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Vigésimo terceiro mês do Núcleo de Formação Liberal estuda Miguel Reale

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Instituto Liberal, o Instituto Libercracia, o Instituto Liberal do Nordeste e o Instituto de Formação de Líderes-Goiânia, em parceria, utilizando as ferramentas que as redes sociais nos proporcionam, organizam reuniões virtuais, integralmente abertas ao público, para debater textos dos mais importantes autores nacionais e internacionais dentro do espectro liberal. O nome do projeto é “Núcleo de Formação Liberal” (NFL).

A intenção do projeto é que os debates e reflexões se concentrem o mais exclusivamente possível na obra dos autores, para qualificar a formação do pensamento de nossos ativistas e lideranças nos diversos setores da sociedade.  Todas as reuniões são baseadas em trechos ou capítulos de obras, previamente divulgados. Um ou dois relatores se encarregam de fazer uma explanação a respeito dos trechos selecionados, seguida de um debate com apontamentos dos representantes dos institutos responsáveis pela iniciativa e a participação do público.

Depois de Friedrich Hayek, Joaquim Nabuco, Edmund Burke, Roberto Campos, Ludwig von Mises, José Guilherme Merquior e Thomas Sowell (ao longo de 2020), além de um encontro de revisão em janeiro, estudamos em 2021 Ayn Rand, Antonio Paim, Murray Rothbard, Ubiratan Borges de Macedo, José Ortega y Gasset, José Osvaldo de Meira Penna, John Stuart Mill, Tavares Bastos, Milton Friedman e Rui Barbosa. Em 2022, após John Locke, Visconde do Uruguai, Adam Smith, Frei Caneca e Alexis de Tocqueville, estudamos as apreciações acerca do liberalismo na obra de Miguel Reale (1910-2006).

21/07 – Miguel Reale: ética e filosofia do direito (José Maurício de Carvalho), Edipucrs, 2011 – 19h

O primeiro encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal), Josesito Padilha (Instituto Liberal do Nordeste) e o relator convidado, o professor José Maurício de Carvalho, da Universidade Federal de Juiz de Fora. O relator se dispôs a apresentar seu trabalho sintético acerca do pensamento de Miguel Reale.

O professor José Maurício ressaltou que o pensador brasileiro, ex-integralista e adepto do liberalismo social, tinha como cerne de seu pensamento a defesa da dignidade da pessoa humana, atrelando-se ao apoio a instituições políticas mais sólidas, inscritas no contexto de um Estado Democrático de Direito, e não apenas à tese do liberalismo econômico. O relator também fez referência às contribuições jurídicas de Reale, dentro do que ficou conhecido como Teoria Tridimensional do Direito, tendo por objeto a integração da norma jurídica ao fato social e aos valores culturais, e à sua influência do culturalismo de base neokantiana.

Na fase interativa, discutiu-se a distinção que Miguel Reale propõe entre o liberalismo social, herdeiro das ideias de Stuart Mill, Thomas Green, John Hobson e Leonard Hobhouse, com uma adesão às teses de John Maynard Keynes, resultante no que ele chama de “democracia social”, e a social-democracia, que provêm da tradição marxista, aceitando as regras do jogo democrático.

Ressaltou-se, também, a releitura que Reale fez de seu passado integralista, a sua valorização da participação popular e sua defesa de um sistema representativo com partidos que representem efetivamente princípios e agendas programáticas.

28/-7 – O Estado Democrático de Direito e o Conflito das Ideologias – 19h

O encontro reuniu Lucas Berlanza (Instituto Liberal) e Josesito Padilha (Instituto Liberal do Nordeste). O primeiro se encarregou da relatoria. Leonardo Monteiro, do Instituto Libercracia, faria uma segunda relatoria, mas imprevistos impediram sua participação.

A relatoria apresentou, sob uma diferente roupagem, essencialmente os mesmos princípios políticos de Miguel Reale que já haviam sido levantados no primeiro encontro. O relator sintetizou os aspectos fundamentais dessa concepção política na fase mais madura de Reale, elencando os traços definitivos de seu pensamento nessa área. Entre elas, ressalte-se a teoria da “convergência das ideologias”, segundo a qual o socialismo se estaria liberalizando (social-democracia) e o liberalismo se estaria socializando (liberalismo social), e sua apreciação crítica às teses do marxista Antonio Gramsci e a determinados efeitos da globalização.

O relator reapresentou a vinculação explícita de Reale ao liberalismo social, partindo de sua apologia do valor da “pessoa humana” como alicerce de qualquer concepção política ou moral saudável, apontando que sua minimização ou desprezo são a base das mais diversas propostas tirânicas e totalitárias. Abordou sua discussão da expressão “Estado Democrático de Direito”, que ele julgava necessária em vez de redundante; seu enfrentamento ao radicalismo de intelectuais ligados ao Partido dos Trabalhadores; sua crítica aos libertários e aos liberais vinculados às perspectivas da Escola Austríaca e suas opiniões a respeito da Constituição de 1988.

Na fase interativa, discutiu-se, a partir de uma apreciação da mistura, no caso de Reale, entre um homem de pensamento e um homem de ação, a presença de conceitos como “justiça social” e “caridade social” em sua obra, francamente condenados aos olhos de liberais de outras escolas, como os fundadores do próprio Instituto Liberal.

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