fbpx

Sobre a redução da maioridade penal

Print Friendly, PDF & Email

por THIAGO PINHEIRO*

maioridadepenalA diferença de opiniões sobre a maioridade penal não começa na questão da idade, mas, sim, no papel da prisão.

Muitos entendem que o encarceramento deve envolver alguma forma de educação, seja formal, seja profissional. Ou seja, o preso não deve apenas ser punido, mas, também, readaptado a viver em sociedade. Não é exagero dizer que essa corrente de pensamento deriva da ideia de que o meio transforma os maus em bons. Com isso, o criminoso, muitas vezes, acaba sendo vítima das circunstâncias e obrigado a praticar um crime.

Por outro lado, há a ideia de que a cadeia seja apenas uma punição para aqueles que, seja lá qual for o motivo, pratiquem um crime. A simples ideia de perder a liberdade deveria bastar para afastar qualquer um do crime.

Se eu fosse concordar que o meio transforma inteiramente as pessoas, a cidade seria ainda mais perigosa do que já é. O problema se dá quando não há mais alternativa. A população, governo após governo, concedeu cada vez mais poderes aos governantes de forma que eles pudessem resolver todos os problemas causados pelos seus antecessores.

O resultado dessa loucura são governos inchados e corruptos, incapazes de realizar de forma minimamente decente quaisquer obrigações que eles inventem. Para piorar, com a concessão de poder ao governante, estes se tornaram cidadãos de primeira classe*, com privilégios inimagináveis e sustentados pela maioria da população que jamais sonhará em desfrutar conforto parecido.

Esse cenário de imoralidade tira qualquer percepção de Justiça por parte da população, ajudando a semear o clima de anarquia que vemos em diversas regiões do país. Fora, claro, que impede o surgimento de riqueza, relegando à miséria boa parte dos brasileiros.

Se o que possibilita a ascensão social é, principalmente, o empreendedorismo, e se, em um país corrupto, claramente anti-livre iniciativa, é altamente improvável ser bem sucedido sendo dono do próprio negócio, seja através de uma barraquinha ou algo maior; é bem óbvio que um miserável permaneça miserável, podendo melhorar levemente de vida através das esmolas governamentais.

Antes que me crucifiquem, um adendo: é claro que a educação ajuda a melhorar a vida das pessoas. Mas se todos só estudarem para serem funcionários, vão trabalhar na empresa de quem? O estudo ajuda, mas não é tudo. Alguns certamente serão prósperos através de um curso superior, mas a raiz do problema passa por CNPJs – e a necessidade deles.

Obviamente, não falo de cientistas e professores, por favor. A observação se dá no plano geral.

Assim, podemos jogar a maioridade penal para os 12 anos, 3 meses e 4 dias que vai mudar muito pouco. Os bandidinhos que estão só esperando o sinal da saída do colégio municipal aqui perto para roubar todos que encontram no caminho não se importam com nada disso. Eles não têm alternativa. Talvez alguns possam vir a temer a prisão, mas a melhora deverá ser residual. E, se houver, só vai promover a geração mais nova à linha de frente.

Entretanto, isso não me faz ficar contrário à redução da maioridade penal. Em tempo, eu sou contra a própria existência dela. Qualquer um, em qualquer idade, deveria responder e pagar pelos seus atos perante um juiz que decidiria se há condições de julgamento.

O Brasil é um país caótico que vai resolvendo os problemas à medida que eles vão aparecendo. Reducionista, acredita que eles não estão interligados. Com isso, só vamos aumentando as nossas leis e a situação só piora.

Vai chegar um dia que não teremos mais leis para criar. Quando isso acontecer, passaremos a depender de permissões.

*Thiago Pinheiro é jornalista, DJ e escreve sobre o Botafogo no Globoesporte.com.

 

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Instituto Liberal

Instituto Liberal

O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

6 comentários em “Sobre a redução da maioridade penal

  • Avatar
    06/04/2015 em 3:55 pm
    Permalink

    Ainda que Deus mandasse um anjo do Céu, ou ungisse um terráqueo, dando à ele sabedoria para apresentar uma solução irrecusável, incontestável, e constitucional, para este caso da Maioridade Penal. Ainda assim a sua tese seria recusada pelos legisladores tupiniquins, deste país de políticos incompetentes, mas oportunistas. Todas as nossas leis são feitas de encomenda. Não se trabalha na construção de Leis, como se fosse uma ciência exata. Todas as nossas Leis tem as chamadas “Brechas” reservadas aos Advogados.

    Tudo é preparado dentro do chamado “Espirito de Corpo”. E com isto, o Legislador garante, quando necessário, o apoio dos Advogados, e os Advogados terão sempre, pela facilidade deixada nestas brechas da Lei, como defender o cidadão. Seja ele um criminoso primário, ou um criminoso contumaz. É o chamado jeitinho brasileiro, conhecido internacionalmente.

