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A imoralidade da interrupção de mandato político

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Lamentavelmente a política nacional é uma vergonha. Os políticos não se elegem para representar os interesses da sociedade, mas para defender os seus próprios interesses ou daqueles que custeiam as suas eleições.

Votar em político, no Brasil, é perda de tempo, e o passar do tempo tem confirmado isso.

Quanto custou a eleição de  parlamentares –  que hoje interromperam o mandato para exercer outras funções – bancada grande parte pelo Fundo Eleitoral, no valor de 1,7 bilhão de reais, cujos recursos públicos foram arrancados das áreas da educação e da saúde? Esses  indecorosos, mascarados de políticos sérios, deveriam ressarcir o Erário pelo gasto de suas candidaturas.

Essa prática imoral da interrupção de mandato faz parte do tecido corrupto brasileiro,  que já vem de muito tempo. Como pode ter hombridade política alguém que foi pedir voto e depois de eleito simplesmente dá uma solene banana ao eleitor, indo servir a governos na maior cara de pau?

Esses políticos traidores de eleitores não merecem nenhuma consideração da sociedade. São eleitos, infelizmente,  pelo indecente instituto do voto obrigatório, cujo instrumento obriga  os incautos  eleitores a votar e eleger qualquer mequetrefe.

Mesmo que o parlamentar  tenha competência técnica para o exercício de qualquer pasta, ele tem que entender que foi eleito para servir  à sociedade no Parlamento. Então, se quiser sair, que demonstre dignidade diante do eleitor e renuncie ao mandato.

O  país precisa urgentemente alterar as suas regras indecentes que agasalham a vida política. A interrupção de mandato para exercer outras funções é imoral e grave deslealdade ao eleitor.

O Art. 56 – I, da Constituição Federal, que ampara a investidura de parlamentar em áreas fora do Parlamento, precisa ser  revogado à luz da impessoalidade e moralidade.  Esperamos que os novos políticos eleitos tenham  comportamento republicano diante da matéria.

Sobre o autor: Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e já atuou como servidor federal.

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