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Quando justiça garante o direito à fraude em licitações

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justicacegaEm novembro do ano passado eu escrevi um texto sobre fraudes em licitações, que pode ser acessado aqui. Um dos motivos pelo qual tive vontade de escrever sobre o tema foi um bizarro escândalo ocorrido na Secretaria Ambiental do Rio de Janeiro. Na época, a contratação, por estar sob investigação, não foi concluída. Pois bem, ontem a justiça garantiu o direito dos supostos fraudadores de consumirem o produto da fraude, como é possível conferir por esse artigo da Revista Época.

Colo aqui parte do meu artigo:

“Recentemente, aqui no Rio de Janeiro, uma licitação foi suspensa porque a Revista Época publicou em um “classificados” de um jornal de grande circulação, quem seriam os vencedores uma semana antes da abertura dos envelopes, provando que a sua informação era correta. No caso, era uma licitação promovida pelo Secretaria Estadual do Ambiente, controlada pelo PT em um governo do PMDB.

Esse cartel de obras públicas é público e notório. As principais empreiteiras brasileiras,  Odebrecht, Camargo Correa, Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão, são inclusive sócias formais em vários consórcios públicos. Na licitação ambiental comentada,  Andrade Gutierrez, OAS e Queiroz Galvão formavam um consórcio. Na CCR Rodovias, os grupos Andrade Gutierrez e Camargo Correa também são sócios. É possível acreditar em competição entre sócias?

E esse é o caminho menos “legal” para se driblar uma licitação. Os arts. 24 e 25 da Lei de Licitações trazem várias exceções a essa exigência. Passando por dispensas de licitações (quando casos peculiares “de interesse público” assim exigem) até inexigibilidade de licitações (quando não seria possível licitar por falta de concorrentes  ou por notória especialização do contratado). Poderíamos lista pelo menos 30 exceções à lei de licitações.

Esse grande ralo de dinheiro público só vai começar a ser tampado quando a população entender que o estado deve ser o menor possível, pois o estado não tem incentivos naturais para ser comedido na hora de fazer obras públicas e prestar serviços, pelo contrário, quanto mais dispendiosa a obra, maior é o seu argumento para coletar mais tributos da população. Já empresas privadas, na hora de prestar serviços, precisam reduzir custos para ter lucro, havendo um incentivo natural do mercado contra o desperdício de recursos.”

O poder judiciário alega que o rito praticado foi legal, e isso é o mais grave. Quando uma lei de licitações comprovadamente garante a um grupo econômico e político os meios para fraudarem, ela é uma lei ruim e precisa ser revista, além do número de licitações e do poder estatal precisar ser diminuído com urgência. Se nem mesmo a justiça pode atuar em favor da moralidade pública, o que resta de alternativa aos cidadãos de bem?

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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