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Em defesa da terceirização

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Gráfico de pesquisa de entidade especializada em terceirizações
Gráfico de pesquisa de entidade especializada em terceirizações

Será votado hoje projeto que pode legalizar o ato de terceirização do trabalho no Brasil, sendo particularmente assustador pensar que até hoje a terceirização é um assunto obscuro na nossa ultrapassada legislação trabalhista. Já falei anteriormente sobre o tema, e pode parecer repetitivo para quem já leu meu texto anterior, mas ele merece ser reeditado com pequenas alterações em virtude da votação de hoje.

O projeto de lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados de empresas para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.

A princípio parece que a terceirização vai quebrar o vínculo entre empregadores e empregados, que é a grande reclamação das entidades sindicais, mas não é verdade. A terceirização só é economicamente viável para o que se chama “atividade-meio” de uma empresa, e não sua “atividade-fim”. Exemplifico:

A atividade-fim da escola é o ensino. Portanto, seu material humano básico é o professor. Terceirizar os professores a princípio é economicamente inviável, pois se existisse uma empresa prestadora de serviço de professores, seria mais interessante para essa empresa que ela própria prestasse o serviço, já que ela é a possuidora do principal conhecimento.

Já atividades-meio da escola, como limpeza e segurança, que não são o cerne da atividade empresarial, mas que servem de apoio para o objeto principal, possuem viabilidade de terceirização.

A economia ensina que a especialização de mão-de-obra e comércio entre agentes especializados aumentam a riqueza geral dos envolvidos e a produção social, pois cada agente especializado em um serviço produz muito mais do que se tivesse que produzir várias coisas diferentes ao mesmo tempo.

Portanto, se a escola se preocupasse em se especializar não somente em ensinar, mas também em limpar e se proteger, seus custos seriam muito maiores. Daí entra a terceirização de atividades-meio.

E essa terceirização acaba por beneficiar a todo mundo, inclusive aos terceirizados, pois esses empregados também vão consumir produtos e serviços de empresas que terceirizaram suas atividades-meio e baratearam seus produtos.

Outro argumento das entidades sindicais contra o projeto é a teoria de que a terceirização prejudicará a todos os brasileiros, pois irá acabar com direitos trabalhistas conquistados, em benefícios de empresários que terão custos baixos.

Primeiro precisamos discutir se a terceirização acaba com direitos trabalhistas. Isso é uma mentira. Os direitos trabalhistas se manterão todos, mas os empregados estarão vinculados a outra empresa, a prestadora de serviço especializada. O que ocorre hoje é que há uma disfunção no direito trabalhista que diz que empregados terceirizados podem cobrar seus créditos trabalhistas da empresa tomadora de serviço.

Ora, isso rompe com toda e qualquer lógica comercial. Como é que alguém pode ser obrigado a pagar por um débito trabalhista de um empregado que não é seu? E não é mesmo, pois caso a escola dada como exemplo vier a falir, o empregado continua vinculado ao prestador de serviço de limpeza, e será prontamente deslocado para outra empresa que vier a contratar o serviço junto ao seu patrão.

É lição básica e clássica de Direito que uma pessoa só pode ser obrigada a pagar por uma obrigação sua. Hoje em dia, infelizmente, esse novo Direito distorce isso, criando uma série de situações em que alguém é obrigado a pagar pelo prejuízo causado por outras pessoas.

Na prática, a lei também é levemente intervencionista nesse caso, pois o artigo 10 do projeto de lei em questão diz que, durante a prestação do serviço, a empresa tomadora do projeto fica responsável, subsidiariamente, pelos créditos trabalhistas do empregado. Se o contratado, por exemplo, for um profissional da atividade-fim com empresa própria, basta requerer a equiparação com relação de trabalho na justiça. Ou seja, o projeto de regulamentação da terceirização é até tímido.

Obviamente que esse raciocínio não se aplica ao estado. De acordo com a lei de licitações (art. 71), o estado não responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que lhe presta serviços. Pro estado hoje pode, mas para o empresário é errado. Por quê?

E deixemos bem claro a principal falha de argumentação das entidades contrárias à terceirização. De acordo com folheto da CUT, a terceirização foi feita para baratear a produção. Ora, se a produção de produtos e serviços está sendo barateada, isso é bom para a sociedade e para os pobres! São mais produtos e serviços acessíveis para quem tem menos poder aquisitivo.

Por fim, nem merecia ser citado esse argumento, por tão absurdo que é, mas como é função nossa abordar todas as questões, lá vai: a esquerda defende que a terceirização pode esconder uma relação de escravidão.

