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Pandemia e filosofia

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Há alguns meses, nas leituras que comumente faço de Filosofia para não me desatualizar, acabei me deparando com algo que realmente me fez questionar toda a luta contra as imposições da lei na pandemia por parte daqueles que se dizem liberais.

Hayek, notável economista que também ficou famoso trabalhando a respeito de ideias filosóficas sobre o liberalismo (segundo Roger Scruton, o notável filósofo conservador, este seria mais conservador que liberal), havia escrito a respeito da liberdade em tempos excepcionais como guerras, epidemias, crises públicas e demais casos similares.

Como se sabe, O Caminho da Servidão foi publicado durante os anos da Segunda Guerra Mundial, em que a Europa vivia um caso de excepcionalidade social. Nessa obra, Hayek é claríssimo em sua fala ao dizer que nessas situações de “guerra e outros desastres temporários, a subordinação de quase tudo à necessidade imediata é o preço a se pagar pela liberdade em longo prazo”.

Desejo aqui fazer uma síntese do pensamento político de alguns dos filósofos mais famosos – dando enfoque à tradição do liberalismo ou mais relacionada a ele (a exemplo do contratualismo e das bases na filosofia antiga e medieval), posto que esses são, obviamente, os pensadores mais influentes de nossa corrente de pensamento. Não faria sentido vir aqui trazer o posicionamento de Karl Marx, Herbert Marcuse ou Noam Chomsky, que são explícitos e totais antagonistas do liberalismo. Farei um esforço, compreendidos os problemas inerentes ao distanciamento temporal, por aplicar seus conceitos à questão atual.

Porém, recapitulando na filosofia desde a Idade Média, concebe-se uma linha de pensamento sobre política e estado de maneira mais ampla do que na concepção greco-romana, em que a política era vista como uma extensão natural da vida familiar.

A partir da Idade Média, a separação entre a família e a política se torna nítida. Santo Agostinho, o filósofo responsável pela solidificação da doutrina cristã, dizia que um governo deveria ser o principal promotor da paz e da vida. Portanto, para a pacificação de ânimo e preservação da vida, é possível que Santo Agostinho se posicionasse em favor de medidas de isolamento social, uma vez que para ele a preservação da vida era a mais alta função de um governo.

Já Tomás de Aquino, ao sintetizar a teologia cristã e os ensinamentos peripatéticos (aristotélicos) em seu Tratado de Direito, sustenta que o dom de Deus da razão superior – manifestado na lei humana por meio das virtudes divinas – dá lugar à assembleia do governo justo, usando o reino dos céus como base para o governo terrestre e, assim, de uma gestão de governo racional. Baseado na concepção do governo justo e racional, Aquino seria favorável a que o governo aplicasse medidas pensando no bem estar coletivo; portanto, em caso de lockdown, o governo poderia estar aplicando racionalmente sua política.

Já indo além, no fim da Idade Média e começo da Idade Moderna, Nicolau Maquiavel, que estava mais para um analista político que um proponente político, embora defensor do republicanismo como alternativa à autocracia dos príncipes, registra em uma de suas passagens a máxima: “o governante deve realizar o mal todo de uma vez e o bem aos poucos”. Por vias próprias, podemos interpretar que, se o lockdown é uma espécie de mal, porém algo necessário, a proposta seria a de uma execução imediata do fato para posteriormente fazer uma abertura gradual.

Sempre bom lembrar que até o século XX os conhecimentos sobre epidemiologia eram escassos, uma vez que as doenças eram vistas como tão inevitáveis quanto um terremoto ou um tsunami. Porém, no tempo de Maquiavel, já eram aplicadas noções de isolamento e quarentena durante epidemias locais, como o caso da cidade de Veneza, que “segurava” tripulações nos portos por 40 dias antes de entrar na cidade durante o ápice da Peste Negra.

Avançando para dentro da Idade Moderna, encontramos os primeiros filósofos contratualistas, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau – estes que trabalhariam pela primeira vez de maneira elaborada sobre as atribuições do estado moderno.

Thomas Hobbes concebeu a ideia de “Leviatã”, um estado que entra como um apaziguador de conflitos que sempre visa a uma estabilidade política e institucional de seus governados. Na concepção de Hobbes, o governo tem seus atos justificados quando os promove em favor da estabilidade, pois, do contrário, o ser humano se encontraria em estado de natureza pleno, o que ocasionaria conflitos sem fim. Para Hobbes, o ser humano é naturalmente apto a estar em constante conflito sem um governo. Não é de se surpreender, diante deste argumento, com a conclusão de que Hobbes seria, indubitavelmente, o maior defensor do lockdown dentre todos os filósofos.

