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O tratamento de esgoto em uma comunidade libertária

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Cerca de 50% do esgoto gerado no Brasil não é tratado, sendo devolvido ao meio ambiente in natura, gerando doenças, bem como desvalorizando propriedades e reduzindo o turismo regional.

O celebrado novo marco do saneamento trouxe a obrigatoriedade de concorrência quando da concessão dos serviços de esgoto de uma cidade, fortalecendo assim investidores e eficiência.

Todavia, mesmo com a concorrência obrigatória, continua um monopólio natural do tratamento de esgoto durante o período da concessão, bem como a obrigatoriedade de a propriedade urbana se conectar ao sistema público de coleta. Ainda, continuam subsídios cruzados, sendo certo que cidades com as tarifas mais altas seriam parcialmente subsidiadas pelas cidades com tarifas mais baixas, a fim de que a modicidade tarifária seja alcançada.

Atualmente, em épocas de discussão sobre liberdade e obrigações originadas no poder estatal, muito se fala sobre comunidades libertárias. Ali, a propriedade privada é o foco e o novo marco do saneamento não funcionaria diante dos itens coletivistas aqui já apresentados. Ora, então como alcançaríamos a universalização do tratamento de esgoto nestas cidades?

Primeiramente, é preciso compreender que, em uma sociedade libertária, tudo é privado, inclusive os rios e lençol freático. Assim, o cidadão precisaria dar uma finalidade para seu esgoto gerado em casa, não sendo viável uma fossa rudimentar ou mesmo despejar em córregos. Tudo pelo fato de que as águas teriam dono! Nada seria público, o que nos afastaria de uma fiscalização muito centralizada e ineficiente, além de a impunidade encontrar dificuldades diante de um sistema de julgamento e cumprimento de pena muito mais efetivos, uma vez que até nestes haveria concorrência.

O cidadão teria dois caminhos. Um deles seria instalar um biodigestor em sua propriedade. Considerando o custo de um equipamento como este, certamente, seria uma opção mais viável se ligar a um grande sistema de coleta de esgoto, como os existentes hoje em dia. Dessa forma, não seria obrigado, mas seria sua melhor opção diante das penalidades e indenizações possíveis frente à fiscalização privada dos proprietários das águas.

E quanto ao subsídio cruzado? Em uma sociedade libertária, provavelmente teríamos pequenas cidades privadas, que funcionariam como um clube ou condomínio. Cada qual pagaria exclusivamente sobre os serviços recebidos, não havendo qualquer tipo de subsídio. Caso, por alguma razão, a modicidade não fosse alcançada, essa pessoa poderia buscar uma cidade privada com menor tarifa, talvez por já ter alcançado a universalização, ou os vizinhos, na intenção de manter a boa vizinhança por ali, poderiam contribuir, voluntariamente.

Estamos longe de uma comunidade libertária no Brasil. Todavia, demos um belíssimo passo rumo a um sistema de esgoto menos estatal e, após a universalização, mais justo em termos de custo individual de serviço.

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Antônio Claret Jr.

Antônio Claret Jr.

Advogado com especialização em Direito Tributário pela PUC/MG e em Gestão Empresarial pela FDC. Foi presidente de Conselho na Federação das Indústrias de Minas Gerais, bem como de Comissão na OAB/MG. Atuou como Procurador Geral de Legislativo municipal, e como Subsecretário de Meio Ambiente de Minas Gerais. Atualmente, é Diretor-Geral da Agência Reguladora de Água e Esgoto de Minas Gerais e Professor da pós-graduação da PUC/MG

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