fbpx

Os indígenas precisam da tutela do governo?

Print Friendly, PDF & Email

Os indígenas são um povo sofrido e a sociedade brasileira está em débito com eles. Digo isso me despindo de toda e qualquer afirmação de caráter de punição hereditária do conceito de “dívida histórica”. A situação à qual me refiro compete ao indígena contemporâneo, que vive no mesmo tempo que nós, porém está amarrado à lei nacional de maneira que sua sobrevivência em terras indígenas seja relegada ao dirigismo estatal.

A lei hoje define que, nas áreas indígenas, o usufruto dos recursos seja exclusivamente dos indígenas, conforme previsto em lei. Na teoria, não há razões para discordar do direito de propriedade assegurado aos índios para garantir sua existência. Porém, quando passamos para as atividades econômicas que poderiam integrar efetivamente os indígenas na sociedade nacional, começam os empecilhos.

O Estatuto do Índio em vigor (Lei 6.001/73) estabelece a seguinte definição do usufruto indígena:

Art. 24 – O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas e utilidades.

§ 1º – Incluem-se no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas.

§ 2º – É garantido ao índio o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas.”

O direito de usufruto exclusivo, assegurado constitucionalmente aos índios, implica que estes podem tirar dos recursos naturais de suas terras todos os frutos, utilidades e rendimentos possíveis, desde que não lhe alterem a substância ou comprometam a sua sustentabilidade ambiental. Até aqui, não é nada diferente do que muitas atividades socioeconômicas regulares no Brasil que respeitam a legislação ambiental.

Os índios não podem alienar a terceiros o seu direito de usufruto. Isto não significa, entretanto, que estejam obrigados a gozar direta e imediatamente de seus bens ou que não possam fazer parcerias por terceiros em projetos que visem à exploração de seus recursos naturais. O entendimento contrário transformaria o “usufruto exclusivo” indígena em um verdadeiro empecilho às comunidades indígenas, que estariam impedidas de desenvolver os seus próprios projetos econômicos.

O direito de usufruto exclusivo indígena não pode impedir os índios de desenvolver suas próprias atividades produtivas, ainda que com finalidades comerciais. Fundamental é a preservação dos recursos ambientais existentes nas terras indígenas, de forma a assegurar a sobrevivência das próximas gerações, bem como a manutenção da posse e do controle das comunidades indígenas sobre as atividades e projetos desenvolvidos em suas terras, posto que estes devem promover a sua auto-sustentação econômica, ambiental e não a sua dependência em relação a terceiros – e principalmente evitar a perda do seu direito de propriedade para terceiros por intermédio da grilagem.

O estatuto é claro ao afirmar que os indígenas podem realizar suas atividades de subsistência sem restrições nas reservas. O problema começa quando se trata de comércio com o mundo exterior e a exploração de algumas atividades como a mineração realizadas pelos próprios indígenas.

A própria Constituição é clara ao afirmar que todos os recursos hídricos e o subsolo são de propriedade da União, ou seja, o indígena, mesmo que tenha o direito de ser livre em sua propriedade garantida pela União, tem suas próprias limitações vedadas, tendo que encarar o longo processo burocrático para investir em atividades econômicas ligadas a rios e à mineração. Isso relega os indígenas que vivem em reservas a terem sua atividade econômica plenamente regulamentada pelo estado.

O comércio de madeira, animais de caça, frutos produzidos já é altamente regulamentado pelo estado brasileiro, tornando muitas aldeias isoladas do mundo exterior por burocracia governamental e relegando índios a uma relativa pobreza (note a relativa, pois o índio não sofre como um habitante pobre de cidade grande, mas não consegue gerar oportunidades de melhora de condição de vida) e isolamento cultural.

Os indígenas não são cidadãos incapazes de serem geridos e que precisam de pura tutela do estado para a sua geração econômica. Os indígenas devem usufruir da mesma liberdade econômica que todos os cidadãos.

*Artigo publicado originalmente na página Liberalismo Brazuca no Facebook.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Instituto Liberal

Instituto Liberal

O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

Pular para o conteúdo