Porém, quando pegamos Locke e Rousseau, seus famosos contrapontos, vemos que não há tanta dissonância no quesito do tratamento das medidas que o estado deve provisionar aos cidadãos. Locke, que discordou do Leviatã de Hobbes e do controle massivo do estado na sociedade e é considerado o pai do liberalismo moderno, propõe uma teoria do estado da natureza que complementa diretamente sua concepção de como o desenvolvimento político ocorre e como ele pode ser fundado através de obrigações contratuais. Locke refutou a teoria política fundada por Sir Robert Filmer em favor de um sistema alicerçado na natureza.

A teoria do direito divino dos reis tornou-se uma fantasia passageira, exposta ao tipo de ridículo com que John Locke a tratou. Ao contrário de Maquiavel e Hobbes, mas como Tomás de Aquino, Locke aceitaria o ditado de Aristóteles de que o homem procura ser feliz em um estado de harmonia social como animal social. Ao contrário da visão preponderante de Tomás de Aquino sobre a salvação da alma do pecado original, Locke acredita que a mente do homem entra neste mundo como tábula rasa. Para Locke, o conhecimento não é inato, revelado nem baseado em autoridade, mas sujeito a incertezas temperadas pela razão, tolerância e moderação.

Segundo Locke, um governante absoluto, como proposto por Hobbes, é desnecessário, pois a lei natural se baseia na razão e busca paz e sobrevivência para o homem. Embora defensor de um governo com poderes limitados, ele dizia que a principal preocupação deveria ser com a preservação de indivíduos. Portanto, Locke provavelmente argumentaria em favor de solução racional sobre a pandemia e quarentena, saindo em defesa da preservação do indivíduo e de sua procura por paz.

O Contrato Social de Rousseau delineia a base para uma ordem política legítima dentro de uma estrutura do republicanismo clássico. Publicado em 1762, tornou-se uma das obras mais influentes da filosofia política na tradição ocidental. Ele desenvolveu algumas das ideias mencionadas em um trabalho anterior, o artigo Économie Politique (Discurso sobre Economia Política), apresentado na Enciclopédia de Diderot. O tratado começa com as dramáticas linhas de abertura: “O homem nasce livre e em toda parte ele está acorrentado. Aqueles que se consideram os donos dos outros são de fato escravos maiores do que eles”.

Rousseau alegou que o estado de natureza era uma condição primitiva sem lei ou moralidade, que os seres humanos deixaram para trás em busca dos benefícios e da necessidade da cooperação. À medida que a sociedade se desenvolvia, a divisão do trabalho e da propriedade privada exigia que a raça humana adotasse instituições de direito. Na fase degenerada da sociedade, o homem é propenso a competir frequentemente com seus semelhantes, ao mesmo tempo em que se torna cada vez mais dependente deles. Essa dupla pressão ameaça tanto sua sobrevivência quanto sua liberdade.

Analisou o contrato social como uma expressão da vontade geral e argumentou controversamente em favor da democracia absoluta, em que o povo em geral atuaria como soberano. Na concepção de Rousseau, a pandemia, o lockdown e o isolamento social na quarentena seriam uma decisão cabida à maioria, sem influência de uma imposição maior prévia. Segundo pesquisa do Datafolha revelada em 27 de maio de 2020, 60% dos brasileiros se postam como favoráveis ao lockdown, portanto, para Rousseau, a vontade soberana do povo seria a definidora da adoção do lockdown neste exato momento. Em escala de democracia representativa, em sendo o Brasil uma, a vontade de seus representantes – leia-se, deputados, governadores, presidente, senadores e prefeito – não deveria, na sua visão, ser sobreposta à vontade popular de forma alguma.

Já Montesquieu, famoso teórico da separação dos três poderes, defendia que um poder poderia ser freado apenas por outro poder, separando em três partes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cada um com sua devida atribuição (o Legislativo de criar leis, o Executivo de executá-las e o Judiciário dejulgar a aplicação correta das leis).

Em sua visão, o atual conflito de poderes do país é parte da execução democrática, porém todos devem atingir um consenso para definir o que julgam como melhor medida, sem um transpassar o outro. Não há uma posição definida sobre considerar o lockdown bom ou ruim, delegando o problema à decisão conjunta dos três poderes.

