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Uma lei que não é justa não é lei alguma

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“Uma lei que não é justa não é lei alguma.”¹

“Existência, Faculdades, Assimilação – em outros termos, Personalidade, Liberdade,  Propriedade – eis o homem.”2

Este livro de Bastiat, A Lei, foi publicado em 1850, ou seja, em um século 19 que já havia presenciado a independência dos Estados Unidos (1776), a Revolução  Francesa (1789) e, aqui no Brasil, nós já vivíamos “independentes” de Portugal (1822).  As ideias de independência e autoridade para os indivíduos estavam efervescentes.

A ideia de coletivos mandantes na França culminou em um regime ditatorial com  Napoleão, ou seja, uma revolução contra o absolutismo e que decapitou o próprio líder (Robespierre) acaba formando um novo regime déspota. A discussão acerca da democracia, devido aos traumas, parecia estar mais madura. Nesse contexto, a voz racional de Bastiat foi impactante. No Brasil, André Rebouças, Joaquim Nabuco e Luiz Gama são personalidades abolicionistas que tinham como referência os escritos de  Bastiat. A Lei é, principalmente hoje, um livro de exposição essencial dos princípios liberais. Se os limites do Estado já estão muito além do que foi definido no livro, ele precisa retornar às suas funções clássicas, mesmo que de forma gradual.

O princípio do direito coletivo é o direito individual. “A lei é a organização do direito natural de legítima defesa” 3 e sua missão é fazer ocorrer a justiça. Logo no início, Bastiat denuncia a total inversão de valores no uso da lei quando o Estado  legitima o direito de espoliar (roubar), punindo quem se recusa a pagar, não  permitindo a legítima defesa (com porte de arma, por exemplo). Como causa, ele expõe duas atitudes dos governantes: o egoísmo irracional (inconsequente) e a falsa filantropia (governantes com motivos escusos). Frédéric compreendeu de imediato o  parasitismo dos políticos. O primeiro desejo de um político é se eleger; o segundo, se reeleger; e o terceiro está muito distante das demandas de seus eleitores.

Bastiat já entendia o princípio básico da ação humana de Mises: que o homem deseja sair de um estado de desconforto para um de conforto. Além disso, afirma que é na propriedade que o indivíduo tem a liberdade mínima necessária para expressar seu intelecto único. Como Ayn Rand arremata genialmente: “O direito à vida é a fonte de todos os direitos e o direito à propriedade é a única forma de implementá-lo.”4 Crítico do imposto em qualquer instância, alerta que ele só se torna evidentemente ruim para  o indivíduo quando custa mais que a produção que permite pagá-lo – “a lei convertida em instrumento de espoliação.”5

Mesmo iluminados pela “razão” e julgando-se donos do “caminho correto” para uma sociedade saudável e harmoniosa, os socialistas precisam da imposição da lei e da força para fazer valer suas ideias. Isso é contraditório. Boas ideias são aceitas, ainda que após um longo debate, mas nunca são impostas. “Digamos de uma vez por todas: a liberdade consiste não apenas no DIREITO concedido, mas também no PODER  dado ao homem de exercitar, de desenvolver suas faculdades, sob o império da justiça e sob a proteção da lei.” 6

A justiça existe antes da lei. A lei é a representação; é a garantia de um senso  comum que já definiu naturalmente o que é justo. O princípio do direito coletivo é o direito individual. A pretensão de conhecimento7 que entende a relação entre a sociedade e o legislador, da mesma forma que existe “entre a argila e o oleiro”8, destrói a humanidade, ao omitir a razão individual e imputar aos legisladores as  características (irreais e impossíveis) de um super-homem9: imbatível, incorruptível e dotado da sabedoria suprema. A solução do progresso social está na autonomia individual. A razão, a experiência, a autonomia humana se fortificam pelo exercício da plena liberdade, e cada progresso individual é uma soma no progresso coletivo da humanidade. Os indivíduos responsáveis pelas próprias vidas é que são livres. Isso muito custa e muito vale. A lei deve se restringir a defender a liberdade da menor minoria de todas: o indivíduo. Isso é justo; repita-se: uma lei que não é justa, não é lei alguma.

*Gabriel Xavier de Mesquita Santos é presidente do Clube Frei Caneca, Associado Qualify do IFL-Recife e Coordenador Local do SFLB-PE.

  1. Santo Agostinho – Sobre o Livre Arbítrio
  2. Bastiat, Frédéric. A lei (p. 19). LVM Editora. Edição do Kindle.
  3. Bastiat, Frédéric. A lei (p. 37). LVM Editora. Edição do Kindle.
  4. Rand, Ayn. A virtude do egoísmo (p. 177). LVM Editora. Edição do Kindle
  5. Bastiat, Frédéric. A lei (p. 41). LVM Editora. Edição do Kindle.
  6. Bastiat, Frédéric. A lei (p. 80). LVM Editora. Edição do Kindle.
  7. Parte II – A Ficção do Conhecimento. Hayek, F.A.. Desemprego e política monetária (p. 44). LVM Editora. Edição do Kindle.
  8. Bastiat, Frédéric. A lei (p. 61). LVM Editora. Edição do Kindle
  9. A ideia do super-homem – Bastiat, Frédéric. A lei (p. 84). LVM Editora. Edição do Kindle.

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