “Direito Civil Constitucional”. A (re)leitura constitucional do Direito Privado mostrou-se e ainda mostra-se importante para a compreensão da superação do sistema clássico introjetado no tripé clássico do direito civil. A ascensão do “ser” em relação ao “ter” flui para a construção teórica do Direito Civil, atingindo também a tutela jurídica da propriedade.

O que se percebe, na realidade, é que parte importante da doutrina passa a pensar em possibilidades para a construção de um direito que liberte. Na descrição crítica da edificação do Direito Civil nucleado, tradicionalmente, em torno do patrimônio, e na busca de uma nova concepção de patrimônio que coloque no centro das relações jurídicas e pessoal e seus respectivos valores personalíssimos, especialmente, dentre eles, aquele jungido de uma existência digna.

Este giro subjetivo do fenômeno jurídico, aqui tratado a partir da perspectiva do direito à propriedade, importa as noções de despatrimonialização, pluralismo e solidariedade.

Na perspectiva jurídica, é para as pessoas que o direito foi feito. Surge assim, como destaca Eduardo Novoa Moreal, “(…) a imagem do homem coletivo, pertencente a uma coletividade viva e integrada, conforme uma ordem socialmente orientada, na qual se tende a nivelar os indivíduos em um plano que permita, nas melhores condições possíveis, o maior desenvolvimento de todos eles.” Compreendem-se, assim, como fundamentais as palavras de Jesús Antonio de la Torre Rangel:

El tema Del derecho de la propriedad está, como decíamos, em relacíon com los pólos Del “ser” t el “tener”, muy especialmente em el de la propriedad de los medios de producción. La explicación que nos proporciona Antoncich (1088:8) es clara: El trabajo supone instrumentos, materia prima, productos; es una cadena del ‘tener’ cosas a fin de satisfacer lãs necessidades del ser. Pero lo importante no es el tener de las cosas, sino el ser de las personas. De ahí la esencial perversión humana de sobrevalorar la propriedad y el tener de las cosas, más que la vida e el ser de las personas. La más triste expresión de este desorden es la sociedad que antepone el capital al trabajo, lo que equivale a decir, el tener sobre el ser.

Neste influxo, faz-se mister olhar o direito e, conseqüentemente, a propriedade, sob a ótica do sujeito concreto, ser humano reconhecido em sua concepção ética e digna como valor supremo a ser protegido.

[…]

Ancorados nesses pressupostos que lançamo-nos à caminhada jurídica de afirmação da vida no campo, com a certeza de que as mudanças necessárias são possíveis desde que ousemos sonhar com um outro porvir, constitucionalmente mais adequado. Subscreve-se, por fim, lição necessária para seguir em frente:

As mudanças necessárias não acontecem só porque nós acreditamos que é possível um mundo melhor. Essas mudanças hão de verificar-se como resultado das leis de movimento das sociedades humanas, e todos sabemos também que o voluntarismo e as boas intenções nunca foram o motor da história. Mas, a consciência disto mesmo não tem que matar nosso direito à utopia e nosso direito ao sonho. Porque a utopia ajuda a fazer o caminho. Porque sonhar é preciso, porque o sonho comanda a vida.

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

Um comentário em “Um comunista no STF?

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    30/04/2015 em 10:46 am
    Permalink

