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Não há convergência possível: o PL da Censura deve ser enterrado

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Uma das críticas que muitos (e aqui me incluo) têm feito ao PL da Censura é que se tenta aprová-lo de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade. Ainda que isso seja verdade, e revele a pequenez de muitos de nossos homens públicos, o raciocínio poderia sugerir a crença na possibilidade de algum tipo de convergência e em que, com a colaboração das vozes hoje dissonantes, seria possível depurar o texto de suas vicissitudes e chegar a um consenso que não ponha em risco a liberdade de expressão. Devo dizer que não tenho esse otimismo.

Não é que eu ignore o problema das fake news e o dano que podem causar (e causam) para a democracia, mas reconhecer um mal não significa aceitar a primeira sugestão que aparece e ignorar os vários problemas originados por essa pretensa solução.  Tampouco significa crer que a solução deve vir do Estado ou ter tutela estatal, sobretudo quando a sociedade civil e suas instituições já demonstraram em várias ocasiões capacidade de responder e combater à chamada desinformação. Ainda que o texto tenha se agigantado, o ponto central é um só e, a não ser que se retroceda desse ponto — o que implodiria o propósito assinalado pelos defensores da proposta —, não há com o que convergir. Digam da forma polida que quiserem, enfeitem a geringonça com os apelos que lhes convierem, o propósito do PL da Censura se resume a policiar o que é dito na internet. Há uma armadilha inescapável e os fatos assim a comprovam.

A versão original do texto previa a criação de uma entidade “autônoma” que teria o papel de executar esse poder de polícia, um órgão que foi muito apropriadamente apelidado de “ministério da Verdade” por seus críticos, em alusão ao clássico 1984, de George Orwell. Até então considerado o item mais polêmico, o delírio orwelliano foi retirado do texto. Vitória? Tampouco. A exclusão do órgão cria outro problema. Se não há previsão de quem executará a “fiscalização”, isso abre margem para que futuramente se escolha, talvez mesmo por decreto presidencial, quem ou que órgão será disso incumbido. Caso isso não fosse feito, estaríamos diante de uma anomalia, à espera de resposta para a eterna pergunta de quem, afinal, teria o poder de dizer o que é ou não verdade.

Se a escolha de um órgão para fiscalizar as redes (e, com as redes, leiam-se seus usuários) é um absurdo e seria uma tentativa de trazer à realidade a distopia orwelliana, a falta de indicação do órgão fiscalizador no texto, ou daria um cheque em branco ao governo, ou produziria uma “lei para inglês ver” (hipótese pouco provável, já que o governo não desperdiçaria a oportunidade de exercer o poder censor). Não importa por qual ângulo você olhe, o resultado sempre será uma escolha entre estas duas hipóteses imperfeitas e odientas. Ora, uma lei capaz de confessadamente produzir apenas resultados imperfeitos só pode ser imperfeita, não merecendo qualquer apoio. Não falo aqui de imperfeições percebidas tão somente com o decorrer do tempo, haja vista que gritamos desde já os perigos da lei, e mesmo alguns de seus defensores os reconhecem. Também não se trata da imperfeição de uma parte menor, sem relevância, e sim do coração da lei. Ou retira-se este ponto, perfurando o coração e matando a lei, ou aprova-se uma lei imperfeita e antidemocrática em todos os aspectos. Como os defensores da coisa preferem antes sofrer a derrota a retroceder da sanha censora, resta, tão somente, a defesa da completa rejeição do PL da Censura.

Fonte:

https://noticias.uol.com.br/colunas/thiago-herdy/2023/03/31/governo-quer-taxar-plataformas-e-criar-orgao-para-fiscalizar-redes-sociais.htm

https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/pl-das-fake-news-abre-brecha-para-governo-decidir-por-decreto-quem-regulara-redes?amp

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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