Marco Civil da Internet (3) – Censura na Rede

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ROBERTO BARRICELLI*

Censura-na-Rede

Quem fala que o Marco Civil da Internet protegerá a Liberdade de Expressão ou é ingênuo, ou desonesto. O Marco Civil da Internet prevê agilidade na retirada de conteúdo “difamatório” e/ou “calunioso”.

Antes era necessário entrar com processo contra o responsável e só depois de decisão judicial que poderia ser ordenada a retirada do conteúdo pelo provedor. Porém, com o Marco Civil da Internet, os juizados especiais terão autonomia para emitir liminares, obviamente através de juízes, ordenando a retirada do conteúdo para “evitar danos” à pessoa caluniada e/ou difamada.

Agora, pergunto: qual será o critério para definir com tanta agilidade se houve ou não crime de calúnia, difamação, exposição da privacidade, etc? Os juízes simplesmente expedirão as liminares, independente de haver crime ou não? Pois nesse caso eles estão previamente condenando o acusado sem o devido processo judicial, o que fere o princípio da inocência presumida, ou seja, o acusado deixa de ser “inocente até que se prove o contrário” e passa a ser “culpado até que se prove o contrário”.

As redes sociais, como o Facebook, possuem sistemas privados de denúncia normalmente mais rápidos e eficazes, sendo que em caso de injustiças (como a exclusão de publicação na rede social por falsa denúncia) o usuário pode ir à justiça comum e o Facebook terá que repará-lo (como as mães que postavam fotos de amamentação para uma campanha e tiveram suas fotos denunciadas por pessoas que simplesmente discordam delas, sendo tais denúncias estapafúrdias acatadas pelo Facebook, mas revogadas após o devido processo judicial).

Sendo assim, atualmente o indivíduo só vai à justiça se:

1-     For prejudicado por exclusão errônea do próprio Facebook

2-     O Facebook não ter removido o conteúdo que ele denunciou por não ferir nenhuma Lei, nem os Termos do próprio Facebook.

No segundo caso, o indivíduo denúncia outro apenas por discordar da opinião e/ou de ma fé, tentando impor a própria opinião e censurar a alheia, uma vez não alcançado tal objetivo, ele pode ir à justiça comum. Porém, no modelo atual, só compensa ir à justiça comum se realmente ocorrer algum crime contra a pessoa, como calúnia, difamação, injúria e exposição da privacidade, por causa da necessidade de aguardar o devido processo legal.

Caso a pessoa esteja errada só compensa ir à justiça caso seja uma personalidade pública, principalmente políticos, e as postagens em questão afetarem ou tiverem a capacidade de afetar substancialmente sua imagem.

Imaginemos então que o Marco Civil da Internet seja aprovado e sancionado, após ser transformado em Lei, tornará previamente culpados todos que forem acusados de algum “crime” na internet e agilizará a retirada do conteúdo, independente de ser criminoso ou não.

Neste caso, compensará a qualquer um ir ao juizado especial e obter uma liminar para retirada de determinado conteúdo da internet mesmo que não haja crime, pois o processo será ágil e lhe concederá de cara a razão, para depois julgar o mérito e corroborar a decisão ou não. Motivos pessoais como “não gostei”, “não concordo”, “não me é interessante a publicação”, etc, serão transformados em “estão me caluniando/difamando/injuriando”, “ofende a minha honra”, “me expõe criminosamente”, “desrespeita a minha privacidade”, entre outros. Pronto, está instituída a censura e qualquer um (principalmente políticos) poderá retirar do ar todo e qualquer conteúdo (censurar) que não lhe agrade. É a volta da censura pelas mãos do que dizem condenar a censura do regime militar.

Ao menos, temos uma maneira (a única) de inibir essas pessoas e nos defendermos: utilizar o veneno como remédio. Ou seja, fazermos com elas exatamente o mesmo que fizerem com os demais. Por exemplo, um político censurou um jornalista apenas por que a publicação não lhe agradou e/ou expõe algum podre, então devemos entrar com processos contra ele (inclusive o jornalista deve fazer o mesmo) por crime contra a Liberdade de Expressão e divulgar ao máximo os casos de censura.

Também há outro fator, se políticos da situação censurarem jornalistas, ou quaisquer outros profissionais só por exporem suas opiniões (contrárias às deles), a oposição poderá fazer o mesmo com a situação. Logo, a “arma” pode ser usada por todos, políticos contra cidadãos, cidadão contra políticos, cidadãos contra cidadãos e políticos contra políticos.

Divulgar os casos também enfraquecerá a prática, pois afetará a imagem de quem a utilizar. Esses são os únicos meios que teremos para nos defender de eventuais abusos e tenho certeza que serão eficazes, desde que haja uma união contra os “censuradores”.

No fim, acaba sendo um tiro no próprio pé censurar alguém, devido ao risco existente de ser processado por crime contra a Liberdade de Expressão, ser censurado(a) e/ou ter a imagem defasada pela divulgação da atitude criminosa.

*JORNALISTA

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Roberto Barricelli

Roberto Barricelli

Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça. Roberto Lacerda Barricelli é autor de blogs, jornalista, poeta e escritor. Paulistano, assumidamente Liberal, é voluntário na resistência às doutrinas coletivistas e autoritárias.

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