Credibilidade, legitimidade e enforcement
O segundo Presidente americano foi John Adams. Candidato com a benção de George Washington. Após o segundo mandato, o famoso General saiu de cena. Aliás, diz-se que, durante a Revolução Americana, George Washington teria afirmado o seguinte sobre a proposição de ele ser o Rei da América: “I did not defeat King George III to become King George I.”
A presidência de Adams foi conturbada. Ao final, após perder as eleições para o seu Vice (Thomas Jefferson), ele nomeou John Marshal – que havia sido seu Secretário de Estado – para a posição de Chief Justice da Suprema Corte (SCOTUS). Além disso, indicou uma série de Juízes de Paz (os atuais Juízes Federais). Adams tinha receios das ideias revolucionárias de Jefferson, que apoiou e participou ativamente da Revolução Francesa, tendo, inclusive, ajudado a redigir a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Na estratégia de Adams, os Juízes de Paz refreariam os ímpetos revolucionários que ele via em Jefferson, evitando um banho de sangue, como se viu na Revolução Francesa. Um dos nomeados, William Marbury, recebeu a sua comenda atrasada. Ao assumir a presidência, irado com os atos de seu antecessor em um momento de Lame Duck Presidency, Thomas Jefferson se recusou a conferir a comenda a Marbury, que, então, ingressou em juízo. O caso era delicadíssimo e colocou em xeque a própria SCOTUS.
Pois bem. A legitimidade das decisões judiciais decorre da credibilidade da Corte. Sem ela, o poder do enforcement reduz. Quem entendeu isso muito bem foi o Chief Justice John Marshall. Ao iniciar o julgamento de Marbury v. Madison, ele recebeu um “recado”. Por interlocutores, o Presidente Thomas Jefferson disse que não cumpriria a decisão da Corte caso ela fosse no sentido de conceder a comenda a Marbury.
Marshall foi sagaz e percebeu que, se isso ocorresse, a SCOTUS seria esvaziada. Perderia todo o poder de enforcement e seria um poder coadjuvante, inferior ao Executivo e ao Legislativo. Foi nessa circunstância crítica que nasceu o judicial review – brevemente, a capacidade de a Corte considerar uma lei inconstitucional.
O voto do caso mostra isso. Marshall passa um sermão em Jefferson na primeira parte. Mas, na sequência, diz que a Lei invocada por Marbury – para defender o seu direito a ver reconhecida a comenda que lhe daria o cargo de Juiz de Paz – era inconstitucional.
Com isso, Marshall criou o maior poder da SCOTUS e a definiu como a conhecemos hoje. A grande sabedoria de Marshall foi aceitar e compreender que a Corte não tinha legitimidade popular para entrar em uma queda de braço com outros poderes. Era preciso, então, criar uma saída político-jurídica inteligente.
Conto essa história para dizer que não adianta a Ministra Rosa Weber vociferar que decisão judicial tem que ser cumprida – frise-se: por mais que eu concorde com a magistrada. Há muitos aspectos políticos envolvidos na questão. O povo e parte do Estado – notadamente policiais Federais e as próprias Forças Armadas – estão tendo dificuldades de aceitar algumas decisões tomadas pelo STF e pelo TSE. Trata-se, guardando as devidas proporções, de situação análoga à vivida por John Marshall. Em um quadro como esse, é crucial aceitar e entender que, na queda de braço, as Cortes sempre perdem alguma coisa.
A falta de percepção quanto a isso é preocupante. Juízes de Cortes Constitucionais precisam sempre ter essa questão em mente. Mais do que guardiões da Constituição, eles devem ser um algodão entre cristais, para evitar rupturas institucionais que levam, invariavelmente, para ditaduras. É um jogo de xadrez que não se joga com violência e agressividade. A história costuma ser boa conselheira. Seria importante relembrar aos nossos Ministros o caso Marbury v. Madison, com todas as suas nuances. Isso pode ajudar muito o nosso país, em um momento tão complexo e sombrio.