Extinção da Justiça do Trabalho: custo x benefício
Quando falamos no fechamento da justiça do trabalho, não podemos nos dar ao luxo de esquecer a relação custo x benefício da medida: qual o custo para fechá-la e qual o benefício teremos.
Em primeiro, será necessário uma emenda à Constituição, o que leva longo tempo de tramitação, desgaste político, liminares e tudo o que acompanha um assunto sensível como este (vide o caso da Reforma Trabalhista).
Além disso, teremos que resolver uma equação bastante difícil: como fazer? Enviaremos os processos trabalhistas para a justiça comum, sobrecarregando ainda mais os juízes comuns e atrasando mais ainda o julgamento dos processos nesse país? Ou simplesmente contratamos mais juízes comuns para ajudar a julgar, inchando o Estado com mais funcionários públicos do alto escalão? Enquanto isso, os juízes trabalhistas ficariam em casa recebendo sem trabalhar? Ou enviamos os juízes trabalhistas e seus processos para a justiça comum? Neste caso, não estaríamos fazendo-os carregar os processos debaixo do braço para julgá-los no outro lado da rua? Ou ainda, fundiríamos todos juízes e processos em um só lugar fazendo uma espécie de tudo-junto-e-misturado?
Bem, se determinado município tiver 10 juízes comuns e enviarmos para lá 30 juízes trabalhistas, não parece ser muito inteligente. Ou ainda, juntaríamos tudo em um só lugar mas faríamos o juiz trabalhista julgar processos comuns e o juiz comum julgar processos trabalhistas? Neste caso, o juiz trabalhista, que é visto como comunista, passaria a julgar demarcações de terras indígenas e função social da propriedade? E aquele juiz comum, que coloca em liberdade ladrões e assassinos porque são vítimas da sociedade capitalista, passaria a julgar processos trabalhistas?
Estas singelas questões já são suficientes para demonstrar que fechar a justiça do trabalho demandará considerável energia para um resultado duvidoso. A exemplo da Reforma Trabalhista, que está sendo aplicada a pleno vapor, seria mais eficaz algumas mudanças pontuais na CLT. Isso teria um custo x benefício mais efetivo.
Sobre o autor: Adalberto Bueno é advogado trabalhista empresarial.