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O que o “Marco Legal das Ferrovias” gerou de investimento para o Brasil?

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Ainda antes de assumir, o novo Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou durante a transição de governo, no fim de 2022, que “o novo marco legal das ferrovias não está atraindo capital privado”.
 
Segundo fonte do Ministério da Infraestrutura – que acumulava as atribuições dos novos Ministérios do Transporte e o de Portos e Aeroportos, até o final de 2022 –, existem 95 requerimentos de outorga por autorizações ferroviárias para construção e operação de ferrovias privadas pelo regime de autorização, de 42 entes privados distintos.
 
Dos 95 pedidos, quantos foram aprovados? Quanto isso representa em capital privado?
 
Desses pedidos, entre agosto de 2021 e dezembro de 2022, foram celebrados 32 (trinta e dois) contratos no regime de autorização, entre Governo Federal e entes privados, objetivando a implantação de novos trechos ferroviários.

A estimativa de capital privado no projeto, incluindo ações de engenharia, obras, mobilização e comissionamento, é de aproximadamente 150 bilhões de reais para aproximadamente 11 mil quilômetros de novos trilhos a serem implantados.

Serão décadas de investimentos em 15 unidades da federação, dada a complexidade e extensão física comum em obras ferroviárias, e, após a conclusão, a duração de cada contrato vai variar entre 25 e 99 anos de operação dessas malhas e pátios, ou seja, mais décadas de geração de renda, empregos e movimentação na economia. Abaixo, é possível ver a listagem de empresas, trechos e quilômetros de autorizações:

 

Além disso, existem outras vantagens para o Estado brasileiro com o novo “Marco Legal das Ferrovias”, considerando que as empresas autorizadas detém os seguintes direitos constituídos:

a. Assumir o risco integral do empreendimento, sem direito a reequilíbrio econômico contra o Estado;
b. Realizar outros investimentos com objetivo de expandir sua capacidade, melhorar a eficiência e a qualidade do serviço prestado;
c. Explorar projetos acessórios e / ou complementares no mesmo empreendimento, ora não previstos inicialmente;
d. Construir terminais ferroviários de carregamento, descarga e / ou manobra de cruzamento de trens necessários para a realização dos serviços, ou como incremento de uso.

Na prática, o item “a” garante ao Estado isenção de risco e custos futuros. O empreendedor é responsável por projetar, realizar a obra, tocar a operação e gerenciar o risco. Isso não exime o Estado de suas prerrogativas básicas de mediar possíveis conflitos e fiscalizar o empreendimento.

Os itens “b”, “c” e “d” nos demonstram que a espinha dorsal do projeto pode gerar ramificações motivadoras para melhorar a capacidade atual e criação de outros negócios em ferrovias ou nos arredores.

O novo “Marco Legal das Ferrovias” colocou de vez o Brasil “nos trilhos do desenvolvimento” (com o perdão da expressão ou convém o trocadilho) e o que o Estado brasileiro precisa fazer, de forma objetiva, é garantir que o marco dure ao longo do tempo, sem intervenção do Estado.

Com a garantia de segurança jurídica e retirada do peso da burocracia do Estado brasileiro, a logística do país pode estar migrando para um reequilíbrio de sua matriz de transportes. Não é novidade para nenhum cidadão que, no Brasil, ao longo das últimas décadas, foram priorizados os investimentos públicos no transporte rodoviário, que é mais caro e menos atraente ao capital privado. O mercado respondeu rapidamente ao estímulo, o que remete a um setor reprimido e com potencial enorme de ainda mais investimento.

Por fim, conclui-se que as empresas que, sem a intervenção direta do Estado, estão investindo podem potencializar ainda mais o capital empregado. Com isso, outros atores privados podem ser atraídos pelo potencial na exploração da malha ferroviária e consequentemente no amplo espaço de desenvolvimento nas regiões em que essas obras vão ocorrer, como serviços e bens de consumo, tanto acessórios quanto fundamentais para a manutenção da operação.

*Felipe Fernandes é Associado Alumni do Instituto Líderes do Amanhã.

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