Mas o que garante que em serviços não-terceirizados não haja escravidão também? Isso simplesmente não é parâmetro válido de discussão, pois escravidão é ilegal em qualquer situação de trabalho, direta ou terceirizada, pois está na constituição, que está acima de qualquer lei brasileira.

Em suma, esse projeto, embora não seja o ideal, é bom para o Brasil e para os brasileiros. De fato, é a melhor reforma de liberalização da legislação trabalhista já feita neste país. Se o Congresso aprovar esse projeto de lei, estará fazendo história e sedimentando uma real mudança de mentalidade do poder legislativo nacional.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

16 comentários em “Em defesa da terceirização

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    21/04/2015 em 12:53 am
    Permalink

    Sobre o texto acima, três observações sobre trechos citados:

    ” O que ocorre hoje é que há uma disfunção no direito trabalhista que diz
    que empregados terceirizados podem cobrar seus créditos trabalhistas da empresa
    tomadora de serviço ”

    1- Resumindo é assim: uma grande empresa “X” contrata um
    terceirizada, que vai enviar seus funcionários para trabalhar nessa empresa X.
    Vamos supor que o trabalhador passe anos trabalhando nessa grande empresa
    X(fato raríssimo em empresas “terceirizadoras”, onde a alta rotatividade
    e baixos salários são o padrão) e de repente a terceirizada fecha(faliu,
    quebrou, o dono deu um golpe e sumiu, etc…). Aí o trabalhador, que dedicou
    anos de seu trabalho a empresa X, onde DE FATO TRABALHAVA, vai cobrar dela seus
    direitos?? Claro que não, DANE-SE, pois isso é uma DISFUNÇÃO do direito…

    ” Como é que alguém pode ser obrigado a pagar por um débito trabalhista de
    um empregado que não é seu?”

    2- É o DANE-SE de novo…

    ” De acordo com a lei de licitações (art. 71), o estado não responde por
    dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que lhe presta serviços. Pro
    estado hoje pode, mas para o empresário é errado. Por quê?”

    3- Pois bem: Se o Estado não responde por essas dívidas trabalhistas, isto está
    ERRADO e deve-se lutar para que isto seja corrigido: o empregado é o elo mais frágil nessa relação e deve ser
    amparado pela lei. Mas o autor, ao invés de criticar o ERRO na lei de
    licitações, defende que o mesmo “direito”(o DANE-SE ao trabalhador)
    seja estendido aos pobres empresários, conforme afirma ” Pro estado hoje
    pode, mas para o empresário é errado. Por quê?”

    Alguma dúvida sobre de qual categoria o autor do texto acima defende os
    interesses?

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    16/04/2015 em 12:41 pm
    Permalink

    A terceirização não representa nenhum dos benefícios apresentados no texto. Aliás, o próprio gráfico de uma “entidade” (qual?) não possui nenhuma fonte concreta. A PL 4330 não representa risco aos trabalhadores, representa riscos a todos os brasileiros. Essa é mais uma daquelas ideias esdrúxulas que visam diminuir o já baixo salário pago ao trabalhador. Falo por experiência própria, pois trabalhei em um banco que contratava funcionários terceirizados a um salário mínimo, supostamente para dar suporte às atividades bancárias, no entanto esses funcionários faziam as mesmas atividades que nós bancários mas não tinham direito a nada. Não ao PL 4330 e sim à dignidade do trabalhador.

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    10/04/2015 em 10:39 am
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    Discordo de grande parte das opiniões, porque foram baseados em outra versão desta lei, pois a que foi aprovada faz justamente a regulação da terceirização na atividade fim.

    Existe uma empresa em que conhecidos meus trabalham que volta e meia ocorrem problemas, invariavelmente com terceirizados. No último dia 31/3/2015 ocorreu mais um acidente fatal. O funcionário Oscar Correa, de 27 anos, morreu ao receber uma discarga elétrica no pulso esquerdo. A falta de EPIs foi denunciada dia 9/1/2014, ou seja, mais de um ano antes. Nada foi feito e hoje a família não conta mais com o pai.
    Na cidade de Canoinhas, 3 funcionários terceirizados tiveram os membros amputados.

    Na empresa onde eu trabalho, contratam terceirizados ganhando valor inferior ao piso, que não tem plano de saúde, auxílio creche. Se você acha que não há perda de direitos, não leu direito a lei.

    Seria positivo para sua atuação sair um pouco da teoria e conversar com as pessoas, os trabalhadores aos quais você se refere.

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      10/04/2015 em 1:00 pm
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      concordo plenamente,já trabalhei em uma terceirizada e realmente é por ai mesmo..desvalorização muito grande,oque fazia ter uma rotatividade muito grande o tempo inteiro de funcionários.

