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O manifesto desonesto de artistas e intelectuais contra o governo Bolsonaro

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Articulado pela esquerda, veio a público o Manifesto internacional contra a censura no Governo Bolsonaro. Embora caibam críticas a certas iniciativas desse governo no sentido do dirigismo ideológico, tais críticas vão longe de corroborar o manifesto em questão, que nada mais é que um panfleto raso. Neste artigo, pretendemos mostrar que o badalado manifesto, que conta com uns dois milhares de assinaturas (falácia ad populum) de celebridades como Chico Buarque, Caetano Veloso, Paulo Coelho, Sting, Noam Chomsky, Mia Couto, Petra Costa, etc. é inconsistente e desonesto.

A carta aberta declara, de saída, que “as instituições democráticas brasileiras têm sofrido um verdadeiro ataque desde o começo da gestão de Jair Bolsonaro” e, para corroborar a afirmação, diz que os “os exemplos são muitos.” Comentaremos alguns dos tais exemplos a fim de mostrar como estão distorcidos em função do comprometimento ideológico que lhes dá o tom e serve de pressuposto.

Exemplo 1: “Logo no início da gestão, membros do partido pelo qual Bolsonaro foi eleito (PSL) pediram, publicamente, que alunos filmassem seus professores e os denunciassem por ‘doutrinação ideológica’, através de filmagens e seu compartilhamento nas mídias sociais. Essa campanha estilo “caça às bruxas”, chamada de ‘escola sem partido’, gerou insegurança nas escolas e universidades, em um país que há pouco mais de três décadas saiu de uma ditadura militar opressora.”  

A Constituição Federal estabelece, entre outros, dois princípios para a administração pública: princípio da impessoalidade e princípio da publicidade; professores de escolas e universidades públicas são servidores públicos e estão subordinados a tais princípios. O que se chama de “doutrinação ideológica” tecnicamente é chamado de proselitismo político, o que não é permitido ao servidor público fazer no exercício da sua função, seja ela qual for, pois é atentatório ao princípio da impessoalidade na administração pública. Assim como todos os atos administrativos, os atos dos professores públicos no desempenho de suas funções estão submetidos ao princípio da publicidade, portanto todo cidadão tem direito de saber, registrar e divulgar o conteúdo desses atos, restando claro que a forma de tomar conhecimento, registrar e divulgar não pode significar a  conturbação da ordem em sala de aula nem linchamentos de reputação.

Dada a condição de servidor público, os ato dos professores são de interesse geral da população, cabendo a ressalva de que, apesar disso, incentivar crianças e adolescentes a exporem e se indisporem nas redes sociais é uma irresponsabilidade. De fato, se fosse para incentivar alguma coisa, seria para que os alunos alertassem seus pais sobre o que estava acontecendo em sala de aula, tudo na preservação da segurança das crianças e dos adolescentes e não dos interesses dos professores que eventualmente estivessem descumprindo as normas que regem o seu ofício.

É inegável que o problema da doutrinação ideológica nas escolas efetivamente existe e, embora não haja consenso quanto à melhor forma de combatê-la, está claro que quem a nega preocupa-se pouco ou nada com o direito de aprender da criança e do adolescente. Além disso, o Escola Sem Partido é uma iniciativa de pais de alunos, muito anterior à gestão de Bolsonaro, e a sugestão de que alunos filmassem professores foi da deputada estadual Ana Caroline Campagnolo, não possuindo relação direta com o movimento do ESP. Esse estratagema de amalgamar questões distintas de forma anacrônica revela, desde logo, o desprezo pela verdade e o intuito de distorcer a realidade dos fatos com finalidade claramente propagandista.

Exemplo 2: “Em janeiro de 2020, Bolsonaro afirmou que os livros didáticos brasileiros “tinham muita coisa escrita” e sugeriu que o Estado interferisse diretamente no conteúdo das obras que chegam às escolas públicas, e de forma sectária”.

As obras que são distribuídas em escola pública são selecionadas por edital do PNLD (Programa Nacional do Livro e do material Didático), limitado, por sua vez, pelas competências gerais da BNCC (Base Nacional Curricular Comum). O edital para 2021 já foi inclusive lançado e tem 130 páginas. Embora haja edital, regras e critérios de seleção, é sempre possível modificá-los para fazer um direcionamento conteudístico, mas isso é a prática em vigor desde que existe um Ministério da Educação e foi largamente usada, por exemplo, pelos petistas para incluir conteúdos como “diversidade sexual” e “ideologia de gênero” nos currículos escolares. A questão aqui é o duplipensar dos esquerdistas: quando são eles que estão direcionando o conteúdo programático das escolas é democracia; quando é a direita é ditadura. O autoritarismo, aqui, precede lógica e cronologicamente o Governo Bolsonaro: ele se materializa na própria existência de um órgão estatal por meio do qual burocratas decidem o que nossas crianças e jovens devem ou não estudar.

