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Isenção de ICMS de templos religiosos e entidades beneficentes

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“PLP 55/2019, que isenta templos religiosos e entidades beneficentes da cobrança de ICMS. O Plenário definiu o regime de urgência para o texto, que foi aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições, que havia sido extinta em dezembro de 2018”. Fonte: Jornal do Senado. Trata-se de projeto inconstitucional por estabelecer privilégios a entidades em relação a outras não beneficiadas, quando todas deveriam ser tratadas no mesmo patamar de igualdade de direitos e obrigações.

O Projeto de Lei Complementar (PLP), portanto, fere o princípio constitucional da igualdade de tratamento,  previsto no Art. 5º da Constituição Federal.

Temos que combater o nocivo expediente do jeitinho brasileiro assistencialista de conceder isenções para uns e cobrança ou taxação para outros, quando todos os entes privados e públicos devem ser tratados da mesma forma.

O PLP contribui para eternizar o famoso jeitinho brasileiro de encontrar soluções mirabolantes e miraculosas. Pois ele só vem ao encontro de interesses solertes e visa ao favorecimento de grupos religiosos, que poderão retribuir com bons dividendos eleitorais nas eleições. 

O parlamentar tem que trabalhar pelo interesse da coletividade social. Enquanto as medidas públicas continuarem a privilegiar grupos em desrespeito a outros segmentos sociais e profissionais, o país continuará  fadado a caminhar a passos lentos na busca de seu desenvolvimento.

Logo, ninguém deveria ser tratado de forma diferenciada de modo a se beneficiar de qualquer  bonomia ou privilégio que não seja extensivo a todos.

*Sobre o autor: Julio César Cardoso é servidor federal aposentado.

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