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A Previdência Social Brasileira (I) – Um Esquema Fraudulento de Pirâmide

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Praticamente todas as pessoas já ouviram falar no esquema da pirâmide, mas não custa nada lembrar como funciona esse esquema fraudulento que, segundo análise, causa prejuízo em 84% dos participantes.prevfraude

A pirâmide, segundo o Wikipédia, é um modelo comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema sem que qualquer produto ou serviço seja entregue. A idéia básica por trás do golpe é que o indivíduo faz um único pagamento, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais de outras pessoas como recompensa. Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganham trapaceando seus seguidores.

Pondo esse esquema em prática, uma pessoa ganha uma certa quantia de um grupo de pessoas, e esse grupo de pessoas ganharia a mesma quantia de um segundo grupo de pessoas, que depois ganhariam a mesma quantia de um terceiro grupo de pessoas, e assim sucessivamente.

O problema óbvio desse esquema de pirâmide é que ele cresce em progressão geométrica, ou seja, se são necessárias, em tese, seis pessoas para se pagar a quantia acertada para uma pessoa, serão necessárias trinta e seis pessoas para se pagar a quantia acertada para o grupo de seis, e assim por diante.

Em um esquema de pirâmide em que seis pessoas suportam uma, o décimo-terceiro grupo já seria maior que toda a população mundial (esse grupo seria composto por pouco mais de 13 bilhões de pessoas, quase o dobro da população mundial).

Logo, é um esquema absolutamente fraudulento, posto que é insustentável.

Por conta disso, a maioria dos países do mundo editou leis que declaram esse tipo de esquema ilegal. No Brasil, a Lei Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51) tipifica esse crime no seu art. 2º, inciso IX, assim disposto:

“Art. 2º. São crimes desta natureza: 

IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);”

Mas, por incrível que pareça, enquanto particulares não podem praticar esse esquema, o governo pode sem o menor problema, através de um órgão chamado Instituto Nacional da Seguridade Social. O nome desse esquema de pirâmide é “previdência social”.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

2 comentários em “A Previdência Social Brasileira (I) – Um Esquema Fraudulento de Pirâmide

  • Avatar
    19/03/2014 em 8:08 pm
    Permalink

    Bernardo,

    Você explicou o que é a “pirâmide”, mas não completou a explicação de por que a Previdência Social é uma pirâmide.

    Concordo com o Hudson. O problema é a insistência em um modelo cujas premissas para funcionar adequadamente não são mais verdadeiras.

  • Avatar
    19/03/2014 em 6:10 pm
    Permalink

    Peraí!

    Há uma abissal diferença entre uma pirâmide e uma previdência pautada no Regime de Repartição Simples. O RPS é usado em diversas modalidades de seguro e vai muito além da previdência. Este regime é calcado na premissa de que os contribuintes deste ano financiam as aposentadorias deste ano. É nisso que ele se assemelha à pirâmide. E só!

    Só que este modelo, que foi adotado em praticamente todos os países do mundo que instituíram suas previdências nos séculos XVIII e XIX está superado por causa do envelhecimento populacional. Hoje, ele só teria êxito se aplicado nos países africanos, já que sua população ativa é muito maior que a inativa. Estima-se que, no Brasil, seriam necessários 5 ativos para financiar 1 inativo, em média. Parece que hoje estamos em 3 pra 1.

    O erro do governo é em insistir com este modelo, empurrando o problema com a barriga, não com o modelo em si. Acredito que só vamos ter uma reforma séria na previdência lá pra meados de 2020, pois até lá a coisa dá prejuízo mas é sustentável pelo tesouro, infelizmente. Gostaria de ver quem vai ser o estadista sacudo que vai mexer com a previdência brasileira e queimar sua vida política pra sempre. Acho que será o presidente lá pros anos de 2022 rsss

    Mas vamos separar as coisas. Regime de Repartição Simples não é pirâmide, inclusive, o INSS possui várias formas de custeio além da contribuição dos participantes. Até renda de loterias entra na jogada. Acontece que, para a configuração demográfica do Brasil e da maioria dos países do mundo, ele está ultrapassado.

    Mas continuará existindo e sendo muito usado em outras modalidades de seguro. Portanto, se alguém considera o Regime de Repartição Simples uma fraude, que cancele imediatamente também o seu seguro de vida.

    Quem adorava dizer que o INSS é uma pirâmide era o pessoal da telexfree, pra justificar a continuidade da empresa bandida.

    Com todo o respeito ao autor e concordando com a necessidade de um novo modelo previdenciário, mas faltou um pouco de estudo de ciências atuariais por parte dele antes de escrever o artigo. Quanto à crítica ao governo, concordo, mas este problema se arrasta desde os anos 80 sendo empurrado com a barriga.

    Recomendo a leitura de “Reforma da Previdência: encontro marcado” e de “Demografia: o ma invisível”, ambos de Fábio Giambiagi.

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