Mais uma jabuticaba jurídica: “pater semper certa est”
BERNARDO SANTORO*

A CCJ do Senado aprovou ontem mais uma daquelas leis jabuticaba, ou seja, que só existem no Brasil. Caso sancionada pela Presidente Dilma, a lei garantirá à mãe que possa registrar o filho em cartório no mesmo prazo que o pai. Antes, somente se o pai perdesse o prazo de 15 dias desde o nascimento é que a mãe ficava autorizada a fazer o registro.
Até aí tudo bem, estamos de acordo. O problema é que a lei avança um pouquinho para dispor que a mãe pode declarar na certidão de nascimento quem é o pai, sem a anuência do homem citado, em uma discricionariedade assustadora que pode trazer péssimos custos sociais.
O direito romano possuía um adágio clássico: “mater semper certa est, pater nunquam”; que pode ser traduzido como “sabe-se certamente quem é a mãe, já o pai nunca se sabe ao certo”. Essa frase caiu em desuso com as técnicas de reprodução, pois a mãe deixou de ser sempre sabida, e com o exame de DNA, pois o pai passou a ser “conhecível”. Achava-se, portanto, que o problema dos direitos de paternidade estava resolvidos, bastando-se a feitura do exame e, caso positivo, pagamento de pensão,inclusive retroativamente.
Mas o governo pode sempre piorar a situação, tanto pelo lado do legislativo, com essa lei bizarra, quanto pelo lado do judiciário. A jurisprudência é firme no sentido de que toda pensão alimentícia paga é irrestituível, mesmo se o homem comprovar que não é o pai da criança.
Essa situação é levemente comum hoje em dia, pois se uma mãe entra com uma ação contra um homem que ela acusa de ser o pai, ela pode ganhar, liminarmente, o direito de pensão enquanto não sai o resultado do exame de DNA. Como nem sempre o resultado é positivo, o homem que foi ROUBADO (na falta de palavra melhor) com chancela da justiça não pode reaver o dinheiro pago INJUSTAMENTE.
Esses casos se tornaram ainda mais comuns após a edição da Lei 11.804/2008, a Lei dos Alimentos Gravídicos, onde a mãe já pode pedir pensão alimentícia mesmo antes do nascimento da criança, ainda grávida, somente por declaração.
O que podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, é que esses casos aumentarão de maneira exponencial, dado que a mãe não precisa ter nenhuma relação de proximidade com o acusado. Em um exemplo extremo, celebridades ricas que nunca tiveram contato com a mãe podem vir a ser declaradas pais de crianças em todo o país, e serem levemente roubadas pelo menos um pouquinho.
Como tudo no Brasil é sempre muito louco, a mãe que registrar a criança com pai falso pode ser processada por falsidade ideológica e ser presa. Como essa mãe normalmente é uma pessoa fragilizada pelo seu estado natural de gravidez e pela preocupação de sustento do filho, cria-se um estímulo institucional ao crime, que pode resultar na prisão de mães desesperadas.
Outro grave custo social é a possibilidade de desfazimento injusto de famílias sólidas pré-constituídas do suposto pai com outra mulher em virtude desse apontamento, o que pode destruir a vida de outras mães e outros filhos.
Em suma, uma lei que deveria vir para igualar o direito de pais e mães acabou desvirtuada para dar um poder discricionário à mulher de poder exprimir a vontade de um homem sem o consentimento deste, o que vai contra toda a tradição do direito civil. E assim vamos inovando rumo ao fim da segurança jurídica no país.
*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL