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O que é o capitalismo humanista?

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o-capitalismo-humanistaUm projeto de emenda constitucional busca declarar que a ordem econômica nacional tem como base o capitalismo humanista. É assim o atual artigo 170:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”

A emenda pretende reescrevê-lo assim:

“Art. 170. A ordem econômica, sob o regime do capitalismo humanista, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”

O que é esse capitalismo humanista?

Segundo o autor, Dr. Ricardo Sayeg, o capitalismo humanista está baseado na ideia cristã de fraternidade e no jusnaturalismo. O regime capitalista seria o mais eficiente e recomendável, mas que geraria implicações negativas, como exclusão de parcelas da sociedade e esgotamento econômico.

O modelo capitalista, segundo o autor, não poderia mais prosperar, pois estaria levando a uma derrocada da humanidade, e o Estado deveria intervir para promover as oito metas do milênio, que são: (i) erradicar a extrema pobreza e a fome; (ii) atingir o ensino básico universal; (iii) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; (iv) reduzir a mortalidade infantil; (v) melhorar a saúde materna; (vi) combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; (vii) garantir a sustentabilidade ambiental; e (viii) estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento.

A lógica desse pensamento é realmente bem estranha. Se declara jusnaturalista, mas defende o capitalismo apenas a partr de uma perspectiva utilitária, ou seja, só deveria ser aplicada por funciona. Depois, não contente, diz que não funciona por ser excludente e insustentável. Uma verdadeira salada.

De fato, o capitalismo, como modelo de livre-trocas entre agentes, a partir dos seus parâmetros e gostos, funciona mesmo, e foi o que tirou o mundo da miséria e da pobreza nos últimos 200 anos, elevando o nível de vida da população de maneira incomparável. O capitalismo só seria excludente na medida em que o agente econômico só tivesse o que reclamar, e nunca o que oferecer. Tal situação é exceção para a maioria dos agentes econômicos, e não a regra. Já o capitalismo é justamente o sistema econômico mais sustentável, já que sua lógica interna é a do custo da escolha econômica recair sobre o agente que age e não sob terceiros, o que induz o agente a escolher de maneira racional como agir economicamente. É o Estado e o custo socializado da escolha econômica que gera, de maneira exponencial, a insustentabilidade do uso dos bens sociais.

Esse argumento-fim do capitalismo humanista, portanto, é bem furado.

Mais a mais, essa teoria, nos seus fins, em nada diverge do já consagrado social-liberalismo rawlsiano, e sua premissas, como visto, são bem confusas. Em última análise, ele apenas justifica mais intervenção estatal e coerção, ao invés de incentivar a liberdade de trocas. Acrescentar a frase “sob o regime do capitalismo humanista” no artigo 170 da CRFB/88 em nada acrescentaria à defesa do capitalismo, pelo contrário, pois o cerne do verdadeiro capitalismo, que é o sistema rígido de propriedade privada absoluto, continuaria sob ataque do sistema jurídico nacional, precarizando a defesa do indivíduo frente à autoridade do governante.

Afinal, se é o governante que determina em que momento o capitalismo passa a ser humanista, então ele tem o poder, de fato, de decidir qual é o sistema econômico prevalecente. E eu poderia apostar alguns centavos que o sistema econômico prevalecente, nesse caso, será o que trouxer maior lucro para o governante. Um verdadeiro capitalismo humanista do “humano-gestor-público”.

 

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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