Exemplo 3: “O diretor de marketing do Banco do Brasil, Delano Valentim, foi demitido por haver colocado no ar uma propaganda, censurada pelo governo no início de 2019, que refletia inclusão racial

O funcionário em questão não foi demitido, mas afastado da função e posteriormente indicado a vice-presidente de um banco argentino controlado pelo BB. Foi um ato de gestão regular, pois obedeceu às normas legais. Tampouco se pode aqui falar em censura, pois, obedecendo os princípios constitucionais da administração e as normas legais, o presidente tem legitimidade para alinhar a comunicação social da administração federal de acordo com o seu programa de governo referendado pelo voto popular. O que os críticos querem, e que não faz muito sentido, é que o novo governo seja obrigado a se comunicar da mesma forma que o governo passado.

Exemplo 4: “enquanto a floresta Amazônica brasileira queimava em níveis alarmantes, a administração retaliou contra cientistas que ousaram mostrar fatos. Ricardo Galvão, ex-diretor do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), foi exonerado por divulgar dados de satélite do desmatamento no Brasil.

O funcionário em questão não foi demitido por expor fatos, mas porque foi desleal com o governo no qual exercia um cargo de confiança, promovendo sensacionalismo para prejudicar a imagem do governo. Ele, como servidor público que era, estava submetido ao princípio da lealdade e à hierarquia administrativa, mas foi desleal e atropelou a hierarquia funcional, abandonando inclusive a sua própria conduta reiterada no exercício do cargo, que era a de comunicar dado dessa natureza aos seus superiores hierárquicos antes de qualquer divulgação. A pessoa que exerce cargo de confiança não pode agir da maneira como ele agiu. Há, por exemplo, várias entrevistas nas quais ele chama o governo de entreguista e outros termos pejorativos, deixando claro um posicionamento político contrário ao governo. Fosse o servidor que fosse, no governo que fosse, seria exonerado.

Exemplo 5 – “No dia 21 de janeiro, o Ministério Público Federal denunciou, sem provas, Glenn Greenwald, jornalista e cofundador do The Intercept, por participar de uma suposta organização criminosa que teria, entre outros, invadido celulares de autoridades brasileiras. Em um ataque à liberdade de imprensa, diretamente relacionado à série de reportagens que The Intercept vem fazendo sobre a corrupção dentro da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal desafiou o Supremo Tribunal Federal e contornou a medida cautelar nas investigações sobre Greenwald, proferida por Gilmar Mendes, ministro do Supremo.”

É preciso esclarecer inicialmente que na referida decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes não há nenhuma proibição genérica e indistinta que transforme Glenn Greenwald em um cidadão melhor que os outros e portanto ininvestigável “latu sensu”. Vejam-se os exatos termos do dispositivo (conclusão/ordem) da decisão :“Com base nesses fundamentos, concedo, em parte, a medida cautelar pleiteada, apenas para determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística.” Ou seja, a proibição contida aí é a de investigar o sujeito pela:

  • Recepção (referente a receber: aceitar algo que lhe é dado ou oferecido) de informações publicadas em veículos de mídia;
  •  Obtenção (referente a obter: vir a ter) de informações publicadas em veículos de mídia; ou
  • Transmissão (referente a transmitir: propagar algo) de informações publicadas na mídia.

E nem poderia ser diferente porque é exatamente isso que está albergado pela garantia constitucional de sigilo da fonte. Havendo, porém, suspeitas de que ele foi além dessas condutas, o Ministério Público não só pode como deve investigar por dever de ofício. No caso em pauta, o Ministério Público não denunciou Greenwald por “recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”; não há uma só linha nas 95 páginas do referido “libelo” que busque responsabilizar o jornalista por isso. O que o MP afirma, baseado em indícios fartos de prova, inclusive em perícia técnica, é que o sujeito executou atos de auxílio anteriores à consumação dos delitos que estavam sendo praticados de forma continuada pela organização criminosa, quais foram:

  • Ele teria orientado a organização criminosa sobre o que fazer com o conteúdo ilicitamente obtido => mandou apagar as mensagens que  haviam sido repassadas para si;
  • Ele teria incentivado a organização criminosa a dar continuidade às invasões criminosas  =>  buscando subverter a ideia de proteção à fonte jornalística em uma imunidade para orientação dos outros criminosos.

Obviamente, nenhuma dessas condutas está coberta pela garantia constitucional de sigilo da fonte e nem foi mencionada pela decisão de Gilmar Mendes. Pelo contrário, elas se encaixam perfeitamente nos termos do art. 29 do Código Penal Brasileiro que considera como partícipe de um crime (e não o seu autor principal) aquele que de qualquer modo concorre para o crime. Por isso, se o Ministério Público tiver razão em sua acusação, Glenn Grenwald terá sido partícipe em nada menos do que 126 crimes de interceptação de comunicação telefônica (art. 10 da Lei no 9.296/96) e 176 crimes de invasão de dispositivo informático (154-A, §3º com a causa de aumento de pena prevista no §5º., III e IV do Código Penal), e cometido como ator principal o crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), pois são essas as acusações que pendem contra ele.

São graves acusações. Se os fatos que incriminam o jornalista são verdadeiros ou não, se os indícios de prova prosperam ou não, se ele é culpado ou não, somente o regular processamento da acusação com o exercício do direito de ampla defesa e ao contraditório é que pode definir. Para tanto – e por escapar à proibição constante da decisão do ministro Gilmar Mendes -, a denúncia do MP deve ser recebida e processada pelo judiciário, sendo completamente absurda e desonesta a afirmação do manifesto de que tal denúncia configura um “ataque à liberdade de imprensa”. Toda a denúncia contra Glenn Greewald segue o devido processo legal, enquanto o referido panfleto é mais uma das tantas tentativas de obstruir o trabalho da Justiça brasileira.

Cabe ainda salientar que, na estrutura institucional brasileira, o Ministério Público, por disposição constitucional expressa, é órgão funcionalmente independente e não há a menor subordinação de seus membros ao chefe do poder executivo, constituindo o tal manifesto uma irresponsável alegação de desvio de finalidade e até de crime de prevaricação e/ou abuso de autoridade por parte dos Procuradores que apresentaram a denúncia, tudo sem base probatória alguma.

Os demais exemplos vão no mesmo tom, entre distorções e mentiras, tecendo o mundo imaginário da esquerda (um mundo em vertigem, como o de Petra Costa). Momentos há ainda em que o manifesto não é distorcido ou mentiroso, mas apenas ridículo, como no caso da queixa de que “Bolsonaro declarou que faz tempo que não se produz bons filmes no Brasil”… será que, por ser presidente, o sujeito não pode ter gosto sobre filmes?

O manifesto, por fim, se conclui com um apelo: “conclamamos os órgãos de Direitos Humanos e a imprensa internacional para que fiquem atentos ao que acontece no Brasil e às ameaças à democracia que tem sido colocada à prova, diariamente. O momento é grave, e é hora de dizer não à escalada autoritária no Brasil”.

Com efeito, o presidente Bolsonaro tem, a nosso ver, inclinações autoritárias, mas mínimas condições de implementá-las. Houve alguns ensaios nessa direção, mas o arroubo autoritário foi bloqueado quer pela reação popular, quer pela atuação direta de órgãos institucionais. Registre-se, todavia, que ensaios mais graves de autoritarismo ocorreram nos anteriores governos petistas, como foi o caso daquele PL 8048 dos Conselhos Populares, que submeteria o Parlamento e a Administração Pública aos tais “conselhos.” É, sim, importante que os órgãos de Direitos Humanos e a imprensa internacional fiquem atentos ao que acontece no mundo. Essa plêiade esquerdista, porém, que agora quer que o mundo fique atento ao Brasil, é a mesma que se cala ou mesmo subscreve manifestos em favor do regime da Venezuela, onde a ditadura é real e não um produto do imaginário cativo de uma militante que se crê cineasta, e é essa hipocrisia que denunciamos!

É importante exercer a crítica sobre o Governo Bolsonaro, mas para fazer tal crítica, não é preciso mentir nem distorcer a realidade. É preciso, inclusive, reafirmar que o presidente que ora exerce o poder o exerce legitimamente, posto que eleito em pleito democrático. O problema é que, para a esquerda, só há exercício legítimo da democracia quando ela vence. Prova disso foi a fala belicosa e irresponsável do deputado Marcelo Freixo, do PSOL, na festa de comemoração de 40 anos do PT, onde afirmou: “Temos que destruir o governo Bolsonaro. Resistir é ganhar tempo. Precisamos de algo mais que resistir”. As reportagens registram que Freixo foi intensamente aplaudido. A esquerda tem pressa e parece que não está disposta a perder tempo com o percurso moroso das vias institucionais. Espera-se que tal desatino não incite e dê fôlego a uma direita igualmente radicalizada e igualmente impaciente.

*Artigo redigido em parceria com Pedro Cabral, advogado e diretor de projetos do Instituto Liberal do Nordeste (ILIN).

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Catarina Rochamonte

Catarina Rochamonte

Catarina Rochamonte é Doutora em Filosofia, vice-presidente do Instituto Liberal do Nordeste e autora do livro "Um olhar liberal conservador sobre os dias atuais".

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