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Sobre material sexual em escolas

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Neste artigo vou tratar de uma notícia saiu no portal R7.com.

Essa é uma notícia muito boa. Felizmente, ainda existem juízes com bom senso no momento de julgar, imparciais, não idealistas e que não fazem o jogo do politicamente correto. Ainda, nós, jurisdicionados, podemos contar com um Poder Judiciário à margem da luta de classes marxista e da hegemonia cultural gramscista, com ocupantes de cargos públicos decisórios, e com grande carga de cunho coercitivo, portanto, que não fazem o papel de tentáculos de partidos cuja ideologia é destrutiva. Juízes que não são modernistas ou progressistas, aos moldes dos movimentos partidários e de grupos que invadiram nossa cultura, nossos jardins de infância, nossas escolas, nossas igrejas e, como se isso não bastasse, ainda pretendem tomar o poder sobre nossas famílias e filhos. Absolutamente nada contra o moderno e o progresso.

O juiz de primeiro grau deu sentença condenatória, em indenização, na quantia de 30 mil reais, em favor de família e criança de 11 anos que teve acesso a material infantil de iniciação sexual. Provavelmente, esses mesmos materiais de conteúdo altamente nocivo a crianças de pequena idade que o Ministério da Educação está distribuindo nas escolas públicas como forma de combater o preconceito e a discriminação já na infância. Em tese há crimes cometidos. Esses, em tese, criminosos (já tive oportunidade de escrever em artigo VER AQUI) acham que suas pautas devem ser publicizadas sem nenhum critério, prejudicando menores de idade, que não entendem absolutamente nada de sexo ou coisas do gênero. A verdade é que os militantes esquerdistas querem nossos filhos e filhas, por conta de ideários passados, como Marx e Gramsci, que já na época de cada qual maquinavam eliminar a família por um método nada ortodoxo (sem armas em punho), ou seja, por meio da desobediência dos filhos que culmina com o rompimento destrutivo de relacionamentos familiares tradicionais. O projeto é esse: desenvolver precocemente os filhos para que eles cresçam desobedientes. A família cai, a propriedade cai e o ideal é atingido, segundo o que deixaram de legado Karl Marx e Engels, em A origem da família, da propriedade privada e do Estado.  No entanto, a casa está caindo para esses ideários marxistas!

Assim como aconteceu com essa menina do Distrito Federal, muitos outros infantes estão na mira desses projetos destrutivos.

Eis trecho da notícia que circulou no portal: “A justiça do Distrito Federal condenou uma escola de Taguatinga (DF) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, por ter permitido que uma aluna, de 11 anos, tivesse acesso, na biblioteca do estabelecimento de ensino, a material considerado inapropriado para sua idade. A estudante, que na época do ocorrido, cursava a quinta série se deparou com material de cunho pornográfico, com a falsa ideia de educação infantil, livro denominado “Que Confusão! – Minha Primeira Coleção de Iniciação Sexual e Afetiva”.

Entre outros motivos, o que ficou caracterizado foi o abuso do direito de informação. Ou seja, professores e ideários do Ministério da Educação extrapolaram o dever de informar e de educar, que são objetivos da nossa Constituição Federal (art. 206, II). Além, é claro, do desrespeito claro e inconteste a direito a uma educação livre de anomalias filosóficas ou idearias, por serem seres humanos ainda em fase de desenvolvimento espiritual, psicológico e emocional, sem compreensão alguma do caráter nocivo das figurinhas que lhes apresentam nas escolas, como alude expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A indenização que a escola (melhor seria dizer o Estado ou Município, se tratar de escola pública) tem que pagar obedeceu ao critério do nexo de causalidade para a responsabilização civil por danos. Ou seja, se houve a conduta danosa que prejudicou alguém, deve-se apurar o autor dessa conduta para que ele repare o dano causado. Muito embora o dano moral não precise de comprovação de sofrimento, é ele estimável em dinheiro, como qualquer outro bem material que foi danificado. No caso, o dano moral causado a crianças de tenra idade é presumido diante dos próprios acontecimentos, ou seja, leitura e visualização de material supostamente didático com conteúdo de iniciação sexual imprópria para destinatários infantes.

Tal ato se configura ilícito civil, ou seja, um ato que gera o dever de indenizar. Um ato que, muito embora possa estar travestido de algum conteúdo ideológico puro, representa, verdadeiramente, algo que extrapola os seus fins a que se propõe. Quanto a esse aspecto, tenho a dizer que direito humano algum pode mascarar sob esse véu conteúdos que são ilicitudes por ferirem direitos dos menores. A dignidade da pessoa humana vem da natureza humana e não da vontade do homem. Isso impede que o Estado e seus grupos progressistas queiram utilizar-se da coerção para fins de destruição do próprio destinatário do ideal pretendido, numa auto tirania que no fim culminará com a abolição do próprio gênero humano.

Duvido que exista alguém que não queira que o futuro seja melhor do que o presente. E nesse particular os conservadores são taxados de retrógrados pelos arautos da modernidade, exatamente porque estes acham que a história, a tradição, o passado não vale nada. No entanto, podemos querer um futuro melhor, mas não nos moldes pretendidos por partidos comunistas ou socialistas, que querem retroalimentar a luta de classes entre grupos e pessoas, e ainda contam, para esse fim, com filosofias idealistas que de concreto e realizável apenas tem é a própria destruição da vida humana, na forma como já alertado por C. S. Lewis, em A abolição do homem. Pior, ainda, é contar com o Estado e seu poder de coerção, legislando, executando e julgando casos concretos (Luis Roberto Barroso que o diga) para fins que o passado já recriminou pela contabilização de corpos espalhados pelo mundo. Todavia, ainda nesse meio ideologizado, o Judiciário ainda conta com julgadores que fazem o bem sem olhar a quem.

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Sergio de Mello

Sergio de Mello

Defensor Público do Estado de Santa Catarina.

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