    Não sou Anjo, e também não fui o ungido por Deus. Mas quero colaborar, dentro dos meus parcos conhecimentos jurídicos, com duas ideias que acredito, deveriam ao menos serem analisadas. Esta primeira ideia não é original. Já foi testada e aprovada em outros países, com adultos. Apenas quero aqui, introduzir algumas inovações, por se tratar de menores, e para não assustar os Direitos Humanos.

    O chamado menor, deveria ter a sua idade criminal baixada para dose anos. Não critiquem antes de ler toda a proposta. A sua pena deveria ser cumprida em estabelecimento privado, em regime de internato. Hoje o menor que pode ficar detido, não fica mais do que três anos, com raríssimas exceções. Nesta minha proposta o menor infrator de crimes graves entre doze e dezesseis anos, que não tivessem concluído o segundo grau, só sairiam depois de concluí-lo.

    E se possível, encaminhado para um emprego. Os maiores de dezesseis cumpririam as suas penas de acordo com o que for determinado pela Lei, como se fossem adultos. Apenas que, seriam beneficiados por poderem cumpri-la em estabelecimento privado, onde dentre todos os regulamentos do estabelecimento, deveria constar um curso profissionalizante de longa duração. Para evitar corrupção entre Empresas contratadas, e governo, todas as licitações deveriam ser públicas, e os serviços prestados, seguidos par-e-passo pelo Ministério Público.

    Esta minha segunda ideia que, poderia ser posta em prática rapidamente, acredito que até por Medida Provisória. É só consultar o STF, para verificarmos se a Medida Provisória é Constitucional. Ficaria assim: Enquanto não se decide a questão da Maioridade Penal, todas as quadrilhas, ou mesmo um único maior que levar um menor como companheiro de crimes, e que usar um menor para praticarem crimes de sangue, terão acrescidos às suas penas, os anos que o menor receberia se fosse julgado como maior, descontando os três anos em que o menor ficara encarcerado.

    Acredito que a partir desta decisão jurídica, os maiores pensarão duas vezes antes de levar um menor para o descaminho. Perceberão que não vai valer a pena arriscar-se à serem presos, e terem que pagar uma pena que poderia ser evitada. E com isto os menores não terão tantas oportunidades para apertar o gatilho de uma arma contra uma vítima, por vezes inocentes. E que não venham os desinformados dizerem que seria uma medida estupida, e descabida. Se o criminoso maior de idade não pode, ou não deve assumir a parte da pena que o menor deveria cumprir, então porque os avos, mesmo comprovadamente pobres, por vezes sem recursos até para comprar alimentos, ou remédios, Tem que assumir a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia que o seu filho deixou de pagar ao seu neto?

    Temos diversos casos em que o avô, ou a avó foram presos, e só foram postos em liberdade depois que os parentes ou vizinhos se cotizaram, e pagaram a referida pensão. Esta medida sim, deveria ser inconstitucional. Quando o filho casa, ele cria a sua própria família, desvinculando-se da casa dos pais que, agora serão responsáveis somente pelos filhos solteiros que morem com eles, e por acaso estiverem desempregados.

    É meus senhores, como eu afirmei no início do meu comentário, esta Lei dos avós terem que assumir uma divida que não lhes diz respeito, é uma daquelas que foram criadas para gerar novos clientes aos Advogados. Uns ganham para mandar prender o pai que não paga a pensão alimentícia, outros ganham para mandar soltar os avós que foram presos no lugar dos filhos. O que precisamos é de Leis que venham para solucionarem de vez o problema, e não de Leis cheias de brechas para que tomem o nosso suado dinheirinho. Qualquer duvida me ligue.

  • Avatar
    04/04/2015 em 3:10 am
    Permalink

    O “engraçado” é que nas prisões brasileiras existem dias da semana em que os detentos recebem aulas de Ética e Cidadania para reeducação de como se adequar na sociedade.
    Se isso não funciona com os presos do Brasil, é por causa da “cultura da bandidagem e da malandragem” exagerada no Brasil.

    Se o menor faz crimes igual um adulto faz, é bem capaz de que caso ele seja preso e reeducado na prisão quando for mais novo, tenha maiores chances de ser um cidadão de bem no futuro do que o presidiário adulto.

    PS: eu sei que presos recebem aulas de reeducação porque minha irmã foi cozinheira de uma prisão.

  • Avatar
    03/04/2015 em 5:58 pm
    Permalink

    Segue o link para um texto sobre as funções da pena:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12620

    Punir proporcionalmente assassinos com 17 anos (ao invés dos ridículos 3 anos hoje previstos no ECA) será uma medida:
    1) de justiça, já que alguém que comete crime, entende sua conduta e não está sob excludente de ilicitude deve responder pelo ato.
    2) de prevenção, já que:
    2.1) os familiares da vítima não ficarão com a sensação de impunidade (hoje regra) pela conduta do assassino, o que os conduziria a buscar reparação por sua própria força;
    2.2) por mais que pareça óbvio, a manutenção de um assassino preso deve impedir que este, enquanto encarcerado, volte a assassinar;
    2.3) desencoraja a ação de outros, mesmo que não a maioria.

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo