Uma visão liberal da Lei Rouanet
A Lei Rouanet é uma das normas mais controversas da nossa legislação. Criada para estimular projetos em um país onde cada vez menos se consome cultura, seus resultados práticos parecem ser insatisfatórios e levam à cooptação política da classe artística por parte do governo federal através de dinheiro público. Por isso, parte da população brasileira, principalmente a de inclinação mais liberal e conservadora, hoje se mostra bastante contrária à lei. No entanto, esse debate não é tão simples quanto parece, mesmo dentro de uma lógica de direita.
A ideia da lei é relativamente simples: o interessado em ter seu projeto cultural financiado o apresenta ao Ministério da Cultura (MinC), que, após análise técnica, aprova ou não o requerimento. Aprovado, sempre com um teto de limite, o detentor do projeto parte para a busca de pessoas físicas e jurídicas interessadas em financiá-lo, podendo abater o valor doado em tributos.
Cumpre destacar que existe sempre a possibilidade de o promotor do evento cultural falhar em levantar tais recursos, caso ninguém esteja interessado em um produto ruim. Isso ocorre porque existe, por trás desse mecanismo, uma ideia de natureza liberal. O liberalismo argumenta que a distribuição privada de bens e serviços é sempre mais eficiente que a distribuição pública. Não à toa, há um esforço de todas as nações desenvolvidas no sentido de cada vez mais aumentar a abrangência de casos em que as doações feitas a instituições de caridade e de serviços educacionais, médicos e culturais possam ser deduzidas da tributação. Visão bastante razoável.
E, ainda dentro de uma perspectiva liberal, a Lei Rouanet dá ao contribuinte a chance de escolher onde parte do seu dinheiro que lhe será tomado pelo Estado será utilizado, ao destinar, a seu critério, recursos para um projeto cultural específico.
Pena que, no Brasil, boas ideias acabam sempre distorcidas. Os projetos aprovados normalmente são autossustentáveis, de cunho politizado e de pessoas ligadas ao governo – ou seja, totalmente fora do espírito original da lei. (continua…)
Texto publicado na edição impressa do Jornal Gazeta do Povo. (Para ler na integra basta clicar aqui)