    COMUNISMO: Alien, o 9º passageiro

    Se você assistiu a série de ficção científica “Alien, o 8º Passageiro”, vai entender imediatamente esse alerta. Na trilogia, um tripulante humano de uma nave é contaminado por um parasita, que se desenvolve em seu ventre, rasga-o para sair, cresce muito rápido, é carnívoro, voraz, selvagem e muito inteligente, além de reproduzir-se em profusão.Os filmes são assustadores e proféticos, pois se alguma nave alienígena aparecer em sua frente, a probabilidade de Aliens estarem procurando entre proteína ou amizade é de 100 para 1. No tempo da criação do monstro filosófico-político chamado comunismo (Séc. IXX) as pessoas eram muito pobres ou muito ricas, e a maioria esmagadora era pobre. Nascido pobre, a chance de enriquecer era quase nenhuma. Era dificílimo mudar para uma classe social melhor. Isso, há mais ou menos cento e cinqüenta anos. Hoje, as coisas são totalmente diferentes; pode-se enriquecer em poucos anos, com trabalho honesto, árduo, com inteligência, tino, oportunidade e pouco investimento inicial . Basta assistir o programa dominical “Pequenas Empresas, Grandes Negócios.” Milhares de pessoas, com boas ideias, determinação, vontade e fé, começaram como vendedores de salgadinhos ou doces, catando papelão, e hoje são proprietários de pequenas, médias e até grandes empresas, gerando milhares de empregos e trazendo renda para milhares de famílias. Olhe só o Globo Rural, da Rede Globo, um dos exemplos e o pioneiro: há trinta anos ensina ao Brasil o agronegócio, a plantar, criar, empreender, enfim, subir na vida honestamente. Você conhece algum programa assim que seja do governo? Voltando ao parágrafo anterior, há
    cem anos atrás os comunistas não tinham nada, e para provar sua teoria delcançar a felicidade na terra, dividindo tudo, tinha que tomar as propriedades os outros. Tomaram, mataram, dominaram a metade do mundo por mais de setenta anos e olhe o que deu: caiu o Muro de Berlim em 1989 e aquele castelo de cartas, aquele embuste que só serviu para escravizar os povos dominados, sob a desculpa de “acabar com as classes sociais, com a burguesia”, criou e manteve, na realidade, por mais de setenta anos, somente
    duas classes: a do povo, das” massas”, como eles gostam de dizer, que virou escrava, e a dos senhores, eles, os dirigentes, os sindicalistas, os agitadores estudantis, os intelectuais que não trabalhavam, sendo alguns até filhos de gente rica. Eles, os dirigentes,
    viraram os senhores, os chefes, as cabeças pensantes autoencarregadas de conduzir “as massas” ao reino da felicidade ainda na terra, ao reino da fartura, da justiça e da igualdade. Novamente hoje, as coisas são totalmente diferentes: o comunismo internacional movimenta bilhões, o MST movimenta milhões, e se quisessem, comprariam uma ou mais áreas de milhares de alqueires e poderiam provar sua teoria – criar superpropriedades, poderosas, prósperas, abundantes, e produzir milhares de toneladas de alimentos, gado, etc… Então, por que não fazem isso? Perguntaria você. Porque não funcionará. Sistema coletivo nenhum funciona direito. Não há
    estímulo, trabalhando-se bem ou mal, muito ou pouco, todos ganham a mesma coisa, e isso desanima qualquer um, traz revolta, traz inveja, todos dependem de ordens de um chefe, ninguém decide nada por si, a pessoa vira um robô, um autômato, perde a iniciativa, o entusiasmo, a criatividade, vira um zumbi ambulante. Então eles continuam vociferando contra a propriedade privada, contra o lucro, contra a livre iniciativa, prometendo que um dia, quando tomarem o poder, a coisa vai ser diferente. Eles vivem disso, de promessas futuras. Você já viu na televisão algum filme sobre os assentamentos do MST mostrando fartura, produção abundante, todos alegres? Não há. Os assentamentos são favelas rurais, todos comandados de fato por um chefão, esse sim, explorador, mandão e cheio de privilégios. Quando muito, talvez em alguns, plantam para comer, mas complementados com cestas básicas e
    bolsas- família do governo. E você já notou que comunista algum denuncia prefeito, vereador, deputado ou
    senador envolvido em escândalo? Eles nunca denunciam detentores de cargos públicos, porque a vida deles depende desses cargos. Você já ouviu algum comunista falar que tem municípios demais no Brasil? Quase cinco mil e setecentos? Jamais vão
    falar isso, porque eles amam a coisa pública, vivem disso. Você nunca vai ver um comunista bom médico, bom engenheiro, bom dentista,bom lojista, bom patrão ou bom empregado. De modo algum. Mal entrou ele em alguma fábrica, dá um jeito de ir para o sindicato e nunca mais sai de lá, nunca mais voltará para o torno, irá ou voltará para alguma atividade produtiva. Por isso ele
    entra em pânico quando falam que tem que privatizar a Petrobras e todas as empresas públicas. Como ele chegará a diretor, chefe, talvez presidente de uma empresa? Só se ela for pública, pois na iniciativa privada ele jamais chegaria ao topo sem estudo, competência e trabalho duro, constante, rotineiro e longo, muito longo, de anos de duração. uer ver uma diferença gritante entre a
    coisa pública e a privada? Muito simples, preste atenção: antes da telefonia ser privatizada pelo governo do Fernando Henrique, quanto custava um telefone? 2, 3, 4, e até 12 mil reais. Lembra-se? E quanto tempo você ficava na fila esperando um? 1, 2 3 e até 5 anos. Não acredita? Pergunte ao seu pai ou seu avô. A conta até que não era cara, só não se tinha telefone. E hoje? Há mais de 200 milhões de telefones celulares no Brasil. A conta não é barata, mas telefone não foi feito para se ficar pendurado nele, e sim
    falar o essencial. Até mendigo pode ter um celular. E o fixo? Custa R$ 70,00 e instalam em 2 dias. Mas se depender dos comunistas, eles reestatizarão todas as empresas telefônicas estaduais que foram privatizadas e tomarão as operadoras privadas. Você acha isso certo? Você não precisa ler Marx, Gramsci e outros filósofos do absurdo para entender que o comunismo é uma droga. Isso mesmo, uma droga como a maconha, a cocaína e a heroína, e vicia. É o ópio dos intelectuais, assim como
    eles disseram que a religião era o ópio do povo.

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