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O que você precisa saber sobre “A lei” de Frédéric Bastiat

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A obra foi escrita na França por Claude Frédéric Bastiat, economista e jornalista francês. Datam os escritos de 1850, apenas dois anos após a Revolução Francesa de 1848, também conhecida como Primavera dos Povos, uma série de movimentos revolucionários de viés eminentemente liberal que ocorreram na Europa no citado ano.

Neste mesmo ano, foi publicado O Manifesto Comunista, escrito por Karl Marx e Friedrich Engels, defendendo ideias comunistas e incitando a chamada “luta de classes” entre a burguesia e o proletariado.

No contexto interno, na França, desde a Revolução Francesa, em 1789, vinham ganhando força ideais liberais, sendo a igualdade, a fraternidade e a liberdade erigidas a valores máximos da sociedade. Desde então e especialmente com a chegada ao poder do rei Luís Filipe de Orleans, em 1830, foram ganhando força os grupos de oposição. Tudo isso aliado a uma sequência de péssimas colheitas, com a consequente elevação no preço dos alimentos, gerou uma grande revolta no país, que culminou com a abdicação do rei Luís Filipe, a instauração da República e subsequente eleição de Napoleão Bonaparte para o poder.

Em A lei, Frédéric Bastiat delineia o campo de atuação da lei. A lei tem o papel único de fazer com que reine a justiça – na verdade, impedir que reine a injustiça. Portanto, a função da lei é desenvolvida a partir de um conceito negativo, por exclusão: a lei não deve se preocupar com regulamentar nada, exceto impedir injustiças.

Nesse sentido, importa esclarecer, também, que “a lei” é tratada em sentido lato, como a legislação de determinado Estado. Assim, por “lei” denomina-se o Estado, a Constituição, ou seja, a organização coletiva do direito à legítima defesa.

Qualquer outro uso que se dê à lei incorrerá em opressão ou espoliação legal, pois acabará por afetar a vida, a liberdade ou a propriedade privada, únicos direitos naturais, que precedem (e prescindem de) qualquer legislação positivada.

A liberdade, a propriedade privada e a vida (a pessoa) são os três elementos constitutivos e mantenedores da vida – e a preservação de qualquer um deles depende da preservação dos demais. Assim, se cada homem detém o direito de defender, sempre que necessário, a própria pessoa, liberdade e propriedade – até mesmo mediante uso da força –, todos os homens podem se organizar e, coletivamente, manter uma organização que proteja esses direitos.

Temos, portanto, que a organização coletiva do direito à legítima defesa decorre, antes, do direito individual de cada indivíduo. Por essa mesma razão, o direito coletivo não pode ultrapassar as balizas do direito individual; não pode ter nenhum outro propósito que não defender os próprios direitos. Não pode a lei destruir direitos de outrem. Sempre que a lei excede o campo específico da proteção da pessoa, da liberdade e da propriedade privada, acaba violando o direito de alguém.

Nada obstante, infelizmente, observamos a corrupção completa da lei, que não se ateve às funções que lhe são próprias e passou a servir a interesses específicos de determinados grupos. A atividade legislativa passa a ser uma disputa entre os vários grupos de poder, o que torna impossível alcançar a estabilidade e afeta profundamente a prosperidade de um Estado.

É natural dos seres humanos o instinto de autopreservação e desenvolvimento próprio, de modo que o uso irrestrito das faculdades humanas e a livre disposição dos frutos do próprio trabalho levaria ao progresso social.

Ocorre que é também natural do ser humano buscar satisfazer seus desejos com o menor esforço possível. A espoliação ocorre quando um homem visa a fazê-lo tomando e consumindo os produtos do trabalho alheio.

Integra o imaginário popular a ideia de que justiça e lei são a mesma coisa, o que faz com que, quando a espoliação é sancionada pela lei, ela pareça justa e sagrada para muitos cidadãos.

Aqui importa rememorar que, sempre que a lei ultrapassa o campo de defesa dos direitos básicos dos cidadãos (vida, liberdade e propriedade), ela será instrumento dos grupos dominantes contra os outros. Por isso mesmo, há que se lembrar que a vontade do legislador nem sempre coincide com a vontade do povo, até porque o voto não é realmente universal – há uma grande parcela de pessoas excluídas do direito ao voto, ainda que este seja considerado “universal”.

Por isso, se a lei se ativesse à única função de consubstanciar o direito individual de legítima defesa; se fosse o obstáculo, o controle e o castigo de toda opressão e espoliação, não poderia haver a dominação por parte daqueles grupos que estão no poder – e, assim, aqueles que votam não poderiam, através dela, prejudicar aqueles que não votam.

Ocorre que a lei, a pretexto de oferecer organização, regulamentação, encorajamento ou proteção, tira de uns para dar para outros; a lei tira a riqueza de todos e distribui para alguns. Isso faz com que todos aspirem ao direito de voto e usem-no direcionados exclusivamente aos seus anseios, dado que todas as pessoas usam a lei em benefício próprio.

Também isso, a corrupção da lei, ou seja, a lei transformada em instrumento de injustiças – a ponto, inclusive, de legitimar a escravidão e o protecionismo, distinções injustificadas – é a causa de muitos conflitos.

Por fim, para que se identifique a espoliação legal, basta observar se a lei toma de algumas pessoas algo que lhes pertence para dar a outras às quais não pertence. Toda vez que uma lei beneficia um cidadão às custas de outro, fazendo o que ele não poderia fazer sem cometer um crime, incorre em espoliação.

O socialismo é um dos grandes exemplos de espoliação legal, bem como a falsa filantropia decorrente da lei, porque, sempre que uma porção de riqueza é transferida sem consentimento e sem compensação, por força ou fraude, de uma pessoa que a produziu para outrem, houve violação da propriedade que, em última instância, é uma violação do próprio indivíduo.

Vale dizer que o socialismo vai além e busca talhar os sujeitos como se fossem matéria inerte e não tivesse vontade e motivação próprias. Para o socialismo, o cidadão não tem qualidade alguma, mas, transformado este mesmo cidadão em legislador, passa a ter qualidades divinas e poder de orientar a humanidade do mundo das trevas para o caminho da luz.

Para que a lei possa atender ao critério de justiça, deve-se conceber um governo simples e estável, com liberdade – que é maior, quanto menor o campo de atuação estatal – e igualdade.

Importante destacar que, quase dois séculos após a publicação de A lei, Bastiat tem a favor de sua teoria exemplos práticos que demonstram que os países mais ricos do mundo são aqueles com maior grau de liberdade, assim como aqueles em franco desenvolvimento.

*Artigo publicado originalmente no site do Instituto Líderes do Amanhã por Lívia Dalla Bernardina Abreu.

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