Servidores não se entendem sobre a importância do seu serviço
Está em discussão no Congresso a regulamentação do direito de greve para o Servidor Público. A Constituição diz que “o direito de greve (do servidor) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, o que levou a jurisprudência a entender que servidores públicos só poderiam entrar em greve após a criação dessa lei exigida pela Constituição.
E isso tem uma razão. De acordo com larga doutrina administrativa, o serviço público possui uma série de prerrogativas devido a uma suposta importância dentro da sociedade. Por isso, possui fé pública (que lhe garante a presunção de veracidade dos seus atos), estabilidade, salários altos, aposentadorias equivalentes e por aí vai. São realmente muitos privilégios frente a um trabalhador comum.
Dentro dessa lógica da importância do serviço público, como contrapartida a todos esses privilégios, entende-se que não seria certo que serviços tão essenciais parassem de ser prestados à população por conta da insatisfação de servidores, o que impediria o direito de greve dos servidores públicos.
Como até hoje essa lei não foi editada, os servidores entram de greve de qualquer jeito e dentro da negociação, acabam não tendo o ponto cortado. No final, esses servidores acabam tendo privilégios não merecidos sem qualquer contrapartida, não dando a mínima para o cidadão prejudicado pela paralisação dos serviços.
O projeto de lei discutido traria certos limites para a greve do serviço público, onde, dependendo da função, somente de 20 a 40% do corpo de funcionários poderiam parar. Os sindicatos estão pulando, dizendo que isso inviabilizaria o direito de greve, pois greve com 80% das pessoas trabalhando, não é greve.
Eu concordo com os sindicatos nesse ponto. Direito de greve é essencial e um direito de qualquer trabalhador, DESDE QUE ESSE TRABALHADOR NÃO TENHA UMA SÉRIE DE OUTROS PRIVILÉGIOS ODIOSOS.
Dentro de uma perspectiva liberal, o certo é o servidor público não ter privilégios e nem ônus, ou seja, ter direito de greve sim, mas nenhum privilégio odioso que hoje o direito brasileiro lhe garante.
Querer privilégios o tempo todo sem nenhuma compensação é um dos grandes males do serviço público. Ou o serviço público é essencial e seus privilégios se justificam com a impossibilidade de greve, ou ele não é essencial e seus privilégios não se justificam. Está na hora dos servidores públicos se decidirem a respeito da natureza da função que exercem.
Vamos estudar mais um pouco, colégios,faculdades e universidades estão nas grandes capitais para tirar d´úvidas.