Ainda na era do iluminismo, porém em terras britânicas durante o período da Revolução Francesa, temos Edmund Burke, considerado por Roger Scruton como criador do pensamento conservador moderno, mesmo sendo integrante dos Whigs, o partido liberal britânico do século XVIII. Burke é descrito por Merquior como alguém politicamente e economicamente liberal, embora hoje seja reconhecido como um dos mais influentes membros do pensamento conservador.

As reflexões de Burke sobre a revolução na França são os mais populares de seus escritos, onde ele denunciou a Revolução Francesa e previu seu desfecho. Burke foi um dos maiores apoiadores da Revolução Americana em seu tempo.

Enquanto Burke julgava os americanos bem decididos a um rompimento institucional planejado, já visando a instituições que o próprio Burke considerava mais sólidas que as vigentes na América, como os três poderes de Montesquieu, o federalismo (independência dos estados para suas próprias leis), criticava o fato de que os franceses se desfizeram de coisas de que não precisavam se desfazer – como o calendário gregoriano, trocado pelo próprio calendário revolucionário, o sistema legal e, em certo nível, até uma tentativa de troca de fé dos franceses apenas para se opor ao clero (o segundo estado francês). Burke previu que, enquanto os EUA se solidificariam em uma sólida nação democrática, a Revolução Francesa pereceria em uma brutal ditadura reacionária (no sentido de recuperar as instituições anteriores), que foi o que ocorreu após o golpe de Napoleão.

Burke viveu em um tempo em que a medicina era precária; porém, se considerarmos nos dias de hoje a saúde pública como uma instituição social que funciona, principalmente na nação de Burke, seus escritos em defesa da estabilidade das instituições do Estado, considerado um pilar do conservadorismo britânico moderno, sugeririam seu apoio à condição de isolamento social promovida em prol da estabilidade do sistema público de saúde.

Contemporâneo de Burke, o excepcional filósofo Immanuel Kant, contrariando a concepção de Hobbes de que o estado seria responsável pela autopreservação do indivíduo, dizia que o mesmo era responsável, na verdade, pela validação das regras morais do indivíduo, que, segundo ele, seria uma condição do dever moral inato do Imperativo Categórico. Portanto, para ele, uma organização do Estado de maneira racional para a execução do dever moral deveria ser a via de regra, podendo ser a escolha do lockdown apenas uma acepção do Imperativo Categórico.

Mais adiante na história, Jeremy Bentham foi o primeiro pensador a analisar a justiça social em termos de maximização de benefícios individuais agregados. Fundou a escola de pensamento filosófico-ético conhecida como utilitarismo. A princípio, visando à questão da harmonia coletiva, ele se posicionaria contrário a um lockdown, assim como seu discípulo John Stuart Mill, que priorizava a liberdade diante da autoridade.

Porém, com o advento da escalada de mortes e caos social, ele defenderia o lockdown visando à busca de maximização dos benefícios do indivíduo na sociedade, tal qual seu aluno John Stuart Mill, um dos maiores ícones do liberalismo no século XIX. Ambos proporiam que a execução da política (um conflito entre liberdade e autoridade) fosse resolvida primeiro pela liberdade e posteriormente pela adoção da autoridade para equilibrar a situação.

Já Hegel, filósofo alemão, considerado o último filósofo antes da divisão entre continentais e analíticos, sempre trabalhou a questão da força da dialética histórica, falando que ela sempre seria composta de um ciclo de tese, antítese e síntese, na qual a tese seria a história corrente, a antítese seria o questionamento do momento histórico e a síntese o resultado do choque de ambas.

Para Hegel, o ciclo era regido pelo Espírito Absoluto e pelo Espírito do Tempo, que representavam o Estado e os indivíduos catalisadores da história, respectivamente. Na concepção de Hegel, a pandemia poderia ser a antítese que veio catalisada pelo Espírito Absoluto para abalar as bases da tese vigente e, a partir dela, tirar lições para a síntese posterior. Para Hegel, a adoção de medidas de contenção seria uma força do Espírito do Tempo, portanto algo positivo.

Ainda no século XIX, o filósofo americano pragmático John Dewey foi pleno defensor da exclusão do pensamento metafísico das discussões, devendo focar apenas na realidade plena e crua sem as abstrações mentais e suposições de mundo ideal. Dewey foi um dos pioneiros defensores da educação como um pilar da sustentação da democracia e defensor do realismo político. Como sempre, ignorando suposições que fugissem da alçada da realidade, em um cenário problemático para a sociedade, Dewey defenderia o lockdown como a solução concreta a ser tomada.

