Objetivo é o rio ou a propriedade?
HUMBERTO ESTEVES MARQUES *
A MP, editada pela Presidente da República para suprir os vetos que ela fez ao Código Florestal, determina:
No caso de grande rio, a grande propriedade terá que reflorestar (perder para a atividade produtiva) uma faixa de até 100 metros na margem do rio. Se a terra for dividida e retalhada em pequenas propriedades, a faixa a ser replantada vai diminuindo com a redução do tamanho da fazenda e pode chegar a 5 metros. Portanto, no mesmo local, no mesmo rio, a faixa a ser perdida e replantada pode ser de 100 metros ou 5 metros, dependendo do tamanho da fazenda e não do tamanho do rio e das necessidades do rio. Ora, o objetivo é proteger o rio ou atacar a grande propriedade?
No caso de rio menor, prevalecerá também o mesmo critério esdrúxulo: o grande proprietário terá que replantar 30 metros e o pequeno proprietário, no mesmo local, no mesmo rio, terá que replantar somente 5 metros. De novo, o que define o reflorestamento obrigatório e o tamanho da área perdida (para a atividade produtiva) não é a largura ou a necessidade do rio, mas, sim, o tamanho da propriedade.
Fonte: O Globo, 26.05.12, p. 4:
Rios de até 10 metros – área a reflorestar
+ de 10 módulos > 30m
4 a 10 módulos > 20m
2 a 4 módulos > 15m
1 a 2 módulos > 8m
até 1 módulo > 5m
Rios com mais de 10 metros – área a reflorestar
+ de 4 módulos > de 30 a 100m
2 a 4 módulos > 15m
1 a 2 módulos > 8m
até 1 módulo > 5m
* EMPRESÁRIO
Fonte da imagem: Wikipédia [Rio Pardo, Águas de Santa Barbara, SP]