NFL – 66º mês – Hugo Grócio

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O Instituto Liberal, o Instituto Liberal do Nordeste, o Instituto Libercracia, a Sociedade Tocqueville, o Instituto Escafandristas e o Students For Liberty-Brasil, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, organizam reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal. O nome do projeto é “Núcleo de Formação Liberal” (NFL).

A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade. Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um ou dois relatores se encarregam de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e a participação do público.

Depois de Friedrich Hayek, Joaquim Nabuco, Edmund Burke, Roberto Campos, Ludwig von Mises, José Guilherme Merquior e Thomas Sowell (ao longo de 2020), além de um encontro de revisão em janeiro, estudamos em 2021 Ayn Rand, Antonio Paim, Murray Rothbard, Ubiratan Borges de Macedo, José Ortega y Gasset, José Osvaldo de Meira Penna, John Stuart Mill, Tavares Bastos, Milton Friedman e Rui Barbosa. Em 2022, foram abordados John Locke, Visconde do Uruguai, Adam Smith, Frei Caneca, Alexis de Tocqueville, Miguel Reale, Henry David Thoreau, a presença do liberalismo na Independência do Brasil e Hans-Hermann Hoppe e Eugênio Gudin. Em 2023, estudamos os livros “Evolução Histórica do Liberalismo” e “História do Liberalismo Brasileiro”, os temas “Constitucionalismo” e “Positivismo”, Carlos Lacerda, os Fundadores do Instituto Liberal, Frédéric Bastiat, Benjamin Constant, Raymond Aron e Isaiah Berlin. Na temporada de 2024, estudamos o tema “História do autoritarismo no Brasil”, a Constituição brasileira de 1824, as distopias, Karl Marx, David Hume, Immanuel Kant e o tema “Socialismo Utópico”, Ricardo Vélez Rodríguez, Russell Kirk e Winston Churchill. A temporada de 2025 abordou Roger Scruton, Silvestre Pinheiro Ferreira, Ives Gandra Martins, Douglass North, Luiz Alberto Machado, Mário Guerreiro, Madame de Staël, Gertrude Himmelfarb, Ubiratan Iorio e D. Pedro II. Em 2026, estudamos Max Weber,  A Riqueza das Nações e John Maynard Keynes, os 200 anos do Parlamento brasileiro, os direitos humanos, os 250 anos da Independência dos Estados Unidos da América, Juscelino Kubitschek e o desenvolvimentismo brasileiro e a história intelectual do Positivismo no Brasil. Neste mês de outubro, o tema foi o jurista holandês Hugo Grócio (1583-1645).

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29/10/2026 – Hugo Grócio e o Direito: o jurista da guerra e da paz. Belo Horizonte: Arraes, 2022 (Paulo Emílio), Uma comparação entre os conceitos de jus gentium em Francisco Suárez e Hugo Grócio, 2007, cap. V (Paulo Emílio) – 19h

O encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal) e Paulo Emílio Borges de Macedo, que se encarregou da relatoria. Em uma apresentação didática e recorrendo a slides, o relator traçou a trajetória biográfica de Hugo Grócio e a dimensão de sua obra, bem como o papel que exerceu na história das ideias e o que teria a dizer aos liberais, mesmo sem propriamente ser liberal.

Demonstrando como o jurista, teólogo e pensador, extremamente versátil, foi considerado um prodígio já em seu tempo e como era raro o autor dos séculos XVII e XVIII que não tomasse conhecimento de sua obra, enfatizou, porém, que ele poderia ser considerado, no máximo, um protoliberal. O grande sistematizador do Whiggismo, John Locke, patriarca da tradição liberal, considerava Grócio uma leitura indispensável para qualquer homem civilizado, e as teorias grocianas do Direito natural, do estado de natureza e da importância e formação da propriedade exerceram profunda influência sobre o sistema político lockeano.

Contudo, ressaltou-se que o próprio Grócio não considerava que o povo tivesse o direito de resistir violentamente a um soberano autoritário. O relator se dedicou a sustentar que o autor holandês, vivendo uma transição entre o mundo medieval e o mundo moderno e experimentando na pele, em uma biografia marcada por perseguições, polemismo e fortes emoções, as tensões dos conflitos político-teológicos do início da modernidade, oriundos da Reforma Protestante, formulou conceituações fundamentais para o Direito internacional e para o jusnaturalismo liberal, mas que ainda não configuravam com precisão o próprio liberalismo.

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