Já chegando no século XX, encontrei-me em um dilema quanto a se deveria dar foco aos anarcocapitalistas da Escola Austríaca, mas visto que muitas pessoas conheceram o liberalismo pela influência do minarquista Ludwig Von Mises, acredito que seria desonesto ignorar suas opiniões. Não é segredo nenhum que Mises seria contrário, uma vez que, em sua concepção, o Estado é visto apenas como um provedor da justiça para o apaziguamento de conflitos sociais que naturalmente ocorrem.

Já Murray Rothbard seria totalmente contrário à manifestação, uma vez que considera a autoridade do Estado corporativo como o maior dos males de corrupção do ser humano, negando que suas escolhas possam influenciar para o bem do indivíduo, adaptando a praxeologia de Mises, então reclusa à análise econômica para a realidade social.

Ayn Rand, fundadora do Objetivismo e principal impulsionadora dos movimentos objetivista e libertário na América do século XX, defendeu um capitalismo completo, laissez-faire. Rand sustentou que o papel adequado do governo era exclusivamente a proteção dos direitos individuais sem interferência econômica. O governo deveria ser separado da economia da mesma maneira e pelas mesmas razões em que foi separado da religião. Qualquer ação governamental não direcionada à defesa dos direitos individuais constituiria uma ameaça pela força e, portanto, uma violação não apenas dos direitos, mas também da função legítima do governo. Devido a considerações argumentativas pelas decisões econômicas e de direitos individuais não caberem ao Estado, Rand seria totalmente contrária ao lockdown, uma vez que isto implicaria restrição de direitos individuais pela força e tomada de decisões pelos pares.

Indo de encontro às concepções de Mises e Rothbard, bem como de Rand, Hayek argumentava diretamente sobre as excepcionalidades da sociedade. Foi pensando em Hayek que tive a ideia de fazer este artigo, conforme dito em seu começo. Ele argumentou que o planejamento central do Estado era ineficiente porque os membros dos órgãos centrais não sabiam o suficiente para combinar as preferências dos consumidores e trabalhadores com as condições existentes. Hayek argumentou ainda que o planejamento econômico central – um dos pilares do socialismo – levaria a um estado “total” com poder perigoso. Ele defendia o capitalismo de livre mercado, no qual o principal papel do Estado é manter o estado de direito e permitir que a ordem espontânea se desenvolva. Em âmbito social, o Estado deveria prezar pela ordem e proteção do cidadão. A citação deste autor ao começo deste artigo prova que Hayek trata a questão da excepcionalidade social de maneira diferente de uma situação normal.

Ou seja, se Hayek defende um Estado pouco invasivo na liberdade do cidadão durante um período normal, durante uma situação que fugisse à normalidade e pudesse colocar as vidas em risco (valendo lembrar que Hayek viveu duas Guerras Mundiais), era possível que se abdicasse, sim, da liberdade por este período para que posteriormente ela estivesse preservada. Hayek argumentaria que a atual pandemia é uma dessas excepcionalidades, portanto, o lockdown seria um instrumento que nos irá preservar para o futuro.

Avançando em pensadores do pós guerra, chegamos a Isaiah Berlin, o desenvolvedor dos conceitos de liberdade positiva, aquela que pode ser entendida como autodomínio e inclui a pessoa que tem um papel na escolha de quem governa a sociedade da qual faz parte. Berlin traçou a liberdade positiva da definição de cidadania de Aristóteles, que é historicamente derivada do papel social dos homens livres da Atenas clássica: era, argumentou Berlin, a liberdade de escolher seu governo concedido aos cidadãos e exaltado, mais notoriamente, por Péricles.

Há ainda a liberdade negativa, que representa um entendimento diferente e, às vezes, contraditório, do conceito de liberdade, que precisa ser cuidadosamente examinado. Seus proponentes posteriores (como Tocqueville, Constant, Montesquieu, John Locke, David Hume e John Stuart Mill, que aceitaram a compreensão de Crisipo de Solis, um filósofo estoico, sobre a autodeterminação) insistiram em que restrição e disciplina eram a antítese da liberdade e, portanto, eram (e são) menos propensos a confundir liberdade e restrição à maneira dos racionalistas e dos precursores filosóficos do totalitarismo. Berlin argumentou que esse conceito de liberdade negativa constitui um conceito alternativo e, às vezes, até oposto, à liberdade positiva, e muitas vezes mais próximo do uso intuitivo e moderno da palavra. Berlim considerou a liberdade negativa um dos conceitos distintivos do liberalismo moderno.

