Sapucaí, palanque e dois pesos na lei eleitoral

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O desfile de ontem da Acadêmicos de Niterói na Sapucaí foi uma manifestação política explícita, televisionada para todo o país, exaltando o presidente Lula em pleno ciclo pré-eleitoral.

A aplicação seletiva da lei eleitoral conforme conveniências políticas e preferências institucionais virou a regra.

Os elementos vistos no desfile seriam suficientes, em qualquer outro contexto, para gerar punição de inelegibilidade.

Exaltação direta do chefe do Executivo em exercício pleno do mandato e presente na festa, repetição de símbolos associados ao PT, uso reiterado do número 13, ataque direto ao adversário politico Bolsonaro com a alusão ao palhaço

Bozo preso, tudo financiado por recursos públicos destinados ao carnaval.

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Se propaganda eleitoral antecipada consiste em promover liderança política fora do período legal, se mensagens inequivocamente eleitorais podem caracterizar pedido de voto, e se abuso de poder político ocorre quando estruturas públicas favorecem determinado projeto político, então o que se viu ontem reúne, simultaneamente, esses três elementos.

Compare-se isso com o julgamento que tornou Jair

Bolsonaro inelegível em 2023.

Não houve pedido de voto. Não houve campanha. Não houve promoção eleitoral direta. Houve uma reunião institucional com embaixadores estrangeiros na qual o então presidente expressou críticas ao sistema eleitoral, o que é inerente ao debate público em uma democracia.

Ainda assim, o TSE transformou o episódio em abuso de poder político, reinterpretando a lei para produzir uma sanção máxima. Ampliou-se o conceito de abuso para alcançar uma conduta que, até então, jamais havia sido tratada como causa de inelegibilidade.

A mensagem transmitida pela Globo ontem em rede nacional é que há duplo padrão do poder vigente na hora de se aplicar regras eleitorais. Aos amigos tudo, aos inimigos a lei eleitoral.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Cientista político, advogado, mestre e doutorando em Direito, conselheiro superior do Instituto Liberal e sócio do escritório SMBM Advogados (smbmlaw.com.br).

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