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O que fazer quando os avanços tecnológicos causam desemprego?

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Ricardo Bordin*

É grande o alarido toda vez que alguma inovação tecnológica ameaça tornar obsoletos determinados postos de trabalho. Imaginar o trocador do ônibus sendo substituído por uma leitora de cartão magnético é penoso até para o mais bruto dos corações. Mas este processo de adaptação a novos tempos seria bem melhor recebido caso os benefícios de tal prática fossem melhor esclarecidos à sociedade, e esta transição de métodos rudimentares de produção para sistemas modernos fosse acompanhada pela regulamentação do olvidado inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal, no sentido de proporcionar algum suporte aos cobradores do busão que perderam o emprego em sua busca por uma nova ocupação. Se tais providências ainda vierem acompanhadas de melhoramentos na Educação Básica, será motivo de festejo nacional.

Comecemos pelo referido comando da Carta Magna. Sua redação determina que:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, incapaz de gerar os efeitos jurídicos pretendidos sem a edição de norma infraconstitucional. Portanto, até que seja aprovada lei que pormenorize que proteção é essa que o Estado deve proporcionar aos afetados pela automação de processos, ela, na prática, não existe.

E que tipo de assistência poderiam os prejudicados receber em situações provocadas quando postos de gasolina resolvem substituir os frentistas por dispositivos eletrônicos, ou quando os operadores de pedágio são supridos por sistema de pagamento eletrônico? Certamente não imaginei protestos organizados por sindicatos ou greves intermináveis – as quais somente logram motivar ainda mais as empresas a investir em tais tecnologias, tal qual ocorre durante a atual paralisação dos bancários. Afinal, na tentativa desastrada de mostrar seu desagrado com as agências virtuais (uma das bandeiras do movimento, além do “Fora Temer”), os “companheiros” dos bancos só fazem estimular ainda mais as instituições financeiras a adotarem técnicas de Machine Learning, Data Mining e Big Data para reduzirem custos operacionais com pessoal.

Em vez de vociferar palavras de ordem contra a evolução da humanidade, empunhando bandeiras vermelhas e servindo de massa de manobra, seria salutar reivindicar que a travessia do trabalhador para um novo ofício seja facilitada de alguma forma pela administração pública, especialmente em relação àqueles de idade mais avançada. Custear capacitações para outras atividades, propiciar um período mais elástico de salvaguarda financeira, desonerar os empregadores que oportunizarem vagas para os substituídos por braços robóticos: todas essas seriam medidas eficazes no intuito de facilitar a reintegração destes profissionais no mercado de trabalho, em setores diversos do quais laboravam, e nos quais sua mão de obra não mais é requerida.

É claro que a acomodação destas pessoas em novas ocupações seria bem menos traumática se a educação no Brasil fosse de melhor qualidade, e proporcionasse ao brasileiro uma base em ciências mais sólida. Tirar alguém de um trabalho essencialmente manual, tentando fazê-lo assimilar novos conhecimentos e realizar tarefas mais complexas, é missão ingrata em nosso país, dado o baixo nível intelectual com que nossos alunos saem das escolas. Neste sentido, torna-se fundamental permitir que o estudante possa direcionar sua aprendizagem para as áreas com as quais possui mais afinidade: ponto positivo para este aspecto da reforma do ensino médio proposta pelo ministro Mendonça Filho. E ponto negativo para os professores militantes que desperdiçam o tempo dos alunos (o recurso mais escasso do planeta) com doutrinação ideológica e proselitismo político.

O que não se pode tolerar é a resistência ao advento de novos meios de produção que viabilizem a geração de mais valor a custos minorados, pois esse progresso da indústria possibilita que os consumidores gastem menos para comprar bens de consumo dotados de mais qualidade intrínseca (basta visualizar o brasileiro trocando um carro por um computador na década de 1980, e carregando um processador portátil em seu telefone nos dias atuais por menos de mil reais), gerando, destarte, um enriquecimento generalizado da população. Este capital poupado, eventualmente, será gasto na compra de outros produtos e serviços, o que representará geração de empregos em outras atividades econômicas. Ou seja, os empregos extintos serão supridos por tantos outros neste processo, enquanto a vida de todos melhora com a tecnologia.

E que não percamos de vista: uma das principais causas dos altos índices de acidentes do trabalho e adoecimento ocupacional no Brasil é, justamente, o atraso tecnológico de boa parte do parque fabril nacional. Máquinas mais sofisticadas são sinônimo de equipamentos mais seguros e ambiente laboral mais saudável – especialmente no que tange a operadores que sofrem com problemas ergonômicos. Neste mister, reduzir o protecionismo também seria essencial, visto que facilitaria a entrada de maquinário moderno a preços reduzidos.

Os condutores de charrete devem ter sofrido quando os carros começaram a tomar as ruas, e os fabricantes de espadas certamente lamentaram a invenção da pólvora. Não será muito diferente quando a indústria petrolífera for totalmente trocada por fontes de energia renováveis. A nanotecnologia pode custar o trabalho até mesmo de alguns cirurgiões. Mas a lamúria dessas pessoas é apenas a casca destes eventos: olhando por dentro, constata-se uma significativa elevação do padrão de vida de todos. E por isso devemos considerar os desempregados apenas um efeito colateral destes benefícios? Não necessariamente. Que sabe nossos parlamentares, tão ocupados de terça a quinta em Brasília, possam materializar a vontade do legislador constituinte de 1988, tornando o impacto da inovação menos gravoso aos trabalhadores menos qualificados. Melhor ainda se nossos alunos saírem do ensino médio com muito conhecimento teórico e prático em suas mentes, e menos “consciência crítica” – eufemismo para mentalidade anticapitalista em estado puro.

Uma última advertência: que não se use a oportunidade de regulamentar o inciso XXVII do artigo 7º da CF/88 para limitar a modernização da indústria, criando “cotas para trabalhadores manuais”. Acho que eu nem deveria ter dado a ideia, mas sempre é bom antecipar-se a iniciativas bizarras como essa. Com entidades de classe monopolísticas que recebem R$3,5 bilhões de forma compulsória anualmente, e demais pelegos do gênero, não se brinca. Reservas de mercado, neste contexto, podem representar um grande obstáculo ao progresso da humanidade. E isso que eles costumam repetir que “não aceitam retrocesso”…

 

Sobre o autor: Atua como Auditor-Fiscal do Trabalho, e no exercício da profissão constatou que, ao contrário do que poderia imaginar o senso comum, os verdadeiros exploradores da população humilde NÃO são os empreendedores. Formado na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) como Profissional do Tráfego Aéreo e Bacharel em Letras Português/Inglês pela UFPR. Também publica artigos em seu site: https://bordinburke.wordpress.com/ 

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