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Por que o protecionismo é um contrassenso?

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Este ano, comemora-se o bicentenário da magistral obra de David RicardoOn the Principles of Political Economy and Taxation, na qual, entre outras coisas, ele elabora o princípio das vantagens comparativas, que viria a revolucionar a teoria econômica dali em diante.

Uma das coisas mais complicadas — e muitas vezes inúteis – que há é explicar às pessoas que políticas protecionistas são nocivas para qualquer país, tanto econômica quanto socialmente. A maior dificuldade talvez resida na crença, altamente difundida, de que os interesses dos produtores são mais importantes do que os dos consumidores. A indústria, os serviços ou a agricultura nacionais são, via de regra, motivo de preocupação geral, principalmente por parte dos políticos, dos burocratas e da imprensa, enquanto os consumidores são colocados em segundo plano.

A concorrência externa é vista amiúde como deletéria à saúde econômica dos países, já que, segundo o senso comum, ela desestimula a produção nacional e, conseqüentemente, coloca em risco os empregos e os salários dos trabalhadores locais. Limitados por uma visão míope e de curto prazo, a grande maioria não percebe que o preço que paga a mais por um produto nacional protegido é dinheiro que deixa de irrigar outras atividades e empreendimentos que estariam prosperando, não fosse a interferência da lei, como tentaremos explicar adiante.

Ainda no decorrer do Século XVIII, Adam Smith já havia chegado à conclusão de que o livre-comércio era eficiente para fomentar o crescimento econômico. Ele apresentou esta conclusão, de forma magnífica, em sua obra imortal: A riqueza das nações, editada pela primeira vez em 1776.

O raciocínio de Smith é claro e insofismável. Imagine que um indivíduo qualquer, por mais hábil que fosse, se dispusesse a produzir, ele próprio, todos os bens de que necessitasse para a sua sobrevivência. Não são necessários muitos neurônios para concluir que o sujeito incorreria num custo extremamente alto, não apenas no que diz respeito aos recursos aplicados em tal empreitada, mas também em relação ao tempo e ao esforço despendidos. Além disso, seria muito provável que todo esse esforço acabasse redundando na produção de bens cuja qualidade ficaria muito aquém dos seus similares disponíveis no mercado.

Será, portanto, muito mais lógico que esse indivíduo, aproveitando-se dos processos universais de divisão do trabalho e trocas voluntárias, se especialize numa atividade específica (desejavelmente numa em que demonstre certa vocação ou habilidade natural) e utilize os ganhos daí obtidos para adquirir os bens e serviços que não pode produzir, ele mesmo, a custos mais baixos e com a mesma habilidade que outras pessoas — ou grupamento de pessoas.

Um pouco mais tarde, David Ricardo, elaborou o princípio das vantagens comparativas, a partir das premissas básicas da escassez e dos custos de oportunidade “escondidos” em cada produto ou serviço produzidos, sejam por indivíduos, empresas ou países.

Em resumo, Ricardo argumentou que, não raro, mesmo que possamos realizar algo melhor do que outras pessoas, ainda assim será proveitoso que o contratemos de terceiros, e não o façamos nós mesmos. O exemplo clássico é o da dona-de-casa. A grande maioria delas seria capaz de cozinhar, limpar, passar e cuidar dos filhos com mais cuidado, economia e agilidade que uma empregada doméstica. No entanto, para que pudessem fazer isso, teriam de abrir mão de tempo e energia valiosos, que poderiam estar sendo utilizados em atividades profissionais muito mais rentáveis.

O mesmo raciocínio vale para um grande advogado que seja, ao mesmo tempo, excelente cozinheiro.  Como o tempo é escasso, é impossível para ele realizar as duas atividades concomitantemente.  Portanto, a fim de maximizar seus ganhos, ele deverá escolher entre uma delas, delegando a outra para um terceiro, ainda que não tão competente quanto ele.

O que vale para indivíduos e empresas, vale também para países.  Como os recursos e o tempo são sempre escassos, não vale à pena produzir tudo que se consome.  Ricardo explicou que a capacidade de um país para produzir mais e melhor algum bem do que outros países, não significa que esse país seja necessariamente o melhor produtor daquele bem. A eficiência dos EUA na produção de automóveis, por exemplo, é refletida não em quantos automóveis podem ser produzidos, mas, em vez disso, em quantos outros bens foram sacrificados para produzi-los.

As transações internacionais, portanto, permitem a uma nação tirar o melhor rendimento dos recursos disponíveis, mediante a especialização em certas atividades que, por razões de clima, geografia, cultura, tradições e habilidades específicas de seus cidadãos, ela desenvolve mais eficientemente. E o circuito se fecha com a aquisição daqueles produtos e serviços que o país somente poderia produzir a custos relativamente mais altos que outros países, ou ainda daqueles que, mesmo que pudesse fabricar mais barato, consumiriam fatores (tempo, trabalho ou capital) retirados de atividades mais lucrativas.

Assim, o livre comércio permite que cada uma das partes acabe sendo beneficiada e, conseqüentemente, obtenha um incremento significativo na qualidade de vida dos respectivos povos, já que o sistema de trocas maximiza o aproveitamento dos recursos e fatores disponíveis, além de aumentar a produção (e qualidade) dos bens e serviços a níveis que não seriam possíveis alcançar sem ele.

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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