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    10/04/2015 em 1:29 am
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    Texto de leigo, muito fraco, achei que eu encontraria argumentos descentes, mas o autor, infelizmente, só falou porcaria.

    Atualmente a terceirização é regulada pela seguinte súmula, que em resumo permite a terceirização para atividades-meio:

    Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    (…)

    III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
    ——————————————–

    Com a nova lei somente se alteraria o disposto no inciso III, sendo permitida a terceirização para todas as atividades da empresa (meio e fim), podendo estar presentes a pessoalidade e a subordinação direta. O restante permaneceria inalterado, já que a nova lei prevê a responsabilidade subsidiária e os requisitos especiais para responsabilização da administração pública.

    Argumentos contrários: as estatísticas e prática mostram que terceirizados são as maiores vítimas de acidente de trabalho, recebem cerca de 30% menos, têm menos treinamentos, qualificação e preparo, gerando um serviço de pior qualidade (Ex.: call-center).

    Argumentos favoráveis: Redução dos custos, pois na prática gerará uma concorrência entre as empresas prestadoras de serviços, menos encargos trabalhistas diretos, pois a empresa precisará apenas pagar o prestador e fiscalizá-lo, não será necessário contador para calcular salários e tributos trabalhistas (contribuição previdenciário, FGTS, etc), reduzirá as contribuições sobre folha de salários (20%) e FGTS (8%), entre outras. Poderá reduzir o setor de RH, sem necessidade de realizar muitas seleções e controle de pessoal. Reduzirá gastos com contencioso trabalhista (advogados, contadores, assessores jurídicos, escritórios, etc), pois a empresa só será responsabilizada se a empresa prestadora for demandada e não possuir bens suficientes para pagar o débito no judiciário (responsabilidade subsidiária), enfim, diversos outros aspectos vantajosos podem ser citados.

    —————————–

    Para finalizar me classifico como centrista (nem direita, nem esquerda), entretanto penso que vocês liberais devem estudar mais para ter melhor capacidade de argumentação, especialmente no direito, de outro modo nosso país acabará em uma merda comunista/socialista.

    Yours,
    Z.

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    09/04/2015 em 3:40 pm
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    Respeito seu comentário, mas discordo em grande parte dos argumentos apresentados. Vamos aos pontos:

    – A terceirização só é economicamente viável para o que se chama “atividade-meio” de uma empresa, e não sua “atividade-fim”.
    Se assim é, por que criar uma lei que regulamenta a terceirização da “atividade-fim”? Por que não manter no projeto a regulamentação apenas da “atividade-meio”, visto que é essa a forma como as empresas contratam? Não consigo imaginar outra justificativa que não seja a de baratear mão de obra. Na prática, o que acredito que acontecerá é uma grande rotatividade de empregados, trocando-se pessoas mais experientes e mas antigas por profissionais novos, menos experientes, e consequentemente mais baratos. As empresas já fazem isso hoje. A terceirização da “atividade-fim” só facilitaria o processo para o empregador.

    – E essa terceirização acaba por beneficiar a todo mundo, inclusive aos terceirizados, pois esses empregados também vão consumir produtos e serviços de empresas que terceirizaram suas atividades-meio e baratearam seus produtos.

    Nesse ponto, o próprio autor do texto apresenta uma contradição. Porque nesse ponto, claramente é dito que a terceirização da “atividade-meio” beneficia a todo mundo. Se assim é, não entendo como ser a favor de um projeto que regulamenta a terceirização da “atividade-fim”.

    – Obviamente que esse raciocínio não se aplica ao estado. De acordo com a lei de licitações (art. 71), o estado não responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que lhe presta serviços. Pro estado hoje pode, mas para o empresário é errado. Por quê?

    Com isso, o projeto regulamenta à partir do erro. Toma-se o exemplo errado e o torna certo. O correto seria que o Estado também fosse responsável pelos débitos trabalhistas das empresas terceirizadas, mas não o faz porque não realiza os pagamentos às terceirizadas dentro do prazo, o que dificulta os repasses das terceirizadas ao empregados. Por isso não se pode comparar o sucesso da terceirização em países de primeiro mundo com o Brasil. Isso porque, fora, existe compromisso com os pagamentos às terceirizadas, e por essa razão os tomadores de serviço podem exigir os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas, e dessa forma o direito dos empregados das terceirizadas estão garantidos.

    – Ora, se a produção de produtos e serviços está sendo barateada, isso é bom para a sociedade e para os pobres! São mais produtos e serviços acessíveis para quem tem menos poder aquisitivo.

