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Será que a Suprema Corte americana vai defender a liberdade?

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As emendas constitucionais americanas asseguram uma série de liberdades individuais contra possíveis restrições do poder público. A Primeira Emenda, especificamente, é uma parte importante da chamada Bill of Rights. Em linhas gerais, ela impede o Congresso de estabelecer religião oficial, de proibir o livre exercício religioso, de limitar a liberdade de expressão (incluindo a de imprensa) e de limitar a livre associação das pessoas.

​​Apesar de a Suprema Corte dos Estados Unidos, sempre que provocada, assinalar como sacrossantas as liberdades constitucionais, não são raros os casos que questionam os limites dessas liberdades baterem à sua porta.

Um dos mais recentes traz o debate sobre se as empresas podem ser forçadas a fornecer bens e serviços a consumidores de cujas crenças discordam. O caso, conhecido como “303 Creative v. Elenis”, envolve, de um lado, uma empresa de web design do Colorado e, de outro, uma consumidora que se sentiu discriminada. Isso porque Lorie Smith, proprietária da 303 Creative – empresa que planeja e projeta websites de casamentos tem objeções a atender casais LGBT que buscam seus serviços, em razão de suas crenças religiosas.

No Colorado, há uma lei que proíbe a discriminação de clientes LGBT em locais públicos, o que classificou a objeção da empresa de Lorie como preconceituosa para a consumidora que buscou seus serviços. O judiciário local decidiu que o estado do Colorado poderia, sim, exigir legalmente que Lorie prestasse serviços para casamentos gays, proibindo, inclusive, a veiculação de mensagem no website da 303 Creative que informasse que suas crenças religiosas o impediam de atender casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Após a derrota no judiciário local, Lorie recorreu à Suprema Corte sob a alegação de que não estaria se recusando a atender clientes LGBT, mas tão somente exercendo seu direito constitucional à liberdade religiosa – e de expressão – quando do não engajamento em trabalhos que promovam mensagens contrárias à sua fé.

Historicamente, a Suprema Corte limitou a capacidade do governo de obrigar uma empresa privada a compactuar com mensagens que considera antagônicas a seus interesses. Uma editora de livros ou plataforma de mídia social, por exemplo, não pode ser forçada a apoiar ou se opor – a quaisquer causas ou políticas específicas.

Essa não é a primeira vez que a Suprema Corte decidirá sobre a aplicação de uma lei estadual ao livre exercício religioso de um cidadão. Em 2018, a mesma lei antidiscriminação do Colorado já esteve sob a mira da justiça. Na ocasião, a decisão não se preocupou em analisar possíveis lesões à Primeira Emenda quando uma padaria foi obrigada a fazer um bolo para um casamento gay. O escopo da decisão recaiu sobre a forma por que a legislação estadual havia sido aplicada, considerada hostil e não neutra em relação à empresa processada.

Para entender esse aspecto jurídico, é preciso voltar a um precedente de 1990. Naquele ano, a Suprema Corte decidiu – caso conhecido como Employment Division v. Smith – que leis que afetam certas práticas religiosas não violam o direito ao livre exercício religioso, desde que sejam neutras, de aplicação geral e não motivadas por animosidades. Foi com base nesse precedente que o caso de 2018 foi julgado.

Entretanto, Lorie provocou a mais alta corte americana a se pronunciar especificamente quanto à violação da Primeira Emenda e não somente quanto à abrangência da lei estadual. O processo está escalado para ser julgado a partir de outubro de 2022.

A grande questão aqui é a possibilidade de o governo compelir os indivíduos – e seus negócios – a exprimirem apenas opiniões por ele permitidas, subvertendo o entendimento central da Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

Para além dos casos citados, uma busca simples aos arquivos da Suprema Corte evidencia a longa lista de casos que discutem violações à liberdade de expressão e religiosa. Em “Braunfeld v. Brown”, cujo julgamento ocorreu em 1961, foi analisado seu uma lei da Pensilvânia que permitia que apenas certos tipos de lojas permanecessem abertas aos domingos violava a cláusula de livre exercício da Primeira Emenda ao impor um ônus econômico indevido aos membros da comunidade judaica ortodoxa, cuja fé os obriga a fechar seus negócios do anoitecer de sexta-feira ao anoitecer de sábado. Em decisão de 6 a 3, a Corte não entendeu pela violação alegada, uma vez que a lei debatida tinha base laica e não tornava ilegal qualquer prática religiosa.

Já em “Epperson v. Arkansas”, julgado em 1968, aquele tribunal examinou se uma lei do estado do Arkansas que proibia o ensino da teoria da evolução violou os direitos de liberdade de expressão dos professores. A decisão, unânime, entendeu que a adoção do livro bíblico de Gênesis como doutrina sobre a origem do Homem por parte do governo estadual não poderia impedir que professores oferecessem outras formas de ensino sobre o tema.

O histórico da mais alta corte judicial americana demonstra que anseios políticos que objetivam criação de leis potencialmente lesivas à liberdade de expressão e de religião nunca estiveram imunes ao crivo constitucional. A verdade é que, ao silenciar manifestações com as quais discorda, impor restrições baseadas em conteúdo e punir discursos considerados indesejáveis, leis como a do Colorado – e de tantos outros estados – ameaçam as liberdades constitucionalmente protegidas de todos os americanos e atentam contra a existência de uma nação livre e plural. Com o julgamento do caso de Lorie, a Suprema Corte terá a chance de defender mais uma vez o maior valor americano: a liberdade.

Juliana Maia Bravo Klotz – Associada I do Instituto Líderes do Amanhã.

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