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Sobre as drogas, a Natureza Humana e a Lei das Consequências não Intencionais

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A polícia de São Paulo prendeu semana passada o chefão de uma quadrilha especializada em contrabando de cigarros, cujo faturamento, segundo a polícia, pode chegar a 22 milhões por mês, similar ao de uma empresa de grande porte.

Algum desavisado poderia perguntar por que o contrabando de cigarros é tão grande no Brasil (chegando perto de 70% de todo o comércio irregular do país), se esta é uma atividade lícita, provida por fabricantes e comerciantes estabelecidos e bem fiscalizados. A resposta é simples: como quase tudo na vida, o problema são os incentivos.  Para entendê-los, antes de qualquer coisa precisamos averiguar o que leva os homens a consumir drogas.

“A questão do uso de drogas … faz parte da cultura humana há milhares de anos como um instrumento de estímulo, consolo, diversão, devoção e intensificação do convívio social”, afirma o historiador Henrique Soares carneiro, da Universidade Estadual de Maringá (PR).

Raciocínio semelhante teve o grande filósofo espanhol, Ortega y Gasset, que, num ensaio de 1939, assim resumiu a questão: “Tão antigos quanto a invenção de ferramentas e procedimentos para aquecimento, alimentação, etc., são muitos outros cuja finalidade é fornecer ao homem coisas e experiências supérfluas. Por exemplo, tão antigo e tão difundido quanto o fogo, é o embriagar-se – Quero dizer, o uso de procedimentos ou substâncias que colocam o homem em estado psico-fisiológico de deliciosa exaltação ou estupor.

Por sua vez, o grande Adam Smith alertou para a arrogância dos legisladores e seu ímpeto de tratar os indivíduos como seres sem vontade própria. Num dos mais belos trechos de sua “Teoria dos Sentimentos Morais”, Smith é cirúrgico ao descrever as conseqüências nefastas de políticas públicas que vão de encontro à natureza humana:

“O homem do sistema, …, é capaz de ser muito sábio com sua própria presunção; Ele muitas vezes está tão apaixonado pela suposta beleza de seu próprio plano de governo ideal, que não admite o menor desvio em qualquer de suas partes. Ele continua a estabelecê-lo completamente e em todas as suas partes, sem qualquer consideração, nem com os grandes interesses, nem com os fortes preconceitos que podem opor-se a ele. Ele parece imaginar que pode organizar os diferentes membros de uma grande sociedade com tanta facilidade quanto a mão arranja as diferentes peças sobre um tabuleiro de xadrez. Ele não considera que as peças no tabuleiro de xadrez não têm outro princípio de movimento além daquele que a mão pressiona sobre elas, enquanto no grande tabuleiro de xadrez da sociedade humana, cada peça tem um princípio de movimento próprio, completamente diferente daquele que a legislatura poderia escolher para movê-las. Se esses dois princípios coincidirem e atuarem na mesma direção, o jogo da sociedade humana continuará de forma fácil e harmoniosa, e é muito provável que seja feliz e bem-sucedido. Se eles forem opostos ou diferentes, no entanto, o jogo caminhará miseravelmente, e a sociedade permanecerá, em todos os momentos, no mais alto grau de desordem.”

Com base nessa sabedoria milenar, “salvo uma ou outra experiência isolada, o uso de drogas era legalizado em todo o mundo até o início do século XX. Na virada dos anos 1800 para os 1900, o panorama começou a mudar, impulsionado pelos EUA, e teve início a onda de proibição das drogas. Diferentemente do que se poderia imaginar, as bases da vedação não foram científicas ou médicas, mas sim sociais, econômicas, morais e religiosas”, como aponta a professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro Luciana Boiteux em sua tese de doutorado na USP.

Uma das ferramentas mais comuns utilizadas no combate às drogas, além da proibição, é a chamada “Pigouvian tax” ou “imposto de Pigou” (uma referência ao seu criador, o britânico Alfred Pigou), um imposto extra, incidente sobre qualquer atividade de mercado que gere consequências (externalidades) negativas (no caso do comércio de cigarro, essas consequências indesejáveis seriam a alta incidência de doenças coronarianas e câncer, entre outras). Em tese, o aumento do imposto destinar-se-ia a corrigir as famigeradas “falhas de mercado”, desincentivando o consumo de cigarros e aumentando a arrecadação do governo, com vista, pelo menos na teoria, ao tratamento dos doentes.

O problema é que esses impostos (que no caso do cigarro podem chegar a 77% do preço), acabam gerando externalidades negativas de outro tipo, como, por exemplo, o forte incentivo à atividade de contrabando.  A famosa Lei Seca dos Anos 20, nos EUA, levou essa teoria da correção de externalidades negativas ao extremo, quando proibiu todo e qualquer comércio de bebidas alcoólicas naquele país, o que gerou a ascensão de quadrilhas especializadas no contrabando e fabricação de bebidas de baixíssima qualidade, entre elas a do mafioso Al Capone.

O resultado foi um dos períodos mais violentos da história dos Estados Unidos, em que os índices de criminalidade subiram a níveis nunca antes verificados, sem que isso, no entanto, tivesse ocasionado redução significativa do consumo de bebidas. O mesmo pode ser dito da “Guerra às Drogas“, desencadeada por Richard Nixon nos anos 70 do século passado, que além de não resolver o “problema”, ainda criou diversos outros, como o aumento absurdo dos custos de segurança pública e do encarceramento de traficantes e usuários.

Em resumo, a emenda muitas vezes pode sair pior que o soneto, principalmente quando se pretende “corrigir” a natureza humana.

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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