Berlin admitiu que ambos os conceitos de liberdade representam ideais humanos válidos e que ambas as formas de liberdade são necessárias em qualquer sociedade livre e civilizada. Portanto, é possível que Berlin saísse em defesa de medidas de prevenção por parte do governo para a preservação social da saúde pública.

Já o liberal pragmático John Rawls entendia que a teoria de “justiça como justiça” deveria tratar os direitos básicos como iguais, englobando igualdade de oportunidades e promoção dos interesses dos membros menos favorecidos da sociedade. O argumento de Rawls para esses princípios de justiça social usa um experimento mental chamado “posição original”, no qual as pessoas selecionam em que tipo de sociedade escolheriam viver se não soubessem qual posição social ocupariam pessoalmente. Em seu trabalho posterior, Political Liberalism (1993), Rawls se voltou para a questão de como o poder político poderia ser legitimado, devido a um desacordo razoável sobre a natureza da vida boa.

Nele, Political Liberalism, ele tenta mostrar que sua teoria da justiça não é uma “concepção abrangente do bem”, mas é compatível com uma concepção liberal do papel da justiça, a saber, que o governo deve ser neutro entre as concepções concorrentes do bem. Rawls tenta mostrar que seus dois princípios de justiça, devidamente entendidos, formam uma “teoria do direito” (em oposição a uma teoria do bem) que seria apoiada por todos os indivíduos razoáveis, mesmo sob condições de pluralismo razoável. O mecanismo pelo qual ele demonstra isso é chamado de “consenso sobreposto”.

Porém, Rawls pouco trabalhou questões de excepcionalidade social no quesito de tratamento de crises internas, embora tenha dito que um estadista ideal seja aquele que tenta preservar a harmonia internacional. Tendo em vista as recentes críticas ao Brasil em seu (não) combate à pandemia, é possível que Rawls defendesse o lockdown pelo bem da harmonia internacional.

Já em contraponto à concepção de Rawls, Robert Nozick em Anarquia, Estado e Utopia (1974), argumenta que apenas um Estado mínimo limitado às estreitas funções de proteção contra “força, fraude, roubo e administração de tribunais de justiça” poderia ser justificado sem violar os direitos das pessoas. Para Nozick, uma distribuição de bens é apenas provocada pela troca livre entre adultos que consentem desde uma posição inicial, mesmo que grandes desigualdades surjam subsequentemente do processo. Nozick apelou para a ideia kantiana de que as pessoas deveriam ser tratadas como fins (o que ele chamou de “separação das pessoas”), não apenas como um meio para outro fim.

Nozick desafiou a conclusão parcial do Segundo Princípio da Justiça de John Rawls, de A Teoria da Justiça, de que “as desigualdades sociais e econômicas devem ser arranjadas de modo a serem de maior benefício para os membros menos favorecidos da sociedade”. Anarquia, Estado e Utopia reivindica uma herança do Segundo Tratado de John Locke sobre o Governo e buscam fundamentar-se em uma doutrina da lei natural, mas chega a algumas conclusões importantes diferentes do próprio Locke de várias maneiras.

De maneira mais controversa, Nozick argumentou que uma defesa consistente do princípio de não agressão permitiria e consideraria contratos de escravidão consensuais ou não coercitivos válidos entre adultos. Ele rejeitou a noção de direitos inalienáveis ​​avançados por Locke e pela maioria dos acadêmicos libertários orientados para o capitalismo contemporâneo, escrevendo em Anarquia, Estado e Utopia que a noção típica de um “sistema livre” permitiria que os adultos participassem voluntariamente de contratos de escravos não coercitivos. Mesmo nas concepções mais radicais de Estado mínimo, emulando um resgate dos ideais de Locke, a visão do ser humano como fim e não como meio de Nozick possivelmente o colocaria como alguém favorável às medidas de contenção, uma vez que justificadas pela finalidade humana de preservação.

Em uma conclusão quase inefável e talvez um pouco previsível, verificamos que grande parte dos filósofos de alguma forma ou outra teriam argumentos para legitimar as ações do Estado em favor de medidas de restrição como o lockdown, a quarentena e o isolamento social, em casos excepcionais. Seria uma razão para refletirmos acerca de nossa postura? Certamente – e com isso temos cada vez mais certeza do que somos, do que procuramos e de que entendemos tanto o que nós somos como o que é o liberalismo e como ele se comporta.

*Anderson Zotto é estudante de Filosofia, ex-professor no estado do Paraná e administrador da página “Liberalismo Brazuca”. 

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