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Precisamos de liberdade no exercício profissional

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Em sua obra Governo e Mercado: A economia da intervenção estatal, o economista norte-americano Murray Rothbard analisa os efeitos negativos dos vários tipos de intervenção governamental na sociedade, demonstrando como o estado não deveria ser visto como uma “entidade boazinha que existe para corrigir os problemas do mundo”.

Essa anatomia do estado inclui diversas restrições à liberdade impostas coercitivamente pelo estado com resultados opostos às intenções apregoadas, como na busca por redução das desigualdades sociais, no combate ao consumo de drogas, entre diversas outras falácias econômicas.

O intervencionismo estatal atinge, inclusive, o exercício profissional dos cidadãos, que muitas vezes se veem condicionados ao registro em órgãos de classe para poderem atuar em suas áreas.

Restringir o livre exercício profissional é tentar proteger o consumidor dele próprio 

Basta visitar o website do governo brasileiro, no menu “serviços”, para encontrar a seguinte explicação acerca do registro profissional: “o registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Previdência a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.”

O rol das profissões regulamentadas é imenso, abarcando de técnico em espetáculos de diversões (Lei nº. 6.533/1978 e Decreto nº. 82.385/78) a enólogo (Lei nº. 11.476/2007) e (por que não?!) guardador de veículos (Lei nº. 6.242/1975 e Decreto nº. 79.797/1977).

A lei que regulamenta a profissão do enólogo, sancionada pelo então presidente Lula, obriga o cidadão a possuir diploma de nível superior em enologia, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo, para atuar na área. Aliás, pasmem, é atribuição exclusiva do enólogo exercer a responsabilidade técnica por uma empresa vinícola.

Para os desavisados, esses absurdos estatais podem soar curiosos, quiçá engraçados. O problema é que, ainda que não escancaradamente, essa interferência estatal é uma verdadeira agressão ao livre comércio, já que cria reservas de mercado que tiram do consumidor final o direito de decidir qual profissional será bem sucedido em seu campo de atuação.

O principal argumento apregoado para a criação de leis e regulamentações é a proteção do consumidor e a garantia dos padrões de qualidade, principalmente quanto às profissões em que se entende haver maiores riscos, tais quais medicina e engenharia.

Contudo, essas justificativas não se sustentam quando nos debruçamos sobre a realidade. Explica-se com um exemplo fornecido pelo próprio Rothbard: o quanto de fato é a preocupação em proteger a saúde do povo e o quanto reflete a restrição à concorrência pode ser aferido pelo simples fato de que dar atendimento de caráter médico – gratuitamente, livremente e sem licença – a alguém é, raramente, uma violação legal. O problema está na venda desse atendimento; é a venda que exige a licença e que, aos olhos do estado, lesa seu comprador.

Decisões recentes do STF 

Os otimistas passam a invocar as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal para apontar uma tendência de flexibilização das regulamentações estatais às profissões.

Sim, de fato o judiciário brasileiro dispensou a absurda exigência de filiação de músicos à Ordem dos Músicos para que a atividade artística pudesse ser exercida. Também julgou desnecessária a diplomação universitária para o exercício da profissão de jornalista.

Contudo, sem querer frustrar os otimistas, mas já o fazendo, o Supremo não tomou tais decisões com o intuito de resguardar o livre mercado e a livre concorrência, mas para preservar, em certo grau, a liberdade de expressão e de imprensa.

A verdade que muitos parecem não enxergar é que esse tipo de regulação não é garantia alguma de qualidade do profissional contratado, até mesmo pelo fato de os conselhos profissionais serem extremamente corporativistas, não raramente protegendo profissionais que cometem equívocos graves no exercício do ofício.

Sobre o assunto, vale destacar o episódio de José Rodrigues Cabral, que faleceu em 2008 por complicações após ter o intestino perfurado durante um procedimento rotineiro de colonoscopia. Não obstante o caso ter sido levado à apreciação judicial, a família lutou por muitos anos para provar não somente o erro médico, mas também a corrupção do sistema, uma vez que o atestado de óbito emitido camuflou a real causa da morte de José.

Considerações finais

Certa vez, Rothbard disse que “nenhuma ação pode ser virtuosa, a menos que seja escolhida livremente”.

Não se pode negar tal verdade: afinal, é apenas na economia livre, baseada no cumprimento voluntário dos contratos, que os padrões de qualidade são realmente garantidos a partir da soberania dos consumidores.

*Juliana Maia Bravo Klotz é Associada Trainee do Instituto Líderes do Amanhã.

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