Toplesszaço e liberdade de expressão

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BERNARDO SANTORO*

Nesse fim-de-semana tivemos no Rio o chamado “toplesszaço”, que foi um incrível insucesso. Menos de cinco mulheres, alguns homens e muitos jornalistas esperando ver algo que, de fato, não aconteceu.

A história do topless no Rio de Janeiro é conturbada, e de fato nunca houve uma aprovação do público quanto à prática, que é exageradamente enquadrada como crime pela Polícia (art. 233 do CP).

A questão da liberdade no caso passa pelo velho adágio “sua liberdade termina onde a minha começa”, e tais conflitos só são resolvidos de forma prática através de direitos de propriedade privada. Na propriedade privada, o cidadão faz o que bem quiser, desde que não invada a propriedade alheia.

Caso as praias fossem passíveis de apropriação particular, o dono da praia estipularia o que seria ou não permitido, e se houvesse mercado para praias com topless, proprietários seriam estimulados a adotá-los para obtenção de lucro.

Portanto, quanto mais direitos de propriedade tivermos, menos conflitos de liberdade de expressão teremos.

Mas o mundo não é feito de propriedades privadas. O estado cria muitos espaços públicos cuja legislação se dá através dos métodos democráticos, potencializando as discussões.

O  topless hoje é rechaçado pela população carioca, e a tendência é que se mantenha assim por algum tempo. O próprio fiasco do “toplesszaço” é prova disso.

Talvez fosse melhor se os manifestantes se engajassem em uma luta pela implementação de direitos de propriedade sobre as praias, comprando uma parte para si, mas tenho a impressão que esse movimento não é do tipo que defende propriedade privada.

 *DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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