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Por que criminalizar a venda de ingressos por cambistas é um erro?

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Todo evento esportivo ou artístico de grande apelo tem algo em comum: críticas por parte da imprensa aos cambistas. Em um país em que boa parcela dos brasileiros é a favor do controle de preços, nos parece óbvio que a condenação da figura de comerciante decorre essencialmente de um mau entendimento sobre o funcionamento dos mecanismos econômicos.

No Brasil, aliás, há legislação específica que tipifica a prática como crime contra a economia popular. Ademais, em eventos esportivos há o “Estatuto de Defesa do Torcedor”, em que é tipificado o crime de cambismo.

Uma lição básica para entender como funciona o mercado é que os agentes empreendedores sempre se adaptam a regras institucionais, especialmente em meio a um ambiente desfavorável. Um ótimo exemplo disso ocorreu no início deste mês na venda de ingressos para o jogo da Argentina contra o Peru, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2018. Com o forte apelo do jogo, houve forte fiscalização sobre a proibição de revenda dos ingressos. Para burlar a regra, os argentinos estavam vendendo canetas por cerca de R$ 545, tendo como um brinde uma entrada “gratuita” para o jogo.

Uma condição para haver o cambismo é a venda de uma quantidade invariável de ingressos com valores fixos. Quando os preços estabelecidos inicialmente estão abaixo da valoração dos consumidores, os cambistas obtêm lucro.

Dessa forma, a função do cambista é atuar em um mercado cujos ativos (os ingressos) estão erroneamente precificados. Ele faz isso incorrendo em riscos ao operar em um ambiente de incerteza. Ao contrário do que o senso comum leva a crer, é frequente eles se equivocarem e amargarem prejuízos em sua atividade, tendo de revender os ingressos por valores menores que os inicialmente adquiridos. Nesse caso, os ingressos adquiridos por eles não serão vendidos e, para tentar recuperar parte do prejuízo, o cambista é forçado a baixar o preço antes que o evento se inicie e ele perca completamente seu valor.

Portanto, o cambista “ajusta mercados”, atuando como especulador em um ambiente que é incerto. Walter Block lembra ainda que, ao fixarem ingressos com preços abaixo do de mercado, atrai-se maior público, o que gera publicidade espontânea. Além disso, não cobrar preços mais elevados evita repercussões negativas e eventuais boicotes.

Há, é claro, o discurso de que preços eventualmente cobrados por cambistas “não são justos”, mas preços nada mais são que valorações subjetivas de indivíduos no tempo.

Como se diz, don’t blame the player, blame the game (não critique o jogador, critique o jogo). Não é por meio de proibição que o cambismo deixará de ocorrer. Para solucionar o “problema” dos cambistas a única solução é utópica: nenhum empreendedor valorará equivocadamente o preço de eventos com grande apelo para o público que organizará. Uma forma de amenizar a questão seria os empreendedores começarem a vender ingressos com preços variáveis (de forma análoga à que funciona nas passagens aéreas).

Compreender o funcionamento do mercado e de como indivíduos reagem a incentivos é fundamental ao formular qualquer política pública. Mesmo que seja popular, proibir a prática do cambismo é tão efetivo quanto querer revogar a lei da gravidade.

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Luan Sperandio

Luan Sperandio

Analista político, colunista de Folha Business. Foi eleito Top Global Leader do Students for Liberty em 2017 e é associado do Instituto Líderes do Amanhã. É ainda Diretor de Operações da Rede Liberdade, Conselheiro da Ranking dos Políticos e Conselheiro Consultivo do Instituto Liberal.

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