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Estupradores não são devidamente punidos por sua conduta perversa?

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Acredito ser impossível você nunca ter escutado por aí que estupradores “viram bonecas” na cadeia. Existe, pois, uma crença arraigada no imaginário popular de que estes criminosos são vítimas do mesmo delito que cometeram tão logo adentram o cárcere.

Pura balela: a quase totalidade dos presos pela prática descrita no artigo 213 do Código Penal (estupro) cumpre pena confinada em alas específicas, sem nenhum contato com os demais prisioneiros.

Nem poderia deixar de ser assim: tais indivíduos foram condenados pelo Judiciário à penalidade de privação de liberdade – e não a serem sodomizados ao bel prazer dos demais bandidos enjaulados na mesma instituição prisional.

A maioria dos estupradores, portanto, cumpre a fração de sua pena necessária à progressão do regime fechado para o semiaberto sem sofrer um arranhão sequer, e voltam às ruas com tudo intacto.

A exceção a essa regra resume-se a casos de rebelião ou quando ocorrem falhas no isolamento das galerias – situações em que, aí sim, o abusador “vira mulherzinha”.

E por que é importante refutar essa falácia? Porque ela vem servindo como argumento CONTRA o endurecimento da lei criminal para estupradores.

A lógica torta é a seguinte: ora, esses meliantes sabem que serão empalados na prisão. Ainda assim, eles cometem o ato libidinoso. O problema, então, não estaria na sensação de impunidade. De nada adiantaria, portanto, implantar medidas como castração química e aumento do tempo de detenção.

Só que esse raciocínio desmonta feito um castelo de cartas quando a verdade é exposta: este suposto castigo “alternativo” sofrido pelos estupradores quando estão reclusos é bastante raro. Sabedores dessa realidade (especialmente os reincidentes), eles chegam à conclusão de que vale a pena engajar-se no crime.

Nas palavras de Miriam Castro, Juíza de Direito no estado do RJ:

“Atua o criminoso na lógica que inspira qualquer decisão, mediante avaliação dos custos envolvidos na empreitada – risco de punição – e a possibilidade de sucesso da atividade criminosa.O crime é ato volitivo e consciente a partir de uma avaliação prévia de custo-benefício, como demonstrou o economista Gary Becker. A prática do crime é uma decisão racional.”

Não caia mais neste conto da carochinha: estupradores não são devidamente punidos por sua conduta perversa – nem pelo Estado, nem por colegas de cela -, e, por isso, sentem-se confortáveis em seguir fazendo vítimas na sociedade.

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Ricardo Bordin

Atua como Auditor-Fiscal do Trabalho, e no exercício da profissão constatou que, ao contrário do que poderia imaginar o senso comum, os verdadeiros exploradores da população humilde NÃO são os empreendedores. Formado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) como Profissional do Tráfego Aéreo e Bacharel em Letras Português/Inglês pela UFPR.

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