    Esse é o pior dos argumentos, porque não existe qualquer relação entre o fato de contratar mão de obra mais barata e oferecer serviços e produtos mais baratos. Imagine que se um posto de gasolina resolver terceirizar os empregados. Com isso teríamos combustível mais barato? Ou alguém acredita que os serviços oferecidos por esse posto de gasolina, como uma troca de óleo, serão mais baratos? Essa já é uma prática comum nas empresas: demitir funcionários mais antigos, com salários maiores por conta de dissídios e acordos coletivos, e os trocar por funcionários recém contratados com salário mais baixo, e nem por isso vemos barateamento de serviços e produtos. Por isso, acreditar que a mentalidade empresarial iria mudar por conta de um projeto de lei é de uma inocência jamais vista na história desse país.

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    09/04/2015 em 12:08 pm
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    Mas o que está em pauta nesse projeto é justamente a liberação da terceirização de atividade-fim. A atividade-meio já pode ser e normalmente é terceirizada. Não entendi então qual o objetivo do seu texto, Bernardo.

    “A terceirização só é economicamente viável para o que se chama “atividade-meio” de uma empresa, e não sua “atividade-fim”. Exemplifico:

    A atividade-fim da escola é o ensino. Portanto, seu material humano básico é o professor. Terceirizar os professores a princípio é economicamente inviável, pois se existisse uma empresa prestadora de serviço de professores, seria mais interessante para essa empresa que ela própria prestasse o serviço, já que ela é a possuidora do principal conhecimento.”

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    09/04/2015 em 11:08 am
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    E no caso do funcionalismo publico, sou funcionário concursado e sei que é o que muitas pessoas buscam para adquirir uma estabilidade, em um emprego que é fruto de esforço próprio e mérito……qual vantagem existiria para continuar pagando funcionarios publicos sendo que posso terceirizar pagando bem menos? E sim, não sejamos hipócritas, pois sabemos que seria bem menos sim….aguardo sua avaliação, pois só o fato de ler seu texto já demonstra meu respeito por uma opinião divergente da minha…grande abraço!

    • Avatar
      09/04/2015 em 12:06 pm
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      Para mim, concurso público com estabilidade no emprego deveria ser extinto. É o atraso do país dar emprego para gente como você. #prontofalei

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        10/04/2015 em 2:48 am
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        Independente da questão sobre estabilidade em cargo público ser válida, benéfica, justa ou não, o problema de pessoas com a sua perspectiva Adriano, é a de encarar profissionais buscando estabilidade como gente que apenas almeja garantias para ser incompetente à vontade. Você julga como “atraso” o país dar emprego a alguém que você nem conhece o nível de profissionalismo, mas que por ser funcionário público, deve ser apenas mais um incompetente mamando nas tetas do governo. Essa generalização é tão pobre quanto a do sujeito que chama os bem-sucedidos nas empresas de meros bons puxa-sacos da chefia. Estando um país com a economia pouco aquecida, com empresas cortando custos, é ingenuidade demais considerar que demissões afetam apenas maus profissionais e que os bons sempre terão emprego garantido. Nesta situação não há funcionário competente que vá dormir certo de que continuará empregado no dia seguinte. É contra esta instabilidade que muitos abandonam carreiras promissoras e até mais rentáveis na iniciativa privada para tentar concursos. Se você considera estabilidade um privilégio abusivo, é um direito seu, mas leve em conta também que o país ganha sim com os bons profissionais que decidiram trabalhar como funcionários públicos e que estes nunca quiseram fazer carreira como parasitas de erário.

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        09/04/2015 em 11:57 pm
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        Que o IL reforce a sua segurança cibernética. Abaixo, mensagem via Facebook do site Liberzone:

        “Essa é a “democratização da mídia” que o PT e suas linhas auxiliares pregam. Após colocarmos no ar o artigo comentando e defendendo a nova lei de terceirizações ( http://liberzone.com.br/viva-a-terceirizacao/ ), o Liberzone sofreu um ataque dos robôs petistas e foi tirado do ar.”

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    07/04/2015 em 2:42 pm
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    No condomínio que moro, o serviço de limpeza, jardinagem e manutenção são feitos através de uma firma,
    portanto terceirizados, colocamos na ponta do lápis os custos e resolvemos contratar nós mesmo os
    empregados, porque do jeito que esta, nós pagamos os empregados e o lucro da empresa
    que terceiriza. Gostaria de uma opinião do articulista que pretendo levar na próxima reunião dos condôminos.
    Obrigado

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      08/04/2015 em 9:43 pm
      Permalink

      Ora bolas, arrume uma empresa que preste o serviço mais barato ou contrate-os você mesmo já que diz que é mais barato desta forma. Não tem porque contiunar pagando mais caro de qualquer forma, é jogar dinheiro no lixo.

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